TJSP - 1068007-91.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Vara do Juizado Esp.da Fazenda Publica de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:00
Juntada de Petição de contestação
-
09/09/2025 03:10
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 08:49
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1068007-91.2025.8.26.0053 - Procedimento do Juizado Especial da Fazenda Pública - Repetição de indébito - Cibele Rodrigues Martins -
Vistos. 1.
Recebo a emenda à petição inicial. 2.
Eventual pedido de gratuidade judiciária será analisado apenas quando da sentença.
Isso porque, ante os princípios que regem os Juizados Especiais, na hipótese de indeferimento, a parte acabaria por interpor Agravo de Instrumento, o que não apenas aumentaria o trabalho da serventia, mas também do Colégio Recursal.
Por outro lado, o indeferimento do pedido na sentença poderá ser objeto de preliminar no recurso inominado.
Do mesmo modo, em caso de interposição de Agravo de Instrumento antes da sentença, o pedido de gratuidade, adstrito ao recurso, poderá ser apreciado pelo próprio Relator do agravo.
A fim de não ter o seu pedido indeferido, em não havendo comprovante de renda atualizado nos autos, deverá a parte autora providenciar a juntada dos últimos três contracheques (ou de documento equivalente) para comprovar fazer jus ao benefício, em até 30 dias, sob pena de preclusão. 3.
Cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Intime-se. - ADV: ALEX AUGUSTO DE ANDRADE (OAB 332519/SP), PAULO HENRIQUE ZAGGO ALVES (OAB 318102/SP) -
27/08/2025 10:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 10:04
Expedição de Mandado.
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27/08/2025 10:04
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
-
27/08/2025 09:34
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 06:19
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 19:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 18:44
Determinada a emenda à inicial
-
12/08/2025 17:07
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 12:32
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/08/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
11/08/2025 08:25
Certidão de Publicação Expedida
-
06/08/2025 17:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/08/2025 17:06
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
06/08/2025 16:34
Conclusos para decisão
-
06/08/2025 14:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/07/2025 05:37
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 17:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 16:41
Determinada a emenda à inicial
-
21/07/2025 12:42
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 12:14
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/08/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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