TJSP - 0002284-32.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:29
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002284-32.2025.8.26.0510 (processo principal 1001198-43.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Pagamento - Condominio Japão - BANCO DO BRASIL S/A -
Vistos.
Petição de fls. 45: ciente.
Diante do pagamento voluntário efetuado pelo executado às fls. 26, com o pedido de extinção formulado pelo exequente às fls. 45, JULGO EXTINTO o processo com fulcro no artigo 924, II do novo Código de Processo Civil.
Conforme o Comunicado 951/2023, não há custas finais a serem recolhidas pela satisfação da obrigação, tendo em vista o recolhimento por ocasião da distribuição deste Cumprimento às fls. 33/34.
Certidão de fls. 48: ciente.
Verifico que existem valores em conta judicial dos autos principais, porém, sem estar nos autos.
Com a extinção deste, os valores pertencem ao executado, que deve juntar a estes autos o formulário MLE para levantamento.
Nos termos do Comunicado Conjunto nº 862/2023, providencie a serventia a apuração de custas pendentes no processo de conhecimento, independente de lá ter sido certificado a inexistência de custas a recolher, se a parte vencida não beneficiária da gratuidade da justiça recolheu a taxa judiciária e despesas não recolhidas pelo vencedor beneficiário da gratuidade, como previso no §5º do art. 1.098 das Normas de Serviço.
Caso constatado não ter ocorrido o recolhimento da taxa judiciária e despesas processuais, intimar, nestes autos do cumprimento de sentença, a parte devedora a recolher os valores devidos, sob pena de inscrição na dívida ativa.
P.I.C. e oportunamente arquive-se. - ADV: MILENA PIRAGINE (OAB 178962/SP), FLAVIO OLIMPIO DE AZEVEDO (OAB 34248/SP), JOÃO PAULO SARDINHA DOS SANTOS (OAB 460542/SP), LÚCIO DE QUEIROZ DELFINO (OAB 111564/MG) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:30
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
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26/08/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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21/07/2025 11:34
Conclusos para despacho
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23/06/2025 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 04:12
Certidão de Publicação Expedida
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17/06/2025 16:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/06/2025 15:30
Juntada de Outros documentos
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17/06/2025 15:30
Expedição de Certidão.
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17/06/2025 15:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/06/2025 15:10
Juntada de Outros documentos
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03/06/2025 10:42
Juntada de Petição de Petição (outras)
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24/05/2025 00:53
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:42
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:41
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:24
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 00:23
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 18:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 08:58
Determinada a Expedição de Mandado de Levantamento em favor do Autor/Exequente/Embargado
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21/05/2025 15:00
Conclusos para decisão
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21/05/2025 14:55
Expedição de Certidão.
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19/05/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2025 00:40
Suspensão do Prazo
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13/05/2025 19:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 19:14
Juntada de Outros documentos
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12/05/2025 14:32
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 22:06
Certidão de Publicação Expedida
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14/04/2025 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 16:50
Proferidas outras decisões não especificadas
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11/04/2025 13:58
Expedição de Certidão.
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11/04/2025 13:53
Conclusos para decisão
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11/04/2025 13:28
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/02/2024
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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