TJSP - 1040371-70.2024.8.26.0576
1ª instância - 03 Civel de Sao Jose do Rio Preto
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/08/2025 03:05
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1040371-70.2024.8.26.0576 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Material - Severino Horacio de Sousa - Cenap - Central Nacional de Aposentados e Pensionistas- (Associacao Santo Antonio) - Ante o trânsito em julgado da sentença proferida, faculta-se à parte vencedora protocolizar incidente de cumprimento de sentença mediante peticionamento eletrônico, através do portal e-SAJ (escolher a opção "Petição Intermediária de 1º Grau", categoria "Execução de Sentença" e selecionar a classe processual "156 - Cumprimento de Sentença"), no prazo de 30 dias, instruindo o requerimento com demonstrativo do débito atualizado (se a decisão exequenda versar sobre obrigação de pagar quantia) e outras peças que julgar relevantes.
Nos termos do art. 524 do CPC, essa petição deverá conter: - o nome completo, o número de inscrição no CPF ou CNPJ da parte exequente e da parte executada, na inicial e no cadastro do sistema SAJ, observado o disposto no art.319, §§1º a 3º; - o índice de correção monetária adotado; - os juros aplicados e as respectivas taxas; - o termo inicial e o termo final dos juros e da correção monetária utilizados; - a periodicidade da capitalização dos juros, se o caso; - especificação dos eventuais descontos obrigatórios realizados, se o caso e - indicação dos bens passíveis de penhora, se possível.
Deverá, ainda, a parte exequente, na instauração do cumprimento de sentença, comprovar o recolhimento da taxa judiciária, no montante correspondente a 2% do valor do crédito a ser satisfeito (art. 4º, IV, da Lei Estadual nº 11.608/2003) ou do valor atualizado da causa (se não for possível delimitar o conteúdo econômico da pretensão), observado o mínimo de 5 UFESPs e o máximo de 3.000 UFESPs, salvo se beneficiária da gratuidade de justiça, hipótese em que deverá incluir no demonstrativo de débito os valores da taxa judiciária e das demais despesas pendentes, inclusive aquelas atinentes às fases anteriores do processo, para que sejam cobradas concomitantemente com o valor da execução, consoante prevê o item 10 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
Observe-se que a parte exequente não deverá acrescer o percentual de 10% e nem acrescentar os 10% referentes aos honorários advocatícios na fase de cumprimento de sentença antes do decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento voluntário, consoante o disposto no art. 523, § 1º, do CPC.
Cumpridas as determinações supra ou certificado o decurso do prazo, dê-se baixa definitiva e arquive-se este feito. - ADV: PEDRO HENRIQUE TAUBER ARAUJO (OAB 330527/SP), FRANCISCO DE ASSIS SALES NETO (OAB 521989/SP), VINICIUS DE MARCO FISCARELLI (OAB 304035/SP) -
20/08/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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20/08/2025 11:14
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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20/08/2025 11:11
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
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24/06/2025 07:48
Certidão de Publicação Expedida
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23/06/2025 16:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/06/2025 15:40
Julgada Procedente em Parte a Ação
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12/06/2025 13:44
Conclusos para decisão
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22/04/2025 15:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/04/2025 15:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/04/2025 22:54
Certidão de Publicação Expedida
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07/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/04/2025 10:05
Proferidas outras decisões não especificadas
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04/04/2025 16:45
Conclusos para decisão
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19/03/2025 15:06
Juntada de Petição de Réplica
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07/03/2025 22:38
Certidão de Publicação Expedida
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07/03/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/03/2025 15:14
Ato ordinatório - Réplica da Contestação
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04/02/2025 14:25
Juntada de Petição de contestação
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19/12/2024 08:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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28/11/2024 05:02
Juntada de Certidão
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27/11/2024 15:02
Expedição de Carta.
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26/11/2024 16:12
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/11/2024 16:01
Juntada de Outros documentos
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17/10/2024 22:50
Certidão de Publicação Expedida
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17/10/2024 00:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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16/10/2024 13:44
Concedida a Medida Liminar
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11/10/2024 10:15
Conclusos para decisão
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09/10/2024 17:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/09/2024 22:51
Certidão de Publicação Expedida
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06/09/2024 00:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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05/09/2024 16:37
Determinada a emenda à inicial
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04/09/2024 11:24
Conclusos para decisão
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03/09/2024 18:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2024
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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