TJSP - 1050176-83.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Polo Passivo
Terceiro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 10:06
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 10:06
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
05/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1050176-83.2025.8.26.0100 - Habilitação de Crédito - Classificação de créditos - Adijame do Bonfim - Laboratorio Farmaervas Ltda - Deloitte Adm - 1.Trata-se de Impugnação de Crédito retardatária.
A AJ manifestou-se às fls. 26/31.
O devedor se manifestou às fls. 37/38, concordando com o parecer da AJ e requerendo a suspensão do feito.
O credor se manifestou à fl. 42, concordando com o parecer da AJ.
O Ministério Público manifestou-se às fls. 49/50, concordando com o parecer da AJ.
Vieram os autos conclusos. 2.
Preliminarmente, indefiro o pedido de suspensão do incidente, considerando o efeito suspensivo concedido ao Recurso de Apelação das recuperandas.
No mérito, os documentos trazidos comprovam a origem, a natureza e o valor do débito (art. 9º, inciso III, da Lei nº 11.101/05).
O cálculo elaborado pela AJ, por sua vez, atende o previsto no art. 9º, inciso II, da LREF (atualização do crédito até a data do pedido de recuperação judicial, de modo que a correção superveniente será realizada no momento do pagamento, e não agora), bem como observa o art. 49, caput, da Lei nº 11.101/05, a partir do qual os débitos com fato gerador anterior ao pedido de recuperação judicial é que se submetem ao concurso de credores (STJ - REsp: 1843332 RS 2019/0310053-0, Relator: Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Data de Julgamento: 09/12/2020, Segunda Seção, Data de Publicação: DJe 17/12/2020).
Registra-se que, conforme Enunciado XXV do Grupo de Câmaras Reservadas de Direito Empresarial do TJSP, não é possível a habilitação de créditos extraconcursais: Enunciado XXV Os credores extraconcursais, ainda que queiram e haja concordância da recuperanda, não se sujeitam à habilitação do crédito na recuperação judicial, devendo perseguir a satisfação de seu interesse pela via executiva e perante a Justiça Competente 3.
Ante o exposto, tendo em vista o parecer do Administrador Judicial - o qual adoto como razões de decidir, ante a possibilidade e constitucionalidade da fundamentação per relationem -, bem como do parecer convergente do Ministério Público, julgo parcialmente procedenteo pedido inicial, para o fim de retificar, no Quadro Geral de Credores,o crédito de Adijame do Bonfim, para o valor de R$ 22.434,70, mantendo-o na Classe I - Trabalhista.
Declaro resolvido o mérito do incidente (art. 487, inciso I, do CPC).
Sem custas, por ausência de previsão legal, considerando se tratar de impugnação (e não de habilitação) de crédito (TJ-SP - AI: 22417396620228260000 SP 2241739-66.2022.8.26.0000, Relator: Sérgio Shimura, Data de Julgamento: 14/02/2023, 2ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 14/02/2023), ficando prejudicado, em primeira instância, o pedido de justiça gratuita.
Sem honorários, haja vista a ausência de litigiosidade significativa entre as partes (TJ-SP - Agravo de Instrumento: 2205597-29.2023.8.26.0000 São Paulo, Relator: J.B.
Paula Lima, Data de Julgamento: 20/12/2023, 1ª Câmara Reservada de Direito Empresarial, Data de Publicação: 20/12/2023).
Intimem-se.
Cumpram-se, no mais, as disposições das Normas de Serviço. - ADV: ROBERTO GOMES NOTARI (OAB 273385/SP), TIAGO ARANHA D ALVIA (OAB 335730/SP), LUCIANO WOLF DE ALMEIDA (OAB 207167/SP), SANDRO PISSINI ESPINDOLA (OAB 198040/SP), CLAUDIO MAURO HENRIQUE DAÓLIO (OAB 172723/SP), RONALDO RICO DE SOUZA (OAB 146236/SP), LEONARDO DOS SANTOS SALES (OAB 335110/SP) -
04/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:26
Deferido em Parte o Pedido
-
02/09/2025 10:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:11
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 09:31
Juntada de Petição de parecer
-
29/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 09:07
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/08/2025 09:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/08/2025 08:35
Certidão de Publicação Expedida
-
15/08/2025 16:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2025 16:07
Ato ordinatório
-
07/08/2025 11:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2025 06:59
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2025 15:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2025 11:48
Ato ordinatório
-
14/07/2025 14:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/07/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:12
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/06/2025 11:32
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:46
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
26/04/2025 19:03
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 12:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/04/2025 17:13
Conclusos para despacho
-
16/04/2025 10:07
Mudança de Magistrado
-
15/04/2025 16:03
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1020402-58.2017.8.26.0562
Hotel de Turismo Parque Balneario LTDA
Fabrica Promocoes e Eventos
Advogado: Rafael Fernandes Ribas de Camargo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/07/2017 12:30
Processo nº 1020188-13.2025.8.26.0554
Lucca Pinheiro Felix
Detran - Departamento Estadual de Transi...
Advogado: Jose Carlos de Freitas Junior
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/09/2025 09:01
Processo nº 1018875-31.2024.8.26.0011
Transpass Transporte de Passasgeiro LTDA
Nivaldo Aragao do Santos
Advogado: Carla Freitas Rocha de Assis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/11/2024 09:46
Processo nº 1002563-86.2025.8.26.0223
Amalia Angiolina Santalucia Fazzi
Condominio Edificio Goldel Beach Residen...
Advogado: Estela Fazzi Bonet
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/03/2025 13:00
Processo nº 1006526-20.2023.8.26.0079
Condominio Residencial Cachoeirinha Iv
Marisete Bonifacio Flausino
Advogado: Nei Calderon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/07/2023 11:36