TJSP - 1018729-83.2025.8.26.0001
1ª instância - 09 Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
22/08/2025 11:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 05:08
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1018729-83.2025.8.26.0001 - Procedimento Comum Cível - Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes - Jose Antonio Varela Queija -
Vistos. 1.
O autor deverá complementar o valor relativo às custas iniciais, cujo total é 1,5% (um e meio por cento) sobre o valor da causa no momento da distribuição, sob pena de extinção por falta de pressuposto.
Deve o(a) advogado(a), ao proceder a emenda à petição inicial, por meio do link de "Petição Intermediária de 1º Grau", cadastrá-la na categoria "Petições Diversas", tipo de petição: "8431 - Emenda à Inicial", a fim de conferir maior agilidade na identificação no fluxo de trabalho, onde se processam os autos digitais, sob pena de a apreciação da petição inicial aguardar a ordem de protocolo dos demais autos conclusos, acarretando prejuízos e morosidade no andamento dos autos digitais.
Sem prejuízo, apresente a parte autora o boletim de ocorrência determinado na decisão de fls. 12/13, item 3, para que seja apreciado o requerimento de tutela, conforme ali exposto.
O documento de fl. 21 não permite a análise do teor. 2.
Com o recolhimento, o cartório poderá certificar a inserção e inutilização da Guia-DARE. 3.
Após, tornem conclusos de imediato para apreciação do pedido de tutela provisória, mantida a tarja de feito urgente.
Int - ADV: ALESSANDRO RODOLFO FORTES (OAB 517461/SP) -
20/08/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 11:49
Determinada a emenda à inicial
-
07/08/2025 10:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/08/2025 17:00
Conclusos para despacho
-
17/06/2025 16:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 12:38
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
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10/06/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/06/2025 13:06
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/06/2025 16:40
Conclusos para decisão
-
09/06/2025 16:40
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:39
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 16:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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