TJSP - 1015877-38.2025.8.26.0114
1ª instância - 1 Vara Regional Empresarial e de Conflitos Relacionados a Arbitragem da 4ª a 10ª Raj - Campinas
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 16:47
Conclusos para decisão
-
08/09/2025 15:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/09/2025 08:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 01:57
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 01:47
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1015877-38.2025.8.26.0114 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Ricardo Riemer - - Erm - Rolamentos e Mancais Ltda - Elizaine Cibele Riemer - Vistos, Cuida-se de AÇÃO PARA SUPRIMENTO JUDICIAL DE CONSENTIMENTO COM PEDIDO LIMINAR ajuizada por Erm - Rolamentos e Mancais Ltda e outro em face de Elizaine Cibele Riemer.
I Do Pedido de Tutela de Urgência: Conforme a decisão de fls. 80/82, a análise do pedido de tutela de urgência antecipada foi postergada para momento posterior à manifestação da parte contrária.
Em sede de agravo de instrumento (2142480-93.2025.8.26.0000 fls. 224/226), a Colenda 9ª Câmara de Direito Privado deste E.
Tribunal de Justiça negou provimento ao recurso, mantendo o indeferimento do pedido liminar. À luz da fundamentação proferida pelo Tribunalad quem, reitera-se que, neste estágio processual, não se vislumbram os elementos indispensáveis para a concessão da tutela de urgência, nos termos do artigo 300 do Código de Processo Civil.
Embora se reconheça a necessidade de capital para a manutenção das atividades empresariais da requerente e a exigência da anuência da requerida para o empréstimo bancário, a concretização do negócio jurídico antes da devida instrução processual mostra-se prematura.
Ademais, conforme destacado na decisão de segunda instância, a documentação apresentada, notadamente a aquisição de veículos pela empresa, contraria a alegação de urgência inadiável, afastando opericulum in moranecessário para a medida excepcional.
Diante disso, e em consonância com o entendimento superior,indefiro o pedido de tutela de urgência.
II Da Instrução Processual: a) Intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestar-se sobre os documentos juntados às fls. 216/223. b) No mesmo prazo de 15 (quinze) dias, intimem-se as partes para que especifiquem, justificadamente, as provas que pretendem produzir, indicando precisamente os pontos controvertidos da demanda a serem elucidados por cada meio probatório, sob pena de preclusão.
Não se admitirá requerimento genérico de provas. c) Ainda no prazo de 15 (quinze) dias, manifestem-se as partes sobre a possibilidade de designação de audiência de conciliação, bem como apresentem, caso haja interesse, propostas concretas de acordo.
Intime-se. - ADV: DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), DANIEL HENRIQUE MOTA DA COSTA (OAB 238982/SP), VITOR PÉCORA DE OLIVEIRA (OAB 365308/SP), KARINA ISABEL DOMINGUES (OAB 444549/SP), KARINA ISABEL DOMINGUES (OAB 444549/SP) -
01/09/2025 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/08/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
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31/07/2025 15:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/07/2025 17:57
Juntada de Petição de Réplica
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23/06/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/06/2025 15:59
Conclusos para decisão
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18/06/2025 14:47
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 16:26
Juntada de Outros documentos
-
02/06/2025 09:35
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
02/06/2025 09:35
Juntada de Mandado
-
24/05/2025 02:49
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:43
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:25
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:17
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:15
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:14
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 23:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:10
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:27
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 21:00
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:51
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 20:28
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 14:16
Expedição de Mandado.
-
23/05/2025 10:59
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
22/05/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 11:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 15:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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21/05/2025 15:34
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
19/05/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/05/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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13/05/2025 14:44
Conclusos para despacho
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13/05/2025 14:43
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
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13/05/2025 13:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 12:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/05/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/05/2025 01:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/05/2025 15:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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09/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 03:03
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 03:02
Certidão de Publicação Expedida
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07/05/2025 05:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/05/2025 14:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
06/05/2025 10:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/04/2025 11:59
Conclusos para decisão
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12/04/2025 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 23:23
Certidão de Publicação Expedida
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11/04/2025 13:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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11/04/2025 12:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/04/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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11/04/2025 10:30
Recebidos os autos do Outro Foro
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11/04/2025 10:30
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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10/04/2025 10:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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10/04/2025 10:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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09/04/2025 23:36
Certidão de Publicação Expedida
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09/04/2025 13:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/04/2025 12:14
Determinada a Redistribuição dos Autos
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09/04/2025 10:46
Conclusos para despacho
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08/04/2025 16:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/04/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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