TJSP - 0003777-57.2023.8.26.0496
1ª instância - Departamento de Execucoes Criminais - 6 Raj de Ribeirao Preto
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:00
Conclusos para despacho
-
04/09/2025 15:59
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 15:58
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 15:58
Juntada de Outros documentos
-
04/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0003777-57.2023.8.26.0496 - Execução da Pena - Regime inicial - Semi-aberto - JEFFERSON DE SOUZA SOARES - Por esses fundamentos, concedo ao(à) condenado(a) JEFFERSON DE SOUZA SOARES, CPF: *00.***.*57-10, MTR: 801261, RG: 41737280, RJI: 234872605-20, a progressão ao REGIME PRISIONAL ABERTO.
Diante da inexistência de Casa do Albergado (artigo 33, § 1º, letra c, do Código Penal, e artigos 93 a 95 da Lei de Execução Penal), a pena será cumprida na residência do condenado (prisão albergue domiciliar), mediante a aceitação e a observância das seguintes condições, necessárias e suficientes à almejada ressocialização (artigo 36, § 1º, do Código Penal, e artigos 113, 114 e 115, todos da Lei de Execução Penal): a) obter ocupação lícita (trabalho), no prazo de 90 (noventa) dias; b) não mudar de endereço sem prévia comunicação ao juízo da execução; c) comparecer perante o juízo da execução da comarca em que residir ou em outro local por ele designado, mensalmente, para informar e justificar as suas atividades; d) permanecer na sua residência das 21 horas às 6 horas do dia seguinte (durante o repouso).
Nos dias em que não trabalhar (dias de folga), deverá permanecer na sua residência em tempo integral; e) sair para trabalhar a partir das 6 horas e retornar à sua residência até 21 horas; f) não frequentar bares, casas de jogos ou de prostituição; g) não ingerir substâncias entorpecentes (drogas ou bebidas alcoólicas); h) não se ausentar da comarca sem prévia autorização judicial; i) frequentar programas educativos, cursos profissionalizantes e/ou programas e reuniões destinados a químico-dependentes, caso convocado pelo Juízo da execução ou pelo órgão administrativo que o auxilia na execução da pena (Central de Atendimento ao Egresso ou entidade congênere).
Em cumprimento à regra inserta no artigo 21, caput, da Lei n. 11.340/2006, comunique-se à vítima, com urgência, a saída do condenado do presídio, se o caso.
Expeça-se alvará de soltura clausulado.
A audiência de advertência será realizada no estabelecimento prisional, encaminhando-se a esta Unidade Regional, oportunamente, em 05 (cinco) dias, o respectivo termo.
Comunique-se esta decisão à direção do presídio, para as providências pertinentes, encaminhando-se cópia.
A Unidade Prisional deverá orientar o sentenciado que após a concessão deste benefício o processo será redistribuído à Vara das Execuções Criminais da Comarca onde declarar residência, tão logo esteja em termos para a remessa.
O acompanhamento do processo pode ser feito pelo portal do E.
Tribunal de Justiça no endereço eletrônico: https://esaj.tjsp.jus.br/cpopg/open.do Havendo recurso ou sucedâneo recursal pendente de julgamento (apelação, agravo de execução, correição parcial, habeas corpus, recurso especial, recurso extraordinário etc), comunique-se esta decisão, também, com urgência, ao Tribunal competente.
Com a juntada do termo de advertência, redistribuam-se os autos, se o caso.
Em observância ao princípio da duração razoável do processo (CF, artigo 5º, LXXVIII), a presente decisão servirá de ofício. - ADV: SARA CAMARGOS BARBOSA MACHADO (OAB 382382/SP) -
03/09/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:44
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 11:44
Concedida Progressão de regime
-
03/09/2025 10:59
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 16:37
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 19:09
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 13:32
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 13:32
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
18/08/2025 02:19
Expedição de Certidão.
-
13/08/2025 18:12
Juntada de Petição de resposta
-
08/08/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 17:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 16:55
Expedição de Certidão.
-
07/08/2025 16:53
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/08/2025 16:49
Conclusos para decisão
-
29/07/2025 16:04
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2025 14:18
Conclusos para despacho
-
17/07/2025 12:30
Juntada de Outros documentos
-
16/07/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2025 01:55
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 16:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 13:17
Proferido despacho de mero expediente
-
08/07/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
07/07/2025 15:06
Conclusos para despacho
-
03/07/2025 19:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 17:17
Juntada de Petição de resposta
-
30/06/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 17:10
Juntada de Petição de resposta
-
27/06/2025 05:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 05:27
Expedição de Certidão.
-
27/06/2025 05:27
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:24
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 20:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2025 13:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 13:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 10:31
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:30
Expedição de Certidão.
-
22/05/2025 10:27
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/05/2025 09:58
Juntada de Outros documentos
-
21/05/2025 17:00
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 17:12
Conclusos para despacho
-
12/05/2025 16:05
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 18:32
Suspensão do Prazo
-
28/04/2025 01:48
Certidão de Publicação Expedida
-
25/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 18:42
Expedição de Certidão.
-
24/04/2025 18:42
Proferido despacho de mero expediente
-
24/04/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
23/04/2025 16:07
Conclusos para despacho
-
17/04/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/04/2025 17:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 19:14
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 19:14
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
11/04/2025 19:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 19:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/04/2025 16:29
Expedição de Certidão.
-
09/04/2025 16:23
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
08/04/2025 11:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 07:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 17:02
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
01/04/2025 16:48
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 16:44
Homologado o Cálculo
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01/04/2025 16:21
Conclusos para despacho
-
01/04/2025 16:20
Conclusos para decisão
-
01/04/2025 15:52
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 11:10
Juntada de Outros documentos
-
24/03/2025 22:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2025 10:33
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2025 10:03
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:51
Expedição de Certidão.
-
24/03/2025 09:51
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
24/03/2025 09:48
Expedição de Outros documentos.
-
24/03/2025 02:05
Expedição de Certidão.
-
21/03/2025 17:40
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
13/03/2025 13:36
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:36
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:34
Expedição de Certidão.
-
13/03/2025 13:26
Juntada de Outros documentos
-
05/02/2025 14:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
05/02/2025 11:32
Conclusos para decisão
-
05/02/2025 09:56
Conclusos para despacho
-
29/01/2025 21:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/10/2024 10:06
Suspensão do Prazo
-
08/04/2024 23:18
Suspensão do Prazo
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18/12/2023 22:04
Suspensão do Prazo
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05/07/2023 16:02
Processo arquivado provisoriamente aguardando a captura de réu/condenado
-
23/06/2023 14:20
Juntada de Outros documentos
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12/06/2023 17:32
Expedição de Mandado.
-
04/06/2023 01:29
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:45
Expedição de Certidão.
-
24/05/2023 16:45
Expedição de Certidão.
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17/05/2023 16:47
Expedição de Ofício.
-
11/05/2023 12:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
10/05/2023 15:56
Conclusos para decisão
-
10/05/2023 15:55
Juntada de Petição de resposta
-
09/05/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:16
Expedição de Certidão.
-
09/05/2023 17:04
Expedição de Certidão.
-
05/05/2023 09:48
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/05/2023 16:56
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/05/2023 15:04
Conclusos para despacho
-
04/05/2023 15:01
Expedição de Certidão.
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04/05/2023 14:53
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 14:52
Juntada de Outros documentos
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04/05/2023 11:17
Distribuído por competência exclusiva
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/05/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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