TJSP - 1005282-80.2024.8.26.0189
1ª instância - 02 Civel de Fernandopolis
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 05:03
Juntada de Certidão
-
04/09/2025 09:27
Expedição de Carta.
-
04/09/2025 09:19
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1005282-80.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Contratos Bancários - Maria José de Souza - Banco Pan S.A - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 08/08/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Sendo o polo ativo beneficiário da gratuidade e sucumbente (integral ou parcialmente), suas obrigações decorrentes "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei).
Portanto, de sua parte inexistem custas ou despesas processuais pendentes.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as custas iniciais pendentes (taxa judiciária) no valor corrigido de R$ 74,04.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 40*%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente no momento da distribuição (de 1,5% sobre o valor da causa, pois peticionado a partir de 03/01/2024), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, o preparo pendente (taxa judiciária) de Apelação (ou Recurso Adesivo) no valor corrigido de R$ 177,05.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 40%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia DARE (Código 230-6, emitida junto ao Portal de Custas) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento), informando-se seu nº (o que permitirá a vinculação e correspondente inutilização, nos termos do Comunicado CG nº 2199/2021, item 1.5).
Em atenção à Lei Estadual nº 17.785/2023, fora observada a alíquota vigente (de 4,0% sobre o valor da causa atualizado, pois ilíquida a sentença), dentro do piso de 5 (cinco) e do teto de 3000 (três mil) Ufesps.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com honorários periciais (arcados pela Secretaria de Justiça em parceria com a DPE/SP), no valor corrigido de R$ 266,54 (CPC, art. 95, § 4º; Res.
OE nº 910/2023, art. 3º).
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 40%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração, que fora somado à contribuição previdenciária patronal de 20% (Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6).
Deverá o polo responsável pelo débito efetuar depósito judicial, cabendo à equipe de cumprimento utilizar os seguintes dados para expedição do MLE: Banco do Brasil 001, Agência 1897-X, Conta-Corrente 139605-6, CNPJ 46.***.***/0001-80.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com citações ou intimações via Portal no valor corrigido de R$ 13,79.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 40%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 121-0) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente (por uma única vez e em face da mesma parte) no momento em que realizado o ato.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com ofícios por e-mail no valor corrigido de R$ 13,55.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 40%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 121-0) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente no momento em que realizado cada ato.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei).
Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Registre-se que, para o(s) beneficiário(s) da gratuidade e vencido(s) (integral ou parcialmente), suas obrigações sucumbenciais "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei).
Portanto, à(s) parte(s) nesta situação não há (por ora) de se falar em instauração de cumprimento de sentença para cobrança de verbas exclusivamente desta natureza.
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 25 de agosto de 2025.
Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: SUZANA APARECIDA DE SOUZA SÁ (OAB 515967/SP), ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 192646/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:32
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 14:26
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2025 13:20
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
21/08/2025 14:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
08/08/2025 14:33
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
13/06/2025 11:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
13/06/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
09/06/2025 14:17
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 13:28
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 22:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2025 15:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
01/05/2025 00:04
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/04/2025 09:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/04/2025 23:07
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 20:47
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
02/04/2025 22:46
Certidão de Publicação Expedida
-
02/04/2025 05:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/04/2025 16:01
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
07/03/2025 14:50
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 09:44
Conclusos para despacho
-
23/02/2025 21:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/02/2025 00:40
Certidão de Publicação Expedida
-
14/02/2025 12:58
Juntada de Outros documentos
-
14/02/2025 11:58
Expedição de Ofício.
-
14/02/2025 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/02/2025 14:16
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2025 13:25
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:26
Conclusos para despacho
-
13/02/2025 11:25
Expedição de Certidão.
-
11/02/2025 02:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/01/2025 03:22
Certidão de Publicação Expedida
-
13/01/2025 10:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/01/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/01/2025 09:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/01/2025 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/01/2025 15:35
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2024 12:10
Juntada de Ofício
-
19/12/2024 12:10
Juntada de Outros documentos
-
14/12/2024 04:46
Suspensão do Prazo
-
12/12/2024 18:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 23:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2024 15:20
Juntada de Outros documentos
-
06/11/2024 17:55
Expedição de Ofício.
-
06/11/2024 11:04
Juntada de Outros documentos
-
29/10/2024 13:46
Juntada de Outros documentos
-
25/10/2024 15:41
Expedição de Ofício.
-
24/10/2024 01:29
Certidão de Publicação Expedida
-
23/10/2024 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/10/2024 11:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
22/10/2024 23:40
Conclusos para decisão
-
14/10/2024 09:46
Conclusos para despacho
-
14/10/2024 09:45
Expedição de Certidão.
-
30/09/2024 22:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/09/2024 23:28
Certidão de Publicação Expedida
-
25/09/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/09/2024 11:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
23/09/2024 19:57
Juntada de Petição de Réplica
-
30/08/2024 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2024 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2024 16:45
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/08/2024 23:36
Juntada de Petição de contestação
-
08/08/2024 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 14:04
Expedição de Certidão.
-
08/08/2024 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/08/2024 13:03
Expedição de Mandado.
-
08/08/2024 13:02
Recebida a Petição Inicial
-
08/08/2024 11:22
Conclusos para decisão
-
07/08/2024 15:34
Conclusos para despacho
-
06/08/2024 20:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/07/2024 23:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/07/2024 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2024 12:09
Proferido despacho de mero expediente
-
24/07/2024 10:46
Conclusos para despacho
-
24/07/2024 10:42
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2024 19:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/07/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0516392-38.2006.8.26.0554
Prefeitura Municipal de Santo Andre
C D H U Cia Desenvolvimento Habit Ur
Advogado: Henrique Sin Iti Somehara
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 06/11/2006 17:17
Processo nº 1002550-93.2025.8.26.0318
Romulo Costa da Silva
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Lauro Franchoza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/06/2025 11:09
Processo nº 0001282-32.2024.8.26.0358
Gpl Express LTDA
Queiroz e Nogueira Ecomerce LTDA-ME
Advogado: Jose Alberto Mazza de Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/12/2022 16:49
Processo nº 0000526-70.2011.8.26.0619
Clotilde Aparecida Antunes Pereira Giber...
Banco do Brasil S/A
Advogado: Mirian Aparecida Gibertoni
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/02/2011 11:48
Processo nº 0000526-70.2011.8.26.0619
Banco do Brasil S.A
Clotilde Aparecida Antunes Pereira Giber...
Advogado: Mirian Aparecida Gibertoni
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 27/08/2025 09:33