TJSP - 0005274-93.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 15:26
Conclusos para despacho
-
09/09/2025 14:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/09/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005274-93.2025.8.26.0510 (processo principal 1004874-96.2024.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Práticas Abusivas - Sueli de Melos - FUNDO DE INVESTIMENTOS EM DIREITOS CREDITORIOS NÃO PADRONIZADOS NPL II -
Vistos.
Tendo em vista o deferimento da justiça gratuita concedido à parte exequente nos autos principais (fls. 318), defiro na mesma forma neste incidente.
Já anotado.
Trata-se de cumprimento de sentença que também tem por objetivo o pagamento das verbas sucumbenciais que são exclusivas do advogado.
Compulsando os autos, verifico que o executado depositou o valor dos honorários de sucumbência diretamente nos autos principais às fls. 377/378.
Com isso, manifeste-se a exequente sobre a quitação deste débito.
Em caso de concordância, proceda à juntada do formulário MLE, ficando aqui deferido seu levantamento em favor daquela.
Prazo: 30 (trinta) dias.
Em relação às custas iniciais, estas pertencem ao Estado, estando equivocado o valor deste Cumprimento de R$ 2.212,84 às fls. 03.
O correto é o valor da planilha às fls. 04, sendo este o valor depositados nos autos principais conforme citado acima.
O art. 524, caput, do CPC, diz que o requerimento do Cumprimento de Sentença "será instruído com demonstrativo discriminado e atualizado do crédito".
Com base nisso, no mesmo prazo acima, a exequente deve trazer o cálculo aos autos para intimação do executado para pagamento.
Intime-se. - ADV: D.
A.
MONTEIRO SOCIEDADE DE ADVOGADOS (OAB 55326/SP), ANA PAULA FRANCHINI MIGUEL MARTINELLI (OAB 347806/SP) -
08/09/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 08:08
Concedida a Dilação de Prazo
-
05/09/2025 09:43
Conclusos para decisão
-
01/09/2025 15:37
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/05/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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