TJSP - 0000893-12.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0000893-12.2025.8.26.0132 (processo principal 1001362-46.2022.8.26.0132) - Incidente de Desconsideração de Personalidade Jurídica - Duplicata - Solfarma Comércio de Produtos Farmacêuticos S/A -
Vistos. 1.
Fls.41: Considerando que já foram realizadas pesquisas de endereços da requerida recentemente nos autos (fls.24/26), indefiro o pedido de novas pesquisas. 2.
Considerando que a(s) parte(s) autora(s), intimada (fls.38/40), até a presente data não recolheu as diligências de Oficial de Justiça (R$111,06 - guia GRD) para tentativa de citação no endereço de fls.37, intime(m)-se pessoalmente para que dê(em) o devido andamento ao feito, recolhendo as diligências, no prazo máximo de cinco dias, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito (Art.485, inciso III e §1º, do CPC). 2.1.
Como a(s) parte(s) autora(s) deu(eram) causa à necessidade de intimação pessoal, deverá(ão) arcar com a(s) despesa(s) da(s) taxa (Art.8º-A e anexo V do Provimento CSM 2.739/2024 - DJE de 06/05/2024, p.07).
Assim, a próxima petição deverá vir acompanhada da despesa processual para a expedição da(s) intimação(ões) eletrônica(s) que será(ão) realizada(s) para a intimação da(s) própria(s) parte(s) autora(s) (Guia FEDTJ, cód. 121-0, valor R$32,75 por cada parte/pessoa do polo ativo), também sob pena de extinção do processo.
Ou seja, além do efetivo andamento, deverá comprovar o pagamento de tal taxa, tudo sob pena de extinção, independentemente de nova intimação. 3.
A(s) intimação [p/ Solfarma Comércio de Produtos Farmacêuticos S/A ocorrerá pelo portal eletrônico [Comunicados Conjuntos do TJSP nº197/2023 (DEJESP de 15/08/2025 - p.09) e nº466/2024 (DJE de 03/12/2024, pp.04/05)] e/ou pelo domicílio judicial eletrônico (domicílio judicial eletrônico - Resolução 455/2022 do CNJ), que nada mais é do que intimação pessoal, nos termos do 270 do CPC.
O(s) instrumento(s) de intimação será(ão) criada(s) eletronicamente pelo sistema e enviada(s) diretamente ao portal, aplicando-se a presunção de ciência prevista no §3º, do Art.5º, da Lei 11.419/2006 e do parágrafo único do Art.274 do CPC.
Cumpra-se na forma e sob as penas da Lei.
Int. - ADV: ALEX BATISTA DOS REIS (OAB 391219/SP) -
03/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
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03/09/2025 11:21
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 09:14
Conclusos para despacho
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19/07/2025 00:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/07/2025 04:49
Certidão de Publicação Expedida
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10/07/2025 19:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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10/07/2025 16:28
Ato ordinatório
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09/07/2025 14:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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11/06/2025 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 19:08
Certidão de Publicação Expedida
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03/06/2025 05:00
Juntada de Certidão
-
02/06/2025 12:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/06/2025 12:01
Expedição de Carta.
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02/06/2025 12:01
Proferidas outras decisões não especificadas
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02/06/2025 11:04
Juntada de Outros documentos
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30/04/2025 16:47
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 18:45
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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01/04/2025 19:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/03/2025 22:03
Certidão de Publicação Expedida
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21/03/2025 07:00
Juntada de Certidão
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21/03/2025 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 15:30
Expedição de Carta.
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20/03/2025 15:29
Proferidas outras decisões não especificadas
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07/03/2025 10:56
Conclusos para decisão
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07/03/2025 10:51
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/02/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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