TJSP - 1004238-89.2025.8.26.0286
1ª instância - 02 Civel de Itu
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 10:31
Certidão de Publicação Expedida
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28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004238-89.2025.8.26.0286 - Procedimento Comum Cível - Interpretação / Revisão de Contrato - Wilson Francisco de Assis - Banco Mercantil do Brasil S/A - DISPOSITIVO Diante do exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos deduzidos na inicial para: 1) DECLARAR a abusividade das taxas de juros aplicada aos contratos de empréstimo pessoal, determinando o recálculo das parcelas, com a aplicação de juros à 1,5 da taxa média de mercado, na seguinte forma: nº 804601531 - 7,84% am e 126,55% aa ; nº 804711362 - 7,90% am e 127,92% aa; nº 804877028 - 7,77% am e 125,10% aa. 2) CONDENAR o réu a restituir ao autor o valor pago a maior pelos empréstimos contratados, de forma simples, no montante a ser apurado em fase de cumprimento de sentença, acrescido de correção monetária, desde a data da quitação dos contratos, e de juros de mora, a partir da citação (11/06/2025, fls. 399).
Em caso de apuração de créditos recíprocos, desde já autorizo a compensação, nos termos do art. 368 do Código Civil.
A atualização monetária será calculada com base na tabela prática divulgada pelo Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo e os juros de mora, no percentual de 01% ao mês, até a data limite de 27/08/2024.
Com o advento da Lei nº 14.905/2024, que alterou as regras de incidência de juros e correção monetária, a partir de 28/08/2024, a correção monetária será apurada pelos índices do IPCA-E (artigo 389, parágrafo único, do Código Civil) e os juros moratórios, pela taxa legal, correspondente à taxa referencial da Selic, descontado o índice utilizado para a atualização monetária (IPCA-E), nos termos do artigo 406, do Código Civil.
Com os ônus da sucumbência, tendo o autor decaído de parte mínima do pedido, o réu arcará com o pagamento das custas e despesas processuais, bem como honorários do patrono da parte contrária, que fixo em R$900,00.
Oportunamente, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
P.R.I. - ADV: PATRICIA ANTERO FERNANDES BASTOS (OAB 319359/SP), VIVIANE DOS REIS FERREIRA (OAB 464767/SP), RICARDO LUIZ CESARIO JUNIOR (OAB 390779/SP), FREDERICO ANTONIO DO NASCIMENTO (OAB 172794/SP), TOMAS HENRIQUE MACHADO (OAB 308634/SP), HENRIQUE JOSÉ PARADA SIMÃO (OAB 221386/SP), GLAUCO GOMES MADUREIRA (OAB 188483/SP) -
27/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:29
Julgada Procedente em Parte a Ação
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26/08/2025 10:51
Conclusos para julgamento
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26/08/2025 10:00
Conclusos para decisão
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22/08/2025 09:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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18/08/2025 01:10
Certidão de Publicação Expedida
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15/08/2025 16:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/08/2025 15:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/08/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/08/2025 01:54
Suspensão do Prazo
-
10/07/2025 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/07/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2025 09:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/07/2025 11:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 22:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/06/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 18:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2025 16:33
Conclusos para despacho
-
25/06/2025 16:42
Juntada de Petição de Réplica
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16/06/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
13/06/2025 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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13/06/2025 09:02
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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11/06/2025 10:04
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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10/06/2025 14:45
Juntada de Petição de contestação
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27/05/2025 03:06
Juntada de Certidão
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24/05/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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24/05/2025 01:03
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 22:57
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 09:47
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 08:47
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 08:26
Certidão de Publicação Expedida
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23/05/2025 04:51
Certidão de Publicação Expedida
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22/05/2025 17:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/05/2025 12:06
Expedição de Carta.
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21/05/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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20/05/2025 15:24
Expedição de Mandado.
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20/05/2025 15:23
Recebida a Petição Inicial
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20/05/2025 11:47
Conclusos para decisão
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19/05/2025 13:58
Conclusos para despacho
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15/05/2025 16:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/05/2025 14:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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27/04/2025 06:34
Expedição de Certidão.
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22/04/2025 23:29
Certidão de Publicação Expedida
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17/04/2025 00:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/04/2025 14:21
Expedição de Certidão.
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16/04/2025 14:20
Proferido despacho de mero expediente
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16/04/2025 09:57
Conclusos para despacho
-
15/04/2025 20:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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