TJSP - 1009250-21.2024.8.26.0189
1ª instância - 01 Civel de Fernandopolis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 12:13
Arquivado Definitivamente
-
05/09/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
05/09/2025 12:10
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 08:44
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
26/08/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1009250-21.2024.8.26.0189 - Procedimento Comum Cível - Vendas casadas - Sebastião Dias Paula - FACTA FINANCEIRA S.A.
CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO - Vistos para ato ordinatório (CPC, arts. 152, VI; e 203, § 4º; NCGJ, arts. 195 e 196).
Certifico e dou fé de que a sentença transitou em julgado em 22/08/2025.
Em razão do trânsito em julgado, lance-se o código 60698 (retroativo à data certificada - Comunicado CG nº 1789/2017, item 4, a).
Sendo o polo ativo beneficiário da gratuidade e sucumbente (integral ou parcialmente), suas obrigações decorrentes "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei).
Portanto, de sua parte inexistem custas ou despesas processuais pendentes.
Recolha(m) o(s) integrante(s) do polo passivo (que não seja(m) beneficiário(s) da gratuidade), no prazo de 5 (cinco) dias, as despesas pendentes com citações ou intimações via Portal no valor corrigido de R$ 16,99.
Em sintonia ao título judicial transitado, responderá (CPC, art. 86) na proporção de 50%, já tendo sido o montante calculado com base nesta fração.
Deverá ser juntada a Guia FEDTJ (Código 121-0) com seu respectivo comprovante de quitação prévia (sem agendamento).
Em atenção ao Provimento CSM nº 2.684/2023, fora observada a taxa vigente (por uma única vez e em face da mesma parte) no momento em que realizado o ato.
Decorridos os 5 (cinco) dias sem pagamento, intimem-se (NCGJ, art. 1.098, §§ 1º e 2º) por carta (incluindo-se a despesa da correspondência, se não beneficiária da gratuidade), desde que o endereço seja atendido pelos Correios e não se trate de revel citado por edital, preso ou incapaz.
Com a juntada do AR, pouco importando se ausente ou assinado por terceiro (CPC, art. 274, § único), será aguardado o prazo de 60 (sessenta) dias corridos.
Em sendo revel citado por edital, preso, incapaz ou alvo cujo endereço não seja atendido pelos Correios, o prazo será contado após a publicação deste ato (sem expedição de carta), evitando-se que os custos ao erário da intimação (por edital, mandado ou precatória) superem o valor de débito (CPC, art. 836) cujo pagamento é incerto.
Passado este prazo sem quitação, cumpra-se o Comunicado Conjunto nº 486/2024 (para taxas judiciárias), o Comunicado Conjunto nº 589/2021 (para multas processuais) e o Comunicado Conjunto nº 258/2024, item 6.3 (para honorários periciais).
Para demais despesas recolhidas por guia FEDTJ e GRD, será (por ora) aplicado o item 1.3, do Comunicado Conjunto nº 486/2024 (sendo desnecessária, nestas hipóteses, a expedição de carta).
Atente-se o polo responsável pelo débito de que, na hipótese de inscrição em dívida ativa, é recomendável efetuar o pagamento diretamente em: www.dividaativa.pge.sp.gov.br/.
Demais orientações podem ser encontradas no Portal do TJSP (tjsp.jus.br) junto à seção "Despesas Processuais -> Taxa Judiciária".
Havendo obrigação pendente de satisfação (fixada em título judicial e não suspensa pelo art. 98, § 3º, do CPC), intime-se o polo credor para, por meio de seu(s) Procurador(es) e caso queira, instaurar o respectivo cumprimento de sentença no prazo de 5 (cinco) dias.
Necessariamente observará o item 1, do Comunicado CG nº 1789/2017, segundo o qual "A petição deverá ser endereçada ao processo de conhecimento: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menu "Petição Intermediária de 1º Grau"; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos "Foro" e "Classe do Processo"; d) No campo "Categoria", selecionar o item "Execução de Sentença"; e) No campo "Tipo da Petição", selecionar o item "156 - Cumprimento de Sentença"" (grifei).
Da mesma maneira, deverá trazer "demonstrativo do débito atualizado ou planilha do órgão pagador, quando se tratar de execução por quantia certa" (NCGJ, arts. 1.285 e 1.286, § 2º, III), a não ser que o pedido seja exclusivo de cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Registre-se que, para o(s) beneficiário(s) da gratuidade e vencido(s) (integral ou parcialmente), suas obrigações sucumbenciais "ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade" (CPC, art. 98, § 3º, grifei).
Portanto, à(s) parte(s) nesta situação não há (por ora) de se falar em instauração de cumprimento de sentença para cobrança de verbas exclusivamente desta natureza.
Superadas eventuais pendências, cumpra-se o Comunicado CG nº 259/2023 e arquivem-se definitivamente (código 61615).
Intimem-se.
Fernandopolis, 25 de agosto de 2025.
Eu, Tabatha Ferreira Cavichio, Escrevente Técnico Judiciário. - ADV: LEONARDO MEDEIROS FACHINETTE (OAB 407619/SP), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ORLANDO PEREIRA MACHADO JÚNIOR (OAB 191033/SP) -
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 14:18
Realizado cálculo de custas
-
25/08/2025 12:03
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
-
22/08/2025 14:24
Trânsito em Julgado às partes - Proc. em Andamento
-
10/04/2025 22:25
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/04/2025 12:55
Juntada de Petição de Contra-razões
-
04/04/2025 11:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
-
04/04/2025 11:15
Expedição de Certidão.
-
04/04/2025 10:55
Realizado cálculo de custas
-
03/04/2025 21:11
Juntada de Petição de Contra-razões
-
27/03/2025 22:30
Suspensão do Prazo
-
18/03/2025 03:24
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 11:47
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/03/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:18
Juntada de Outros documentos
-
14/03/2025 14:18
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
-
17/02/2025 22:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/02/2025 00:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/02/2025 16:56
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
11/02/2025 13:07
Conclusos para decisão
-
11/02/2025 11:41
Conclusos para despacho
-
11/02/2025 01:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/02/2025 22:34
Certidão de Publicação Expedida
-
03/02/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/02/2025 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2025 11:36
Conclusos para despacho
-
31/01/2025 19:25
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
23/01/2025 00:59
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 12:50
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
22/01/2025 09:41
Conclusos para julgamento
-
21/01/2025 19:37
Juntada de Petição de Réplica
-
16/01/2025 20:49
Expedição de Certidão.
-
15/01/2025 22:29
Certidão de Publicação Expedida
-
15/01/2025 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 09:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/01/2025 18:59
Juntada de Petição de contestação
-
08/01/2025 23:27
Certidão de Publicação Expedida
-
08/01/2025 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/01/2025 10:36
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/01/2025 07:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/12/2024 01:31
Certidão de Publicação Expedida
-
18/12/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/12/2024 15:45
Expedição de Mandado.
-
17/12/2024 15:39
Recebida a Petição Inicial
-
17/12/2024 13:15
Realizado cálculo de custas
-
17/12/2024 13:15
Expedição de Certidão.
-
17/12/2024 12:46
Conclusos para decisão
-
17/12/2024 09:59
Conclusos para despacho
-
16/12/2024 17:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/12/2024
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000553-83.2024.8.26.0165
Francielly de Abreu Calze (Herdeiro(A) D...
Ana Lucia de Abreu Calze (Herdeiro(A) De...
Advogado: Enio Rodrigo Toniato Mangili
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/05/2024 21:10
Processo nº 1008580-97.2018.8.26.0510
So Portoes Distribuidora de Produtos Ele...
Doritel Comercio de Equipamentos Telefon...
Advogado: Luciano Rodrigo Masson
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/09/2018 15:04
Processo nº 1002447-39.2024.8.26.0248
Banco Bradesco S/A
Carla de Campos Lopes
Advogado: Paulo Roberto Joaquim dos Reis
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/03/2024 10:21
Processo nº 1501641-77.2019.8.26.0617
Jefferson Oliveira Silva
Rogerio Rodrigues da Silva
Advogado: Julio Cesar dos Santos
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/09/2022 14:35
Processo nº 1009250-21.2024.8.26.0189
Facta Financeira S/A, Credito, Financiam...
Sebastiao Dias Paula
Advogado: Leonardo Medeiros Fachinette
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/04/2025 10:49