TJSP - 1012393-57.2025.8.26.0100
1ª instância - 3ª Vara de Falencia e Recuperacoes Judiciais
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 10:29
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
05/09/2025 01:21
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012393-57.2025.8.26.0100 - Cumprimento de sentença - Classificação de créditos - Massa Falida de Comabem Alimentação Ltda - Vitor Manuel Ruano Vaz e outro -
Vistos. 1.
Fls. 331/332: último pronunciamento judicial, que (i) declarou ciência da interposição do Agravo de Instrumento e do efeito suspensivo deferido; (ii) determinou o cumprimento e/ou o aguardo do cumprimento da decisão anterior; e (iii) diante de indícios de que o requerido teria tentado alterar o conteúdo da decisão concessiva do efeito suspensivo em sua manifestação, determinou sua intimação para que se manifestasse sobre eventual condenação por litigância de má-fé. 2.
Fls. 342/350: a síndica comprovou o envio de ofício à Receita Federal, destinado à adoção de medidas para arresto de eventuais valores depositados em contas mantidas pelos requeridos em instituições financeiras no exterior.
Ademais, requereu a conversão em penhora da indisponibilidade dos imóveis de matrículas nºs 146.920 e 192.519.
Por fim, pleiteou o envio de ofício ao Detran e à empresa Stone, para localização das fichas cadastrais dos automóveis do requerido e bloqueio de sua conta, respectivamente. 3.
Fls. 351/352: o Requerido sustentou que não houve tentativa de alterar ou distorcer o conteúdo da decisão proferida no Agravo de Instrumento, razão pela qual requereu o afastamento de eventual condenação por litigância de má-fé. 4.
Fls. 357/358: o Ministério Público concordou com os requerimentos do síndico formulados no item IV, subitem 17, alíneas b até e de fls. 347/348, e não se opôs às escusas apresentadas pelo requerido, quanto à suposta conduta de má-fé. 5.
Afasto, por ora, a condenação do executado por litigância de má-fé, advertindo-o, porém, para que se abstenha de repetir condutas que possam gerar tumulto processual ou interpretação distorcida de decisões judiciais, sob pena de aplicação das sanções do art. 80 do CPC. 6.
Defiro o pedido de penhora sobre os imóveis de matrículas nºs 146.920 do 7º CRI/SP e 192.519 do 9º CRI/SP (fls. 166/170 e 171/177).
Ao cartório, para que providencie a averbação, via Penhora Online. 7.
Expeça-se ofício ao Departamento Estadual de Trânsito - Detran para que, no prazo de 10 (dez) dias, encaminhe as fichas cadastrais dos veículos localizados na pesquisa RenaJud de fls. 151/152, de modo a possibilitar a localização de endereços para fins de oportuna constatação e penhora.
Ao cartório. 8.
Oficie-se, em reiteração, à empresa Stone para que providencie, no prazo improrrogável de 10 (dez) dias, o bloqueio da conta de recebíveis utilizada na máquina de cartão vinculada ao CPF *10.***.*44-67, sob pena de multa diária de R$ 2.000,00, limitada inicialmente a R$ 20.000,00.
No mesmo prazo, a empresa deverá encaminhar relatório do bloqueio para este juízo.
A presente decisão, assinada digitalmente e instruída com cópia da decisão de fls. 146/149, servirá de ofício, com ônus de protocolo à Síndica, que deverá comprová-lo no prazo de 5 (cinco) dias. 9.
Oportunamente, ao MP e, então, conclusos. - ADV: ANDRESSA PAOLA AVELLEDA KNAPP (OAB 102234/PR), GUSTAVO MORENO POLIDO (OAB 314819/SP), ANTONIA VIVIANA SANTOS DE OLIVEIRA CAVALCANTE (OAB 303042/SP) -
04/09/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 13:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
02/09/2025 11:16
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 21:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
01/09/2025 16:24
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
01/09/2025 16:23
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 18:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/08/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
06/08/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 09:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/08/2025 06:11
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/07/2025 07:20
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/07/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/07/2025 11:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
29/07/2025 11:21
Juntada de Decisão
-
28/07/2025 17:18
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 09:33
Conclusos para despacho
-
25/07/2025 18:23
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:36
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
21/07/2025 17:35
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 15:55
Expedição de Carta.
-
17/07/2025 15:54
Expedição de Carta.
-
26/06/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
25/06/2025 11:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 09:50
Decisão Interlocutória de Mérito
-
11/06/2025 10:10
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 16:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 12:29
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
29/05/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/05/2025 19:26
Certidão de Publicação Expedida
-
12/05/2025 10:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/05/2025 12:47
Ato ordinatório
-
07/05/2025 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/05/2025 04:29
Suspensão do Prazo
-
30/04/2025 14:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/04/2025 12:08
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 09:33
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
09/04/2025 07:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/03/2025 17:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 06:21
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 06:20
Juntada de Certidão
-
25/03/2025 06:20
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
24/03/2025 11:34
Expedição de Carta.
-
14/03/2025 12:33
Certidão de Publicação Expedida
-
13/03/2025 12:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/03/2025 19:27
Ato ordinatório
-
12/03/2025 17:19
Expedição de Certidão.
-
12/03/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
12/03/2025 17:03
Juntada de Outros documentos
-
20/02/2025 14:39
Expedição de Certidão.
-
20/02/2025 14:34
Protocolo Juntado
-
20/02/2025 14:34
Protocolo Juntado
-
18/02/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2025 13:00
Evoluída a classe de 111 para 156
-
13/02/2025 10:54
Ato ordinatório (Não Gera Intimação no DJE ou Portal)
-
12/02/2025 18:54
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/02/2025 14:48
Expedição de Certidão.
-
08/02/2025 14:46
Juntada de Outros documentos
-
07/02/2025 15:46
Ato ordinatório
-
04/02/2025 17:55
Concedida a Medida Liminar
-
03/02/2025 13:23
Conclusos para despacho
-
01/02/2025 13:14
Mudança de Magistrado
-
31/01/2025 22:00
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1002296-12.2024.8.26.0430
Bela Votu Empreendimentos Imobiliarios L...
Espolio de Antonio Tiburtino dos Santos
Advogado: Ednaldo Cesar Cloza
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/12/2024 14:21
Processo nº 0019821-16.2024.8.26.0562
Brasil Salomao e Matthes Advocacia
Rafaela dos Santos Gomes Santiago de Oli...
Advogado: Mariana Denuzzo Salomao
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/02/2023 06:09
Processo nº 0009225-69.2022.8.26.0100
Natura Cosmeticos S/A
Instituto Brasileiro de Defesa da Protec...
Advogado: Andrea Cardoso Mendes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 15/06/2020 17:35
Processo nº 0010480-33.2025.8.26.0496
Eslley Jaime Dalonso
Justica Publica
Advogado: Sandra de Moraes Peporini
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/10/2022 10:25
Processo nº 0003039-84.2024.8.26.0609
Sociedade Beneficente Israelita Brasilei...
Dalessa Ferreira Ramos
Advogado: Gislene Cremaschi Lima
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 04/05/2022 11:03