TJSP - 1094200-36.2024.8.26.0100
1ª instância - 23 Civel de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 19:17
Juntada de Petição de Petição (outras)
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29/08/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1094200-36.2024.8.26.0100 - Execução de Título Extrajudicial - Obrigações - Weslei Fernando Julio - - Débora Feliciano Julio -
Vistos. 1.
Fls. 52: Executada citada por hora certa. 1.1.
Fls. 54 e 56: Expeça-se nova carta para intimação. 2.
Reitero a decisão anterior: Comprove a parte exequente o recolhimento das taxas de pesquisas (INFOJUD e RENAJUD). 2.1.
Fls. 75/80: Houve o bloqueio de R$ 1.125,07 em contas da executada. 3.
Fls. 118: Defiro a penhora do veículo I/DODGE JOURNEY SE 2.7, placas FFF2A41, registrado em nome de Samila Aparecida Carlos.
Servirá a presente decisão, em conjunto com o extrato do sistema do RENAJUD (fls. 84), como termo de constrição, independentemente de outra formalidade. 3.1.
Em se tratando de bem móvel, necessária a remoção a fim de possibilitar a análise por parte de eventuais compradores e, por conseguinte, a alienação judicial.
Forneça a parte exequente os meios para remoção do veículo, indicando a qualificação completa do depositário, o qual deverá acompanhar a diligência do oficial de justiça - custas de diligência a fls. 119/120. 3.2.
Após, expeça-se mandado para intimação da executada sobre o bloqueio (item 2.1) e penhora do veículo, bem como para apreensão e remoção do bem. 3.3.
Deverá a parte exequente comprovar a cotação do bem, autorizada a utilização das tabelas de preço praticado pelo mercado.
Deverá, ainda, deverá manifestar se deseja a adjudicação e/ou alienação, além de pesquisar nos órgãos administrativos a respeito da existência de débitos ou restrições, de natureza fiscal ou sancionatória, comprovando nos autos.
Para tanto, dou à presente decisão força de ofício ao DETRAN e seu encaminhamento caberá à parte exequente.
Em se tratando de veículo financiado (por leasing ou arrendamento mercantil), a penhora subsistirá, bem como a excussão subsequente.
Em tal hipótese, fica garantida a preferência da instituição financeira no recebimento do produto da arrecadação, até o limite de seu crédito.
Em caso de inércia por prazo superior a 15 dias, arquivem-se os autos.
Intime-se. - ADV: RODRIGO FERREIRA QUERIDO DE MOURA (OAB 435107/SP), RODRIGO FERREIRA QUERIDO DE MOURA (OAB 435107/SP), AMANDA PROTÁSIO DA SILVA (OAB 393142/SP), AMANDA PROTÁSIO DA SILVA (OAB 393142/SP) -
28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:38
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/06/2025 11:12
Conclusos para despacho
-
02/06/2025 16:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
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01/06/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 13:09
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:01
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
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01/06/2025 12:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/05/2025 16:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/05/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/05/2025 14:34
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 16:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/05/2025 15:27
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
26/05/2025 15:18
Juntada de Outros documentos
-
04/05/2025 13:31
Suspensão do Prazo
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15/04/2025 16:15
Bloqueio/penhora on line
-
15/04/2025 14:42
Conclusos para decisão
-
14/04/2025 14:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/04/2025 11:41
Certidão de Publicação Expedida
-
10/04/2025 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/04/2025 16:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/04/2025 15:48
Conclusos para despacho
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07/04/2025 22:35
Conclusos para despacho
-
07/04/2025 22:34
Conclusos para decisão
-
04/04/2025 19:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/03/2025 14:15
Certidão de Publicação Expedida
-
24/03/2025 05:39
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/03/2025 11:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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19/03/2025 13:03
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
12/02/2025 08:11
Juntada de Certidão
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11/02/2025 13:10
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 11:35
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/02/2025 11:33
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/02/2025 11:32
Juntada de Mandado
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17/01/2025 12:36
Expedição de Mandado.
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21/11/2024 09:59
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/09/2024 20:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2024 10:07
Certidão de Publicação Expedida
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27/08/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2024 17:00
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/08/2024 11:10
Certidão de Publicação Expedida
-
08/08/2024 05:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2024 15:24
Determinada a Citação em Novo Endereço
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07/08/2024 13:54
Conclusos para despacho
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01/08/2024 16:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/07/2024 04:04
Certidão de Publicação Expedida
-
25/07/2024 12:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/07/2024 11:13
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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25/07/2024 10:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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21/06/2024 10:59
Certidão de Publicação Expedida
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20/06/2024 07:17
Juntada de Certidão
-
20/06/2024 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/06/2024 16:06
Expedição de Carta.
-
19/06/2024 16:05
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
18/06/2024 14:43
Conclusos para despacho
-
18/06/2024 12:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/06/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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