TJSP - 1002825-58.2025.8.26.0248
1ª instância - Vara Juizado Especial Civel de Indaiatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
10/09/2025 17:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:35
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 17:05
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
08/09/2025 05:41
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 17:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 14:37
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 15:07
Conclusos para decisão
-
04/09/2025 15:06
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002825-58.2025.8.26.0248 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Foto Escola Recordações Escolares Ltda - Amil Assistência Médica Internacional S.A. - Diante do exposto, com fundamento no artigo 487, I, do CPC, confirmo as decisões liminares de páginas 78, 457 e 470 e julgo procedente a pretensão autoral para condenar a ré na obrigação de providenciar e custear o tratamento da beneficiária do plano de saúde contratado pela autora, Giovanna de Castro Caldeira Zampol, cumprindo à ré disponibilizar, na cidade de Indaiatuba/SP, atendimento com os profissionais fonoaudiólogo, fisioterapeuta especialista em disfunção temporomandibular e pós-operatório facial e cirurgião buco-maxilo, sejam eles integrantes de sua rede credenciada ou não, iniciando-se o tratamento no prazo de dez dias contados da intimação desta sentença, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 até o limite de R$ 30.000,00, sem prejuízo da conversão da obrigação em perdas e danos, que corresponderá ao valor que a autora desembolsará para custear o tratamento na rede privada.
Não se condena no pagamento de custas processuais e de honorários advocatícios na forma do artigo 55 da Lei 9.099/95.
Prazo para interposição de recurso: 10 (dez) dias, sendo obrigatória a representação por advogado.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, a partir de 03/01/2024 o valor do preparo deverá ser recolhido observando o disposto na tabela 2 do Comunicado Conjunto nº 951/2023.
O recorrente deverá providenciar ainda o recolhimento das despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados: despesas postais, através da Guia FEDT, cód. 120-1; diligências do Oficial de Justiça, através da Guia de condução dos Oficiais de Justiça; despesas para a expedição de Cartas Precatórias, através da guia DARE (cód. 233-1); despesas para envio de citação/intimação pelo portal eletrônico e para envio de ofício por e-mail, através da Guia FEDT, cód. 121-0; taxas para pesquisas nos sistemas conveniados INFOJUD, SISBAJUD, RENAJUD, SCPCJUD e SERASAJUD, através da Guia FEDT, cód. 434-1; custas para publicação de editais, etc., nos termos do Comunicado CG nº 1530/2021 e dos Provimentos CSM 2.684/2023 e 2.739/2024.
Ainda, quando se tratar de processo físico e houver mídia digital apresentada por quaisquer das partes ou com registro de prova oral, o valor referente ao porte de remessa e retorno deverá ser recolhido através da Guia do Fundo Especial de Despesas do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo (cód. 110-4).
Deve ainda observar a remuneração do conciliador, na forma do Comunicado CG 545/2024.
Nos termos do artigo 5º do Provimento CG nº 17/2016, que revogou o artigo 1.096 das NSCGJ, a serventia está dispensada do cálculo e da indicação do valor do preparo recursal, será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão.
Informações sobre despesas processuais poderão ser obtidas através dos "links" https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais ; https://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais/NovasDespesas. - ADV: MARTA MARTINS SAHIONE FADEL (OAB 89940/RJ), WLADMIR DOS SANTOS (OAB 110847/SP) -
29/08/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 12:18
Julgada Procedente a Ação
-
19/08/2025 17:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 10:24
Conclusos para julgamento
-
02/07/2025 12:15
Expedição de Certidão.
-
02/07/2025 12:11
Expedição de Certidão.
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02/07/2025 11:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2025 22:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:31
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:27
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2025 12:44
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/05/2025 12:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 12:07
Conclusos para decisão
-
23/05/2025 10:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/05/2025 21:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/05/2025 10:25
Proferido despacho de mero expediente
-
19/05/2025 13:24
Conclusos para decisão
-
19/05/2025 13:23
Decorrido prazo de nome_da_parte em 19/05/2025.
-
06/05/2025 19:51
Certidão de Publicação Expedida
-
30/04/2025 12:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/04/2025 17:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/04/2025 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/04/2025 04:00
Certidão de Publicação Expedida
-
24/04/2025 10:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/04/2025 09:32
Proferido despacho de mero expediente
-
23/04/2025 11:02
Juntada de Outros documentos
-
23/04/2025 11:01
Expedição de Certidão.
-
11/04/2025 15:27
Juntada de Petição de Réplica
-
09/04/2025 23:16
Juntada de Petição de contestação
-
09/04/2025 12:28
Conclusos para despacho
-
04/04/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 13:47
Juntada de Outros documentos
-
01/04/2025 13:46
Expedição de Certidão.
-
27/03/2025 12:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/03/2025 23:20
Certidão de Publicação Expedida
-
21/03/2025 06:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/03/2025 18:49
Expedição de Certidão.
-
20/03/2025 16:32
Expedição de Mandado.
-
20/03/2025 15:59
Concedida a Antecipação de tutela
-
20/03/2025 06:17
Certidão de Publicação Expedida
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19/03/2025 12:03
Conclusos para decisão
-
19/03/2025 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2025 01:58
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 18:19
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2025 04:07
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 13:41
Conclusos para decisão
-
17/03/2025 13:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/03/2025 09:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 08:07
Proferido despacho de mero expediente
-
14/03/2025 15:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/03/2025 14:47
Conclusos para despacho
-
14/03/2025 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/03/2025
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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