TJSP - 1088117-14.2025.8.26.0053
1ª instância - 11 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 20:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/09/2025 20:14
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 20:13
Não Concedida a Medida Liminar
-
15/09/2025 15:38
Conclusos para despacho
-
15/09/2025 15:34
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 12:49
Conclusos para despacho
-
12/09/2025 15:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
29/08/2025 05:44
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1088117-14.2025.8.26.0053 - Mandado de Segurança Cível - CNH - Carteira Nacional de Habilitação - Ricardo Lucas da Silva -
Vistos.
Determino que a parte autora comprove fazer jus à gratuidade da justiça.
Assim, traga a parte autora: a) cópia dos últimos dois extratos dos rendimentos de sua aposentadoria/demonstrativos de pagamento de pensão/holerites/demonstrativos de pagamento de rendimento, ou equivalente e b) cópias das últimas duas declarações de imposto de renda completas (ou comprovante, obtido no site da Receita Federal, de inexistência de declaração na base de dados da RFB, a partir da Consulta de Restituição de IRPF).
Oriento o patrono(a) da parte a categorizar as declarações de imposto de renda como "Documentos Sigilosos".
Manifestação genérica será considerada inexistente.
Caso não apresente a documentação comprobatória, conforme ora determinado, será considerada a desistência do pedido de gratuidade, hipótese em que deverá, desde logo e sob pena de imediato cancelamento da distribuição, recolher as custas de distribuição (Taxa Judiciária), as despesas de notificação da(s) autoridade(s) coatora(s) por oficial de justiça (03 UFESPs para cada autoridade coatora), bem como as despesas para intimação eletrônica, pelo portal, do órgão de representação judicial da pessoa jurídica interessada (artigo 7º, inciso II da Lei 12.016/2009), no valor de R$ 32,75, para cada pessoa jurídica (Fundo Especial de Despesa do Tribunal - FEDTJ - Código 121-0), nos termos do Provimento CSM 2739/2024, situação em que será considerada a desistência tácita do pedido de gratuidade.
Em caso de cancelamento da distribuição, incidirão despesas equivalentes a 5 UFESP's (Provimento CSM 2739/2024).
Prazo para cumprimento: 15 dias.
E, com o fim de permitir a adequada triagem da petição pelo Juízo e célere apreciação da inicial, recomenda-se que a parte classifique a petição como "Emenda à inicial" no momento do peticionamento.
Int. - ADV: JORGE DE SOUZA RIBEIRO (OAB 104208/SP) -
28/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
28/08/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
27/08/2025 18:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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