TJSP - 1014090-44.2023.8.26.0566
1ª instância - 05 Civel de Sao Carlos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 01:12
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1014090-44.2023.8.26.0566 - Execução de Título Extrajudicial - Compra e Venda - A.m.c.
Têxtil Ltda. - Vintage Culte Moda Eireli - Me - Vistos, etc.
A pesquisa pelo sistema CENSEC pode ser realizada diretamente pela parte por meio do sítio https://censec.org.br, independentemente de intervenção judicial.
Nesse sentido: "VOTO Nº 37675 AGRAVO DE INSTRUMENTO.
CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.
Pretensão de expedição de ofício judicial para obtenção de cópia de procurações localizadas em pesquisa à Central Notarial de Serviços Eletrônicos Compartilhados CENSEC no módulo CEP.
Não cabimento.
Parte que não é beneficiária da gratuidade da justiça.
Diligência que deve ser realizada pela própria parte junto aos cartórios, mediante o pagamento de custos e emolumentos.
Expedição de ofício à CENSEC nos módulos CESDI e RCTO, bem como à ARISP.
Pesquisas que podem ser diligenciadas pela própria parte.
Desnecessidade de intervenção do Poder Judiciário.
Decisão mantida.
Recurso não provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2298516-71.2022.8.26.0000; Relator (a):Tasso Duarte de Melo; Órgão Julgador: 12ª Câmara de Direito Privado; Foro de Taboão da Serra -2ª Vara Cível; Data do Julgamento: 20/05/2023; Data de Registro: 20/05/2023)" O pedido de pesquisa via CCS BACEN não comporta deferimento, pois a jurisprudência possui entendimento pacífico de que este sistema se mostra infrutífero para ações de cumprimento de sentença e execuções.
O referido sistema foi criado para auxiliar as investigações financeiras pela Lei de Lavagem de Dinheiro, com o intuito de facilitar investigações criminais.
Trazer a desnudo as movimentações financeiras mantidas pelos executados - função que verte de tal sistema - implica, por evidente, vilipêndio ao sigilo bancário daqueles, ato destemperado e demasiadamente gravoso, se sopesado ante o fim aqui pretendido.
Autoriza-se o uso da ferramenta em cotejo tão somente em esteio a persecução penal, quando despontem, somados, o interesse público e a suficiente demonstração de ato delituoso, hipótese extremada, em que se derroca o direito individual ao sigilo.
Assim, mostrando-se a medida excessiva e inócua.
Nesse sentido, já se manifestou este E.
Tribunal: "EXECUÇÃO POR QUANTIA CERTA.
Solicitação de pesquisas pelos sistemas SIMBA Sistema de Investigação de Movimentações Financeiras (para quebra de sigilo bancário de empresas e sócios), CCS (Cadastro de Clientes do Sistema Financeiro Nacional), COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras) e Infoseg.
Impossibilidade.
Mecanismos voltados à prevenção e repressão de crimes, e não à localização de bens penhoráveis, ou à apuração de eventual fraude contra credores.
Precedentes deste Tribunal.
Decisão reformada nesse ponto.
Penhora de faturamento e exibição de livros contábeis e notas fiscais.
Falta de interesse recursal.
Decisão agravada que não apreciou tais requerimentos.
Recurso não conhecido nesse ponto." (TJSP 12ª Câmara de Direito Privado - Agravo de Instrumento nº 2188634-19.2018.8.26.0000 Rel.Des.
Tasso Duarte de Melo J. 24 de janeiro de 2019 Grifo nosso).
Manifeste-se o(a) exequente sobre o prosseguimento do feito no prazo de 15 dias.
Saliente-se que, em caso de inércia, os autos serão remetidos ao arquivo.
Intime-se. - ADV: BIANCA MAYRA FERREIRA ROMANELLI (OAB 370027/SP), CLAYTON ALVES DE CARVALHO (OAB 18275/SC) -
02/09/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 12:08
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 16:42
Conclusos para despacho
-
12/08/2025 17:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/08/2025 01:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/08/2025 10:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/08/2025 09:58
Juntada de Ofício
-
05/08/2025 05:31
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 12:50
Juntada de Outros documentos
-
04/08/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 10:47
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/06/2025 12:58
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2025 10:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2025 14:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/05/2025 14:32
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 01:07
Suspensão do Prazo
-
29/04/2025 10:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/04/2025 02:47
Certidão de Publicação Expedida
-
16/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/04/2025 15:22
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/04/2025 20:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/04/2025 14:00
Conclusos para despacho
-
24/03/2025 11:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/02/2025 00:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/02/2025 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/02/2025 14:51
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/02/2025 14:49
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 01:58
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 09:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/02/2025 08:35
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
27/01/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/01/2025 02:14
Certidão de Publicação Expedida
-
17/01/2025 12:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/01/2025 10:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
17/01/2025 10:53
Juntada de Outros documentos
-
03/12/2024 10:18
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/11/2024 04:23
Certidão de Publicação Expedida
-
01/11/2024 00:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/10/2024 15:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/10/2024 17:03
Conclusos para decisão
-
24/10/2024 12:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/10/2024 02:17
Certidão de Publicação Expedida
-
17/10/2024 00:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/10/2024 16:01
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
16/10/2024 15:56
Juntada de Outros documentos
-
26/09/2024 16:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/09/2024 02:26
Certidão de Publicação Expedida
-
17/09/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
16/09/2024 16:25
Proferidas outras decisões não especificadas
-
13/09/2024 19:40
Conclusos para decisão
-
09/09/2024 19:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2024 00:48
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/08/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2024 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
29/08/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 15:58
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 15:58
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2024 15:57
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2024 15:39
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2024 12:20
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 12:17
Conclusos para decisão
-
12/07/2024 12:10
Conclusos para decisão
-
11/07/2024 19:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2024 03:00
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/06/2024 21:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2024 17:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/05/2024 02:56
Certidão de Publicação Expedida
-
22/05/2024 13:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2024 12:43
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/04/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
11/04/2024 17:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2024 14:44
Suspensão do Prazo
-
19/03/2024 01:27
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2024 00:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2024 11:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
27/02/2024 19:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/02/2024 12:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
23/02/2024 12:44
Juntada de Mandado
-
16/02/2024 12:52
Expedição de Mandado.
-
25/01/2024 21:26
Certidão de Publicação Expedida
-
24/01/2024 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2024 16:52
Recebida a Petição Inicial
-
18/01/2024 14:34
Conclusos para despacho
-
18/01/2024 14:33
Expedição de Certidão.
-
19/12/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:04
Juntada de Outros documentos
-
19/12/2023 14:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2023 01:32
Certidão de Publicação Expedida
-
15/12/2023 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/12/2023 14:27
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
07/12/2023 14:56
Juntada de Outros documentos
-
07/12/2023 14:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/12/2023 14:36
Juntada de Outros documentos
-
05/12/2023 14:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/11/2023 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/11/2023 03:38
Certidão de Publicação Expedida
-
23/11/2023 05:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/11/2023 16:03
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/11/2023 14:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/11/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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