TJSP - 1500900-48.2022.8.26.0062
1ª instância - 02 Cumulativa de Bariri
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 09:42
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 06:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 05:35
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500900-48.2022.8.26.0062 - Execução Fiscal - Dívida Ativa - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARIRI - Maria Luiza Construcoes e Empreendimentos Imob Ltda -
Vistos.
Recebo os embargos porque são tempestivos.
Todavia, a sentença (fls. 113) é completa, clara e precisa, de sorte que não há se falar, respectivamente, em omissão, obscuridade ou contradição. É manifesto o caráter infringente dos embargos de declaração opostos.
Na via recursal eleita, tal efeito somente é admitido de forma excepcional quando decorrente do saneamento dos vícios ora apontados, o que não se verifica na espécie.
Assim, NÃO ACOLHO os embargos.
No entanto, melhor analisando o feito, verifico que a referida sentença, fundada no pagamento da execução, partiu de premissa inexistente, porquanto ainda se encontra pendente de pagamento, vez que a nomeação da petição, bem como o seu conteúdo (fls. 105), fez crer que, de fato, houve o pagamento do débito, quando na verdade não ocorreu.
Sendo assim, diante da evidente inexatidão material e com arrimo no princípio da instrumentalidade das formas, declaro sem efeito a sentença de fls. 113, já que ela, como dito, partiu de premissa inexistente, que torna o ato nenhum.
Por conseguinte, aguarde-se o pagamento do débito.
Intime-se. - ADV: MARCOS ROBERTO DIAS DE LIMA (OAB 327112/SP), MARIELLE MARÇAL DE OLIVEIRA (OAB 433920/SP) -
01/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:32
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/08/2025 15:36
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 13:31
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 09:02
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 08:27
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 08:26
Extinta a Execução/Cumprimento da Sentença pela Satisfação da Obrigação
-
28/08/2025 10:32
Conclusos para decisão
-
21/05/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 21:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/05/2025 07:37
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:20
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:19
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
28/04/2025 17:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
23/01/2025 00:51
Certidão de Publicação Expedida
-
22/01/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/01/2025 09:55
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
02/10/2024 14:56
Juntada de Outros documentos
-
02/10/2024 14:56
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/08/2024 14:20
Bloqueio/penhora on line
-
29/08/2024 11:35
Conclusos para decisão
-
02/05/2024 09:31
Conclusos para despacho
-
30/04/2024 13:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2024 09:15
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:29
Expedição de Certidão.
-
10/04/2024 15:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
04/04/2024 00:00
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 09:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2024 09:18
Proferidas outras decisões não especificadas
-
23/03/2024 17:23
Conclusos para julgamento
-
23/01/2024 16:30
Conclusos para despacho
-
20/01/2024 16:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/12/2023 07:12
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:09
Expedição de Certidão.
-
30/11/2023 14:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
27/11/2023 13:32
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/11/2023 23:36
Certidão de Publicação Expedida
-
24/11/2023 00:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/11/2023 16:04
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/11/2023 10:40
Conclusos para decisão
-
25/07/2023 13:05
Conclusos para despacho
-
20/07/2023 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/06/2023 07:45
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:39
Expedição de Certidão.
-
13/06/2023 11:39
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
13/02/2023 13:50
Proferidas outras decisões não especificadas
-
09/02/2023 18:15
Conclusos para decisão
-
17/11/2022 16:01
Conclusos para despacho
-
16/11/2022 16:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/11/2022 16:54
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/11/2022 15:02
Conclusos para decisão
-
05/08/2022 15:52
Conclusos para despacho
-
04/08/2022 18:44
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/05/2022 00:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
04/05/2022 14:23
Expedição de Carta.
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04/05/2022 14:22
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
04/05/2022 10:54
Conclusos para decisão
-
03/05/2022 20:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/05/2022
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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