TJSP - 1001362-57.2025.8.26.0062
1ª instância - 02 Cumulativa de Bariri
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 14:39
Juntada de Certidão
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02/09/2025 05:38
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001362-57.2025.8.26.0062 - Procedimento Comum Cível - Indenização por Dano Moral - José Roberto Alves de Faria -
Vistos. 1. À vista dos documentos pessoais da parte autora, juntado as fls. 06, defiro ao requerente a prioridade de tramitação, anotando-se. 2.
Defiro à parte autora a gratuidade judiciária, tendo em vista que os elementos constantes dos autos não infirmam a presunção relativa estampada no art. 99, § 3º, do Código de Processo Civil, de modo que o contexto denota hipossuficiência econômica.
Anote-se. 3.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, art. 139, VI e Enunciado nº 35 da ENFAM). 4.
Cite-se a parte Ré, por CARTA AR ou PORTAL ELETRÔNICO (caso participe do projeto citação/intimação eletrônica de pessoas jurídicas), para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis (arts. 219 e 335 do CPC), cientificando-a de que: I - A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial, conforme art. 344 do CPC, com a ressalva do art. 345 do mesmo códex; II - A presente citação é acompanhada de senha para acesso ao processo digital, que contém a íntegra da petição inicial e dos documentos; III - Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Int. e dil. - ADV: JOSE LUIS PAVAO (OAB 103082/SP) -
01/09/2025 15:15
Expedição de Carta.
-
01/09/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:24
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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01/09/2025 09:52
Conclusos para decisão
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29/08/2025 12:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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