TJSP - 1031564-22.2024.8.26.0007
1ª instância - 04 Civel de Itaquera
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/08/2025 12:50
Certidão de Publicação Expedida
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26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1031564-22.2024.8.26.0007 - Procedimento Comum Cível - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Mayara Silva Dantas de Souza -
Vistos.
Fls. 119/120: a parte autora foi intimada para recolher as custas iniciais ou comprovar possuir os requisitos para análise do pedido de concessão dos benefícios da justiça gratuita, limitando-se a protelar prazo sem justificativa razoável - razão pela qual fica indeferido.
Cabe à parte autora, no momento da propositura da ação, possuir toda documentação necessária para sua distribuição.
Assim, superado tal prazo, trata-se da hipótese de extinção prevista no art. 290 do Código de Processo Civil, que independe de intimação pessoal da parte.
Ante o exposto, julgo extinto o processo, sem o exame do mérito, com fundamento no art. 485, inc.
IV, c.c. art. 290, ambos do Código de Processo Civil.
Havendo atuação da Defensoria Pública ou do Ministério Público, dê-se ciência aos Órgãos.
Uma vez cancelado o fato gerador da taxa judiciária (distribuição), não há incidência de custas.
A parte autora, contudo, deverá providenciar o recolhimento da despesa processual decorrente do cancelamento do processo (art. 2º, parágrafo único, inc.
XIV, da Lei Estadual nº 11.608/2003 combinado com o Anexo V do Provimento CSM nº 2.739/2024 - DJE de 06.05.2024, p. 07/08), no valor de 05 UFESPs (necessariamente em guia FEDTJ, código nº 224-0.
Atenção: não é em guia DARE), no prazo de 05 dias.
No silêncio, expeça-se carta de intimação para pagamento, sob pena de inscrição na dívida ativa.
Publique-se, intimem-se e cumpra-se.
A correta classificação do documento quando do peticionamento eletrônico confere mais agilidade na sua identificação no fluxo de trabalho, cabendo ao advogado cadastrar a petição com o código apropriado: - 38027 Embargos de Declaração" - 38023 Razões de Apelação" - ADV: CIBELE DOS SANTOS TADIM NEVES SPINDOLA (OAB 292177/SP) -
25/08/2025 15:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:08
Determinado o cancelamento da distribuição
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25/08/2025 13:17
Conclusos para decisão
-
22/08/2025 00:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/07/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
28/07/2025 17:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/07/2025 16:42
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/07/2025 22:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/07/2025 05:13
Certidão de Publicação Expedida
-
01/07/2025 01:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/06/2025 16:07
Proferidas outras decisões não especificadas
-
30/06/2025 14:27
Conclusos para decisão
-
26/06/2025 20:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2025 16:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 14:24
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
03/06/2025 02:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 03:29
Certidão de Publicação Expedida
-
08/05/2025 00:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
06/05/2025 23:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/05/2025 05:05
Suspensão do Prazo
-
07/04/2025 03:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/04/2025 06:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/04/2025 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/04/2025 13:54
Conclusos para decisão
-
02/04/2025 02:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/03/2025 01:41
Certidão de Publicação Expedida
-
07/03/2025 06:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
06/03/2025 17:15
Proferidas outras decisões não especificadas
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06/03/2025 16:58
Conclusos para decisão
-
01/03/2025 00:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 03:39
Certidão de Publicação Expedida
-
05/02/2025 00:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/02/2025 14:51
Determinada a emenda à inicial
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04/02/2025 14:39
Conclusos para decisão
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27/01/2025 13:11
Conclusos para despacho
-
23/01/2025 23:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/12/2024 04:29
Certidão de Publicação Expedida
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13/12/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/12/2024 10:06
Determinada a emenda à inicial
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12/12/2024 18:50
Conclusos para decisão
-
27/11/2024 11:08
Conclusos para despacho
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26/11/2024 19:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/10/2024 03:43
Certidão de Publicação Expedida
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30/10/2024 00:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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29/10/2024 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/10/2024 14:54
Conclusos para decisão
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25/10/2024 21:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/10/2024 03:13
Certidão de Publicação Expedida
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02/10/2024 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/10/2024 08:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
01/10/2024 20:55
Conclusos para decisão
-
16/09/2024 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
06/09/2024 16:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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