TJSP - 0002055-72.2025.8.26.0510
1ª instância - 01 Civel de Rio Claro
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 18:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/08/2025 11:00
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0002055-72.2025.8.26.0510 (processo principal 1000818-54.2023.8.26.0510) - Cumprimento de sentença - Vícios de Construção - Vagner de Sousa Menandro - BANCO DO BRASIL S/A - Tendo em vista os benefícios da justiça gratuita deferidos ao exequente nos autos principais (fls. 244), defiro da mesma forma neste incidente.
Já anotado.
Na forma do artigo 513 §2º, intime-se a parte executada, na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 15 dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto no art. 523 sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de 10% e, também, de honorários de advogado de 10%.
Decorrido o prazo previsto no artigo 523 CPC sem pagamento, caso haja o requerimento, providencie a serventia, a penhora dos ativos da parte executada para garantia da execução, via Sisbajud; o mandado de penhora e avaliação, de tantos bens quantos bastem para a satisfação da dívida, lavrando-se o competente auto e efetivando-se o depósito na forma da lei; a pesquisa e bloqueio de transferências de automóveis que se encontrem sob a titularidade da parte executada via Renajud, certificando imediatamente o resultado da ordem; a pesquisa de bens declarados à Receita Federal, via Infojud, providenciando que as cópias das declarações sejam digitalizadas e juntadas aos autos em documento sigiloso, acessível ao exequente; a penhora de imóveis, lavrando-se termo e averbando-se pelo ARISP, ficando o exequente advertido que a pesquisa de bens imóveis poderá ser realizada pela própria interessada, pelo "Sistema de Ofício Eletrônico da ARISP", sendo desnecessária a intervenção do Judiciário para tal finalidade, devendo o credor apresentar a matrícula atualizada do imóvel que pretender penhorar.
Por fim, certificado o trânsito em julgado da decisão e transcorrido o prazo do art. 523, mediante o recolhimento das respectivas taxas, a parte exequente poderá requerer diretamente à serventia a expedição de certidão, nos termos do art. 517 do CPC, que servirá também aos fins previstos no art. 782, §3º, todos do Código de Processo Civil.
Intime-se - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), FABIO MOLEIRO FRANCI (OAB 370252/SP), ALEXANDRE AUGUSTO FORCINITTI VALERA (OAB 140741/SP) -
27/08/2025 10:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/08/2025 09:29
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/08/2025 13:25
Conclusos para decisão
-
26/08/2025 13:17
Expedição de Certidão.
-
14/05/2025 00:35
Suspensão do Prazo
-
09/04/2025 01:08
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2025 09:22
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2025 08:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
07/04/2025 11:36
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 10:01
Conclusos para despacho
-
03/04/2025 10:01
Juntada de Outros documentos
-
03/04/2025 10:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2025 09:59
Conclusos para decisão
-
03/04/2025 09:01
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2023
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1003911-95.2025.8.26.0270
Osmir dos Santos Silva
Prefeitura Itai
Advogado: Paulo de La Rua Tarancon
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/08/2025 17:36
Processo nº 1500400-58.2025.8.26.0617
Justica Publica
Patrick de Luca Costa Siqueira
Advogado: Rodrigo Soares de Carvalho
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 21/02/2025 16:07
Processo nº 1021924-28.2025.8.26.0405
Simone Cardoso Dias Yazawa
Banco Bradesco S/A
Advogado: Andre Hiroshi Fujita
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/07/2025 17:06
Processo nº 1073957-81.2025.8.26.0053
Marcelo Sabathe Nucci
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Leticia Coloni Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 31/07/2025 19:05
Processo nº 1030708-85.2022.8.26.0053
Luciana de Oliveira Mello
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Regina Quercetti Colerato
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/06/2022 12:12