TJSP - 1000799-61.2025.8.26.0095
1ª instância - 01 Cumulativa de Brotas
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:48
Certidão de Publicação Expedida
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02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000799-61.2025.8.26.0095 - Procedimento Comum Cível - Repetição do Indébito - Silvia Aparecida Luiza Ribeiro - Banco Bradesco S.A. -
Vistos.
As partes são legítimas e estão bem representadas.
Não há de se falar em falta de interesse de agir, pois inexiste exigência legal de prévia tentativa de resolução extrajudicial da questão.
Ademais, nítida a pretensão resistida.
Também não comporta acolhida a preliminar de inépcia, já que não se exige a apresentação de comprovante de endereço no nome da autora.
Também não se exige o depósito de valores para manejo da demanda.
Por fim, também não colhe a impugnação ao valor da causa, que corresponde à pretensão inicial da autora.
Presentes, pois, os pressupostos processuais e as condições da ação, dou o feito por saneado.
Fixo como ponto controvertido da causa: se os documentos de fls. 119 e ss foram efetivamente assinados pela autora.
Para dirimi-lo, nomeio o perito Jameson Wagner Battochio, que deverá ser intimado para estimar os seus honorários em cinco dias.
Após a estimativa, dê-se ciência às partes para manifestação no mesmo prazo.
Tratando-se de impugnação de autenticidade de assinatura, caberá à parte requerida, que produziu os documentos, o ônus de adiantamento dos honorários periciais, a rigor do que preceitua o art. 429, II, do CPC e nos termos do disposto no Tema 1.061 do STJ.
Em quinze dias, poderão as partes indicar assistentes técnicos e apresentar os seus quesitos.
Oportunamente, com o recolhimento dos honorários, intime-se o perito para início dos trabalhos.
Laudo em sessenta dias.
Observo que, no que tange à liberação dos valores na conta da autora, o documento de fls. 143 é suficiente para análise da questão, observando que o documento de fls. 152 apresentado pela autora é de conta corrente distinta.
Int. - ADV: JANAÍNA APARECIDA DI TORO MAZAROTTO (OAB 345013/SP), ANTÔNIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 23255/PE), ANTONIO DE MORAES DOURADO NETO (OAB 354990/SP), POLIANE DE LIMA SANTOS SOUZA (OAB 413603/SP) -
01/09/2025 13:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:20
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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29/08/2025 12:00
Conclusos para despacho
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22/08/2025 16:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 17:52
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/08/2025 02:00
Certidão de Publicação Expedida
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06/08/2025 17:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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06/08/2025 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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06/08/2025 11:54
Conclusos para despacho
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06/08/2025 10:20
Juntada de Petição de Réplica
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15/07/2025 02:57
Certidão de Publicação Expedida
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14/07/2025 13:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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14/07/2025 12:31
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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10/07/2025 12:01
Juntada de Petição de contestação
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27/06/2025 06:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/06/2025 20:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/06/2025 07:03
Juntada de Certidão
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13/06/2025 11:59
Expedição de Carta.
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13/06/2025 02:42
Certidão de Publicação Expedida
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12/06/2025 12:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 11:25
Não Concedida a Antecipação de tutela
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12/06/2025 10:09
Conclusos para decisão
-
10/06/2025 11:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/06/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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