TJSP - 0005125-18.2025.8.26.0019
1ª instância - 01 Civel de Americana
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005125-18.2025.8.26.0019 (apensado ao processo 1001984-71.2025.8.26.0019) (processo principal 1001984-71.2025.8.26.0019) - Cumprimento Provisório de Decisão - DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO-Liquidação / Cumprimento / Execução-Obrigação de Fazer / Não Fazer - Olever Almeida Carvalho - São Lucas Saúde S/A -
Vistos.
Na forma do artigo 510 e seguintes do CPC, intime-se o executado para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o valor indicado no demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, acrescido de custas, se houver.
Fica a parte executada advertida de que, transcorrido o prazo previsto (art. 520, § 2º). sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente, nos próprios autos, sua impugnação.
Não ocorrendo pagamento voluntário no prazo do artigo 523 do CPC, o débito será acrescido de multa de dez por cento e, também, de honorários de advogado de dez por cento.
Ademais, não efetuado o pagamento voluntário no prazo de 15 (quinze) dias, independentemente de nova intimação do credor, poderá a parte exequente efetuar pedido de pesquisas junto aos sistemas informatizados à disposição do juízo, devendo comprovar o prévio recolhimento das taxas previstas no art. 2º, inc.
XI, da Lei Estadual 14.838/12, calculadas por cada diligência a ser efetuada.
Observe-se, desde já, que deve ser observado o disposto no Tema 743 do STJ, com interpretação referente a sua admissibilidade, mas sem possibilidade de levantamento antes do trânsito em julgado da sentença.
Int. - ADV: PAULO ROBERTO VIGNA (OAB 173477/SP), FABIANA DE SOUZA FERNANDES (OAB 185470/SP), MARIA CLAUDIA CONTERATO (OAB 289849/SP) -
04/09/2025 11:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:57
Proferidas outras decisões não especificadas
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03/09/2025 13:32
Conclusos para decisão
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03/09/2025 10:26
Conclusos para despacho
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03/09/2025 10:20
Apensado ao processo
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03/09/2025 10:19
Incidente Processual Instaurado
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Provisória/Cumprimento Provisório de Sentença • Arquivo
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