TJSP - 1004452-34.2017.8.26.0101
1ª instância - Setor das Execucoes Fiscais de Cacapava
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
28/08/2025 01:07
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1004452-34.2017.8.26.0101 - Execução Fiscal - IPTU/ Imposto Predial e Territorial Urbano - PREFEITURA MUNICIPAL DE CAÇAPAVA -
Vistos.
Cientifiquem-se as partes sobre o v.
Acórdão.
Se for de seu interesse, requeira o credor o cumprimento do julgado, na forma art. 509, §2º, 513, § 1º, 522, 523 e 524, todos do Código de Processo Civil, que deverá se realizar digitalmente, nos termos dos artigos 1.285 a 1.289 das NSCGJ e Comunicado CG nº 1789/2017: a) No peticionamento eletrônico, acessar o menuPetiçãoIntermediáriade 1º Grau; b) Preencher o número do processo principal; c) O sistema completará os campos Foro e Classe do Processo; d) No campo Categoria, selecionar o itemExecução de Sentença; e) No campo Tipo da Petição, selecionar o item12078 - Cumprimento de Sentença contra a Fazenda Pública".
Os pedidos de Cumprimento de Sentença deverão ser feitos pelo peticionamento eletrônico, ainda que o processo de conhecimento seja físico, devendo ser anexados ao pedido os documentos que seguem: petição, mandado de citação; procuração dos advogados das partes; sentença, acórdão, certidão do trânsito em julgado (se o caso) e documentos pertinentes ao pedido do início da fase executiva (Provimento CG 60/2016).
O processo de conhecimento físico deverá aguardar em cartório pelo prazo de 30 dias para consulta e extração de cópias, após o que deverá ser arquivado, com a utilização da movimentação específica.
Para os futuros peticionamentos intermediários nos autos do cumprimento de sentença, o advogado deverá indicar o número do processo de execução (Cumprimento de Sentença); no campo Categoria, deverá ser selecionado Petições Diversas, e no campo Tipo da Petição, deverá ser selecionado o item correspondente ao pedido ou providência desejados.
Decorridos mais de trinta dias sem a prática dos atos que cabem ao(s) credor(es), aguarde-se eventual provocação em arquivo.
Int. - ADV: ERIKA MARIA SANTOS DE SOUZA E SILVA (OAB 185635/SP) -
27/08/2025 10:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/08/2025 09:24
Proferido despacho de mero expediente
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26/08/2025 15:29
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:43
Recebidos os autos do Tribunal de Justiça
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08/12/2024 22:29
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Tribunal de Justiça/Colégio Recursal - Processo Digital) para destino
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08/12/2024 22:25
Expedição de Certidão.
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06/12/2023 16:18
Expedição de Certidão.
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27/11/2021 04:38
Suspensão do Prazo
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13/02/2019 18:15
Remetidos os Autos (;7:destino:Outra Vara) da Distribuição ao destino
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13/02/2019 18:15
Transferência de Processo - Saída
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27/08/2018 17:15
Expedição de Carta.
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08/06/2018 01:11
Suspensão do Prazo
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01/02/2018 09:31
Certidão de Publicação Expedida
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31/01/2018 09:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/01/2018 19:04
Decisão
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29/01/2018 13:36
Conclusos para despacho
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22/01/2018 11:30
Juntada de Petição de Razões de apelação criminal
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11/01/2018 09:16
Certidão de Publicação Expedida
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10/01/2018 12:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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09/01/2018 14:29
Declarada Decadência ou Prescrição
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05/01/2018 14:34
Conclusos para julgamento
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07/12/2017 14:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/02/2019
Ultima Atualização
30/01/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
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