TJSP - 0005381-82.2025.8.26.0011
1ª instância - 02 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 05:46
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 18:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/09/2025 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
05/09/2025 13:57
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 10:48
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 23:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 02:28
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 20:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 19:31
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
27/08/2025 10:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/08/2025 10:00
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 22:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 14:02
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0005381-82.2025.8.26.0011 (processo principal 1020667-20.2024.8.26.0011) - Cumprimento de sentença - Dever de Informação - Fernanda Hardy Muller - Plástica Pra Todos Eireli - NOTA DE CARTÓRIO: Tratando-se de execução de honorários, o exequente encontra-se dispensado do adiantamento das custas finais.
No entanto, o valor das custas finais deve compor a planilha de cálculos, a fim de que sejam cobradas concomitantemente ao valor da execução.
Dessa forma, providencie o exequente nova planilha de cálculos, no prazo de 15 dias, sob pena de não processamento da fase executiva e seu arquivamento. - ADV: FERNANDA HARDY MULLER (OAB 334810/SP), ALEX SANDRO RODRIGUES CARDOSO (OAB 11393/MT) -
25/08/2025 15:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 10:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/12/2024
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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