TJSP - 1012747-22.2024.8.26.0099
1ª instância - 04 Civel de Braganca Paulista
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:34
Protocolo Juntado
-
11/09/2025 14:59
Juntada de Ofício
-
10/09/2025 11:55
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 09:51
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 15:49
Juntada de Outros documentos
-
03/09/2025 14:17
Expedição de Certidão.
-
03/09/2025 14:14
Juntada de Outros documentos
-
02/09/2025 09:50
Expedição de Certidão.
-
02/09/2025 05:34
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1012747-22.2024.8.26.0099 - Execução de Título Extrajudicial - Mútuo - Desenvolve Sp Agência de Fomento do Estado de São Paulo - 49349823 Elionaide Andrade Ribeiro - - Elionaide Andrade Ribeiro - Fl. 308: Mantenho a decisão de fls. 255/261, por seus próprios fundamentos.
Conforme já salientado, foram realizadas pesquisas eletrônicas de bens por meio dos sistemas informatizados disponíveis ao Poder Judiciário (SisbaJud, RenaJud, InfoJud e Sniper), sendo adotadas todas as providências ao alcance do juízo para a localização de bens da parte executada.
Ressalte-se que não há necessidade de aguardar, em cartório, o retorno dos ofícios encaminhados para atualização de endereços da devedora, uma vez que esta não se encontra em local incerto ou não sabido, tendo, inclusive, se manifestado nos autos por intermédio de patrona nomeada pelo convênio OAB/Defensoria Pública.
Desse modo, a fim de evitar repetição inútil de diligências, foi concedido alvará judicial, com prazo de validade de 6 (seis) anos, possibilitando à credora realizar busca de informações e pesquisas direta de bens da devedora em todos os órgãos públicos e privados de seu interesse (fls. 255/261).
No prazo de cinco dias, deverá a exequente comprovar o recolhimento da taxa judiciária relativa à inclusão do nome da executada nos cadastros de proteção ao crédito.
No mais, com a preclusão da decisão de fls. 255/261, expeça-se o mandado de levantamento eletrônico à exequente, como já deferido.
Cumpridas as determinação acima ou decorrido o prazo no silêncio, remetam-se os autos ao arquivo provisório, podendo ter seu andamento retomado a qualquer tempo, bastando indicar patrimônio da parte executada.
Int. - ADV: MAYARA CARVALHO AZAMBUJA (OAB 350846/SP), RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), RICARDO LOPES DE GODOY (OAB 77167/MG), MAYARA CARVALHO AZAMBUJA (OAB 350846/SP) -
01/09/2025 13:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:15
Proferidas outras decisões não especificadas
-
21/08/2025 21:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 14:51
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 17:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 17:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
04/08/2025 14:40
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:32
Conclusos para despacho
-
04/08/2025 13:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 02:08
Certidão de Publicação Expedida
-
29/07/2025 12:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/07/2025 12:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
29/07/2025 10:36
Conclusos para despacho
-
29/07/2025 09:08
Conclusos para despacho
-
28/07/2025 19:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
18/07/2025 02:29
Certidão de Publicação Expedida
-
17/07/2025 16:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/07/2025 16:00
Proferidas outras decisões não especificadas
-
15/07/2025 16:52
Conclusos para despacho
-
15/07/2025 15:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/07/2025 03:12
Certidão de Publicação Expedida
-
14/07/2025 11:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/07/2025 10:44
Proferidas outras decisões não especificadas
-
14/07/2025 09:01
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 15:07
Conclusos para despacho
-
11/07/2025 14:57
Expedição de Certidão.
-
30/06/2025 07:29
Certidão de Publicação Expedida
-
27/06/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/06/2025 11:52
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
26/06/2025 11:15
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
24/06/2025 15:02
Juntada de Outros documentos
-
10/06/2025 11:54
Certidão de Publicação Expedida
-
09/06/2025 16:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/06/2025 15:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
09/06/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:23
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
09/06/2025 13:22
Juntada de Outros documentos
-
05/06/2025 15:10
Expedição de Certidão.
-
12/05/2025 16:54
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 15:53
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:52
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:51
Juntada de Outros documentos
-
09/05/2025 15:50
Juntada de Outros documentos
-
05/05/2025 17:32
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
29/04/2025 11:23
Expedição de Certidão.
-
28/04/2025 10:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/04/2025 09:59
Juntada de Outros documentos
-
24/04/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:26
Juntada de Outros documentos
-
14/04/2025 15:20
Expedição de Certidão.
-
02/04/2025 04:02
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 12:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/03/2025 09:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/03/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/03/2025 02:24
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2025 10:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2025 10:56
Remetido ao DJE para Republicação
-
18/03/2025 07:22
Certidão de Publicação Expedida
-
17/03/2025 12:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2025 11:22
Remetido ao DJE para Republicação
-
25/02/2025 11:38
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/02/2025 11:31
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 09:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2025 17:08
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/02/2025 17:04
Expedição de Certidão.
-
13/02/2025 01:22
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2025 13:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2025 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
28/01/2025 08:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/01/2025 06:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
13/01/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
13/01/2025 07:01
Juntada de Certidão
-
10/01/2025 16:34
Expedição de Carta.
-
10/01/2025 16:34
Expedição de Carta.
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08/01/2025 03:47
Certidão de Publicação Expedida
-
07/01/2025 16:16
Expedição de Certidão.
-
07/01/2025 16:09
Juntada de Outros documentos
-
07/01/2025 03:54
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/12/2024 11:30
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/12/2024 11:20
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:52
Conclusos para despacho
-
18/12/2024 16:41
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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