TJSP - 0004838-79.2023.8.26.0066
1ª instância - 03 Civel de Barretos
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/10/2023 02:36
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
27/10/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/10/2023 10:36
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
26/10/2023 09:36
Ato ordinatório praticado
-
26/10/2023 09:34
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
26/10/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
25/10/2023 15:14
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
25/10/2023 11:23
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/09/2023 11:49
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/09/2023 05:37
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
15/09/2023 02:32
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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14/09/2023 09:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
14/09/2023 08:59
Ato ordinatório praticado
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13/09/2023 15:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
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28/08/2023 02:14
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
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28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Eduardo Montenegro Dotta (OAB 155456/SP), Carlos Eduardo Coimbra Donegatti (OAB 290089/SP), Leonardo Marcondes Domingues Melotti (OAB 479109/SP) Processo 0004838-79.2023.8.26.0066 - Cumprimento de sentença - Exeqte: Andréia Gomes de Queiroz - Exectdo: Recovery do Brasil Consultoria S.A. - Processo número de ordem: 2023/000161.
Vistos.
Trata-se de incidente digital de cumprimento de sentença referente aos autos do Processo nº1000553-26.2023.8.26.0066, em trâmite por este Juízo e Serventia.
Proceda-se a intimação da parte executada R. do B.
C.
S.A., na pessoa de seu(ua)(s) advogado(a)(s) regularmente constituído(a)(s) nos autos principais, através do DJE, como previsto no art. 513, § 2º, I, do CPC, para que efetue(m) o pagamento do débito apurado pela parte exequente Andréia G. de Q., no valor de R$ 1.300,00, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de aplicação de multa de 10% (dez por cento) e honorários de advogado de 10% (dez por cento), consoante dispõe o § 1º do art. 523 do CPC.
Fica desde já a parte executada intimada de que poderá apresentar, nestes próprios autos, impugnação, cujo prazo de 15 (quinze) dias iniciar-se-á após o decurso do prazo de pagamento mencionado supra, nos termos do art. 525 do CPC.
Efetuado o pagamento pela parte executada, intime-se a parte exequente para se manifestar sobre o valor adimplido no prazo de 5 (cinco) dias, oportunidade em que deverá requerer o que de direito em termos de prosseguimento do feito ou de extinção.
Apresentada impugnação pela parte executada, expeça-se ato ordinatório para que a parte exequente manifeste-se em 15 (quinze) dias.
Decorrido o prazo legal sem que a parte executada efetue o pagamento do débito ou apresente impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação em 5 (cinco) dias.
Em caso de inércia por mais de 30 (trinta) dias, arquive-se provisoriamente.
Intime-se. -
25/08/2023 05:41
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 17:39
Proferidas outras decisões não especificadas
-
24/08/2023 15:45
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/08/2023 15:43
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/08/2023
Ultima Atualização
27/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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