TJSP - 1011400-09.2025.8.26.0037
1ª instância - 05 Civel de Araraquara
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011400-09.2025.8.26.0037 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Cooperativa de Economia e Crédito Mútuo de Livre Admissão de Araraquara e Região - SICOOB -
Vistos.
Arbitro os honorários advocatícios de 10% sobre o valor do débito atualizado, que serão reduzidos pela metade, em caso de pagamento integral no prazo de três dias.
Cite-se a parte executada para que, no prazo de 03 dias, pague a quantia de R$ 25.456,59, que deverá ser atualizada na época do efetivo pagamento, acrescida da verba honorária advocatícia arbitrada, que será reduzida pela metade (CPC, art. 827, § 1º), advertindo-se também do prazo de 15 dias para oposição de embargos à execução.
No prazo para embargos, reconhecendo o crédito do exequente e comprovando o depósito de 30% do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado, a parte executada poderá requerer autorização do Juízo para pagar o restante do débito em até 6 parcelas mensais (CPC, art. 916).
A PRESENTE DECISÃO, ASSINADA DIGITALMENTE, SERVIRÁ COMO MANDADO OU CARTA.
Devolvidos o mandado e/ou a carta sem cumprimento, defiro, desde já, mediante o recolhimento da taxa incidente, a pesquisa de endereços da parte executada, por meio dos sistemas conveniados (Sisbajud, Infojud, Renajud, SerasaJud, Siel e CPFL).
Não havendo manifestação ou recolhimento da taxa, intime-se a parte exequente pessoalmente para providenciar o andamento do feito, no prazo de 05 dias, sob pena de extinção.
Int. - ADV: CARLOS ALBERTO MOURA LEITE (OAB 240790/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/08/2025 12:01
Expedição de Carta.
-
20/08/2025 12:00
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
08/08/2025 15:57
Conclusos para despacho
-
07/08/2025 14:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/08/2025
Ultima Atualização
21/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0009314-93.2025.8.26.0001
Purodiesel Industria e Comercial de Filt...
Executiva Eventos LTDA
Advogado: Mariane de Oliveira Mendonca
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 17:23
Processo nº 0008127-71.2007.8.26.0101
Ademir Bortolini
B. R. W. Incorporacoes Spe LTDA
Advogado: Paulo Henrique Souza Ebling
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/12/2007 13:19
Processo nº 1062672-91.2025.8.26.0053
Suzana dos Santos Lima
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Rafael Baruta Batista
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 08/07/2025 12:18
Processo nº 1003882-08.2025.8.26.0347
Jose Augusto da Silva
Banco Bmg S/A.
Advogado: Elias Daher
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 26/08/2025 15:56
Processo nº 0000718-23.2022.8.26.0229
Marina Elida Luna
Instituto Nacional do Seguro Social - In...
Advogado: Kendy Fernando Waki
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/05/2021 11:34