TJSP - 0009314-93.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
08/09/2025 19:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/09/2025 17:39
Extinta a Punibilidade por Pagamento Integral do Débito
-
02/09/2025 17:26
Conclusos para julgamento
-
01/09/2025 10:49
Conclusos para despacho
-
01/09/2025 10:48
Juntada de Outros documentos
-
01/09/2025 03:49
Certidão de Publicação Expedida
-
01/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0009314-93.2025.8.26.0001 (processo principal 1039512-33.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Purodiesel Industria e Comercial de Filtros Ltda – Me - Executiva Eventos Ltda -
Vistos.
Fls. 31/32 - Junte-se, pela z.
Serventia, o resultado da penhora até então efetivada.
Após, torne conclusos para novas deliberações.
Int. - ADV: PABLO BISMACK OLIVEIRA LEITE (OAB 25602/PE), MARIANE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 418440/SP) -
29/08/2025 15:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/08/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2025 11:49
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 14:50
Conclusos para despacho
-
26/08/2025 19:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0009314-93.2025.8.26.0001 (processo principal 1039512-33.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Rescisão do contrato e devolução do dinheiro - Purodiesel Industria e Comercial de Filtros Ltda – Me - Executiva Eventos Ltda -
Vistos.
Fls. 17/23 - Indefiro o pedido da executada, pois o parcelamento previsto no art. 916 do CPC aplica-se exclusivamente às execuções fundadas em título extrajudicial.
Ademais, cumpre ressaltar que não há direito subjetivo da executada ao parcelamento do débito na fase de execução, não sendo o credor compelido a receber o crédito de forma diversa da que lhe é devida, nos termos do art. 313 do Código Civil.
Assim sendo, ante a discordância da parte autora, aguarde-se o resultado da penhora on-line com repetição programada para até 18/09/2025.
Int. - ADV: PABLO BISMACK OLIVEIRA LEITE (OAB 25602/PE), MARIANE DE OLIVEIRA MENDONÇA (OAB 418440/SP) -
25/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
25/08/2025 13:23
Conclusos para decisão
-
25/08/2025 12:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/08/2025 10:52
Conclusos para despacho
-
20/08/2025 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/08/2025 06:56
Certidão de Publicação Expedida
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19/08/2025 20:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
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19/08/2025 17:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/08/2025 16:22
Proferidas outras decisões não especificadas
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18/08/2025 20:03
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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18/08/2025 14:13
Conclusos para decisão
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12/08/2025 11:43
Conclusos para despacho
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11/08/2025 21:26
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/08/2025 06:23
Certidão de Publicação Expedida
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08/08/2025 18:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/08/2025 17:57
Decisão Determinação
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08/08/2025 15:43
Conclusos para decisão
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08/08/2025 11:45
Conclusos para despacho
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07/08/2025 11:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/07/2025 04:19
Certidão de Publicação Expedida
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04/07/2025 18:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2025 17:39
Proferido despacho de mero expediente
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04/07/2025 17:04
Conclusos para despacho
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04/07/2025 13:45
Conclusos para despacho
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02/07/2025 16:42
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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