TJSP - 0006655-14.2025.8.26.0001
1ª instância - 01 Vara Juizado Especial Civel de Santana
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
02/09/2025 13:40
Conclusos para despacho
-
02/09/2025 10:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
01/09/2025 20:07
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 0006655-14.2025.8.26.0001 (processo principal 1044549-41.2024.8.26.0001) - Cumprimento de sentença - Direito de Imagem - Larissa Nogueira Pires - Facebook Serviços Online do Brasil Ltda. -
Vistos.
Fls. 80/102 - Trata-se de embargos à execução em que o embargante aduz ser excessiva a cobrança de multa cominatória.
Pois bem.
Em que pesem as razões apresentadas, verifico que a questão já foi devidamente superada na decisão de fls. 40, a qual mantenho por seus próprios fundamentos.
Sem prejuízo, muito embora intimado a comprovar o atendimento da medida, o embargante manteve-se inerte, sendo certo que sua desídia motivou a majoração da astreinte e a ordem de bloqueio em suas contas.
De modo que não se deve confundir o objeto da condenação com a multa cominatória aplicada pelo descumprimento reiterado da ordem judicial.
Não bastasse, além de comprovada a conduta recalcitrante da empresa, nada foi produzido no sentido de demonstrar que a prestação imposta foi devidamente regularizada, o que corrobora a métrica aplicada às fls. 71.
Logo, não há que se falar em afastamento da multa cominatória, tampouco em sua redução, sendo o montante compatível com a previsão legal e a capacidade econômico-financeira do embargante (art. 536, §1º, do CPC).
Assim sendo, mantenho a multa aplicada.
De todo o exposto, julgo IMPROCEDENTES os presentes embargos, confirmando-se a eficácia do ato de constrição realizado.
Expeça-se MLE da penhora de fls. 73, conforme dados de fls. 78/79.
Com efeito, intime-se o embargante para, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, manifestar-se sobre o alegado às fls. 103/107 com a devida comprovação nos autos, sob pena de conversão em perdas e danos, a serem oportunamente arbitrados em caso de descumprimento.
Int. - ADV: CELSO DE FARIA MONTEIRO (OAB 138436/SP), LARISSA NOGUEIRA PIRES (OAB 504508/SP) -
25/08/2025 15:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:55
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
25/08/2025 10:10
Conclusos para decisão
-
14/08/2025 14:53
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 14:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2025 13:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2025 08:15
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 15:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 15:08
Convertido o Bloqueio em Penhora
-
19/07/2025 15:00
Conclusos para decisão
-
19/07/2025 14:58
Juntada de Outros documentos
-
11/07/2025 23:08
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
08/07/2025 15:30
Bloqueio/penhora on line
-
07/07/2025 18:41
Conclusos para decisão
-
30/06/2025 14:01
Conclusos para despacho
-
30/06/2025 11:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/06/2025 02:03
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2025 11:25
Proferido despacho de mero expediente
-
16/06/2025 20:30
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 16:05
Conclusos para despacho
-
16/06/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
-
14/06/2025 18:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 14:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/06/2025 13:50
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2025 13:36
Conclusos para despacho
-
13/06/2025 10:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/06/2025 01:38
Certidão de Publicação Expedida
-
12/06/2025 13:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/06/2025 12:25
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
11/06/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
11/06/2025 12:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/06/2025 14:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/06/2025 13:42
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 12:12
Conclusos para despacho
-
10/06/2025 12:10
Juntada de Outros documentos
-
06/06/2025 13:01
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 18:59
Certidão de Publicação Expedida
-
05/06/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/06/2025 12:19
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2025 12:06
Conclusos para despacho
-
05/06/2025 08:14
Conclusos para despacho
-
04/06/2025 16:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/06/2025 15:01
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
04/06/2025 12:41
Conclusos para decisão
-
04/06/2025 11:10
Conclusos para despacho
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02/06/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:49
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:48
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:47
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:46
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:45
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:39
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:38
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
27/05/2025 12:37
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2025 18:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2025 17:40
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2025 14:15
Conclusos para despacho
-
23/05/2025 10:31
Conclusos para despacho
-
21/05/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/05/2025 14:40
Bloqueio/penhora on line
-
20/05/2025 12:18
Conclusos para decisão
-
20/05/2025 10:51
Conclusos para despacho
-
20/05/2025 09:53
Expedição de Certidão.
-
09/05/2025 06:06
Certidão de Publicação Expedida
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08/05/2025 00:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/05/2025 17:05
Proferido despacho de mero expediente
-
07/05/2025 16:24
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:36
Conclusos para despacho
-
07/05/2025 15:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/12/2024
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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