TJSP - 1005094-62.2023.8.26.0047
1ª instância - Familia Sucessoes de Assis
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Terceiro
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/07/2024 19:02
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
19/06/2024 01:39
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
18/06/2024 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/06/2024 16:52
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2024 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
24/05/2024 16:40
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
31/08/2023 16:36
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 15:26
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
29/08/2023 01:35
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
29/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Mauro Nunes da Silva (OAB 98266/SP), Vinicius Sant Ana Vignotto (OAB 421014/SP) Processo 1005094-62.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celia Soares Nunes da Silva - Reqdo: Mauro Nunes da Silva, Mauro Nunes da Silva -
Vistos.
Venham-me os autos conclusos a pedido verbal.
Melhor analisando os autos, constata-se que na publicação no DJE de fls. 84, da sentença prolatada às fls. 83, não constou o nome do procurador Dr.
Mauro Nunes da Silva, que advoga em causa propria.
Nesse sentido, torno sem efeito a certidão de transito em julgado de fls. 85, reativando-se o processo.
Ato contínuo, republique-se a sentença com nome de todos procuradores e aguarde-se o correto prazo do transito em julgado.
Int. -
28/08/2023 20:08
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 11:43
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 09:57
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
28/08/2023 09:52
Baixa Definitiva
-
28/08/2023 09:52
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
28/08/2023 01:44
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
28/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Sant Ana Vignotto (OAB 421014/SP) Processo 1005094-62.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celia Soares Nunes da Silva - Estando satisfeitas as exigências legais, HOMOLOGO por sentença, nos termos do artigo 487, III, alínea "b", do Código de Processo Civil, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado (fls. 68/70), e, por conseguinte, DECRETO O DIVÓRCIO das partes, de acordo com a nova redação do artigo 226, parágrafo 6º, da Constituição Federal (Emenda Constitucional n.º 66/10) c.c. o artigo 1.571, inciso IV, do Código Civil.
Homologo a desistência ao prazo recursal.
Com o trânsito em julgado esta sentença servirá como mandado de averbação ao Cartório de Registro Civil das Pessoas Naturais de Garça/SP, para que proceda a margem do assento de casamento sob a matrícula 122861 01 55 1988 2 00048 019 0003919 99 a necessária averbação, constando que a autora voltará a assinar o nome de solteira: C.
S. da S., observando que a averbação será realizada com isenção de taxas e emolumentos.
Considerando a consonância entres as atividades judiciais e extrajudiciais, com ampla possibilidade de conjugação de tarefas, em benefício do serviço público, bem como a permanente busca pela celeridade e eficiência na prestação jurisdicional efetiva, o formal de Partilha deverá ser formado, extrajudicialmente, pelos Tabeliães de Notas nos termos do Provimento CG nº 31/2013 de 21/10/2013 Capitulo XIV (Tabelionato de Notas), Tomo II, das Normas de Serviço da Corregedoria Geral de Justiça, seção XII, ficando dispensada a concordância expressa da Fazenda Estadual.
A justiça gratuita, concedida nestes autos, estende-se ao Tabelionato de Notas, tendo em vista a posição da jurisprudência da 2ª Câmara de Direito Privado de São Paulo, acórdão 2097244-07.2014.8.26.0000, proferido nos autos nº 4004795-27.2013.
Após o Trânsito em Julgado, libere-se senha nos autos ao Tabelião para a confecção do Formal de Partilha.
Oficie-se à empregadora conforme requerido.
Arbitro os honorários do procurador nomeado às fls. 71, sob o código 202, conforme tabela do convênio da Defensoria Pública do Estado de São Paulo, expedindo-se a certidão no momento oportuno.
Finalmente, dou ciência ao interessado que, nos termos do Provimento 13/2015, de 09/03/2015, artigo 104-A das Normas da Corregedoria Geral da Justiça, tratando-se de Sentença Cível transitada em julgado, que reconhece a existência de obrigação de pagar quantia ou alimentos, poderá ser expedida certidão do teor da decisão para fins de protesto judicial, que fica desde já deferida, se requerida juntamente com o cálculo atualizado do débito.
P.I.
Oportunamente, arquivem-se. -
25/08/2023 16:56
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
25/08/2023 16:56
Mandado devolvido #{resultado}
-
25/08/2023 16:49
Ato ordinatório praticado
-
25/08/2023 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2023 10:49
Processo Reativado
-
25/08/2023 10:44
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
25/08/2023 10:27
Baixa Definitiva
-
25/08/2023 05:44
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/08/2023 13:58
Homologada a Transação
-
24/08/2023 01:40
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
24/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Vinicius Sant Ana Vignotto (OAB 421014/SP) Processo 1005094-62.2023.8.26.0047 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Celia Soares Nunes da Silva -
Vistos.
I) Diante do acordo de fls. 68/70, cancele-se a telessessão de conciliação/mediação designada.
Comunique-se, com urgência, ao CEJUSC.
II) No mais, tornem-se os autos conclusos em fila própria para homologação do acordo.
Int. -
23/08/2023 09:27
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/08/2023 18:37
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2023 17:40
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
22/08/2023 17:00
Audiência #{tipo_de_audiencia} #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
22/08/2023 13:12
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
22/08/2023 11:02
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
22/08/2023 09:35
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
21/08/2023 21:26
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
18/08/2023 15:15
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
18/08/2023 15:09
Ato ordinatório praticado
-
17/08/2023 18:46
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
17/08/2023 01:42
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
16/08/2023 00:15
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
15/08/2023 15:06
Ato ordinatório praticado
-
15/08/2023 15:04
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/08/2023 14:45
Mandado devolvido #{resultado}
-
03/08/2023 14:45
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 15:18
Juntada de #{tipo_de_documento}
-
27/07/2023 15:12
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 10:32
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 10:30
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
26/07/2023 01:34
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
25/07/2023 18:25
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
25/07/2023 00:08
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
24/07/2023 13:59
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/07/2023 10:41
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
20/07/2023 01:49
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
19/07/2023 12:05
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
19/07/2023 11:08
Recebidos os autos do CEJUSC ou Centro de Conciliação/Mediação
-
19/07/2023 11:07
Ato ordinatório praticado
-
19/07/2023 10:54
Audiência de mediação #{situacao_da_audiencia} conduzida por #{dirigida_por} em/para #{data_hora}, #{local}.
-
18/07/2023 12:06
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação #{destino}
-
18/07/2023 01:41
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
17/07/2023 13:35
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
17/07/2023 13:30
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2023 10:37
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
17/07/2023 10:37
Expedição de #{tipo_de_documento}.
-
14/07/2023 11:56
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
27/06/2023 03:06
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
26/06/2023 00:11
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
23/06/2023 16:49
Determinada a emenda à inicial
-
23/06/2023 09:58
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
23/06/2023 01:38
Publicado #{ato_publicado} em #{data}.
-
22/06/2023 17:02
Juntada de Petição de #{tipo_de_peticao}
-
22/06/2023 00:10
Remetidos os Autos (#{motivo_da_remessa}) para #{destino}
-
22/06/2023 00:01
Determinada a emenda à inicial
-
21/06/2023 13:48
Conclusos #{tipo_de_conclusao}
-
21/06/2023 10:33
Distribuído por #{tipo_de_distribuicao_redistribuicao}
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/06/2023
Ultima Atualização
17/06/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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