TJSP - 1000619-12.2023.8.26.0355
1ª instância - 01 Cumulativa de Miracatu
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000619-12.2023.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Ricardo Alexandre Vieira - - Ana Rosa Santana de Araújo Vieira - Augusto Cesar de Oliveira Camargo - - André Luiz de Oliveira Camargo e outros -
Vistos.
Considerando o lapso temporal e a inércia das partes, intime-se a parte autora através de seu advogado para que se manifeste em termos de prosseguimento, em 30 dias.
No silêncio, expeça-se mandado de intimação pessoal à parte autora, nos termos do artigo 485, §1º do Código de Processo Civil, para que dê andamento ao feito em 05 dias sob pena de extinção.
Permanecendo em silêncio, tornem os autos conclusos para sentença.
Valerá a presente decisão como mandado de intimação.
Intime-se. - ADV: PAULO SERGIO DE BORBA (OAB 328796/SP), PAULO SERGIO DE BORBA (OAB 328796/SP), TATIANE MARCHETTI CILLO (OAB 242708/SP), TATIANE MARCHETTI CILLO (OAB 242708/SP) -
03/09/2025 11:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 10:36
Proferido despacho de mero expediente
-
02/09/2025 15:02
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:56
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 15:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 29/08/2025.
-
05/08/2025 05:23
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
04/08/2025 14:00
Juntada de Outros documentos
-
01/08/2025 18:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 19:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
27/06/2025 06:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
17/06/2025 09:03
Juntada de Certidão
-
16/06/2025 12:17
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 12:16
Expedição de Carta.
-
16/06/2025 12:14
Expedição de Carta.
-
12/06/2025 13:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 21:18
Certidão de Publicação Expedida
-
02/06/2025 13:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 05:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 15:55
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:16
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2025 08:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
19/05/2025 10:17
Certidão de Publicação Expedida
-
16/05/2025 16:29
Ato ordinatório
-
16/05/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
16/05/2025 16:27
Juntada de Outros documentos
-
11/03/2025 23:01
Certidão de Publicação Expedida
-
11/03/2025 05:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/03/2025 16:50
Deferido o Pedido
-
10/03/2025 12:16
Conclusos para despacho
-
26/02/2025 10:34
Conclusos para despacho
-
27/01/2025 16:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/01/2025 22:01
Certidão de Publicação Expedida
-
16/01/2025 05:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/01/2025 16:05
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/01/2025 16:02
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
15/01/2025 16:01
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
-
18/11/2024 10:43
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 10:42
Expedição de Mandado.
-
18/11/2024 10:41
Expedição de Mandado.
-
04/09/2024 12:34
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/08/2024 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
22/07/2024 22:02
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2024 00:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
19/07/2024 16:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
15/05/2024 09:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/05/2024 00:02
Certidão de Publicação Expedida
-
03/05/2024 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/05/2024 10:46
Decisão Interlocutória de Mérito
-
24/01/2024 15:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
11/01/2024 04:16
Certidão de Publicação Expedida
-
10/01/2024 11:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/01/2024 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/12/2023 14:26
Conclusos para despacho
-
05/12/2023 13:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
30/11/2023 09:50
Juntada de Petição de contestação
-
29/11/2023 18:11
Juntada de Petição de contestação
-
24/11/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
24/11/2023 16:01
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
17/11/2023 09:05
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
10/11/2023 08:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/10/2023 11:36
Expedição de Carta.
-
21/10/2023 11:36
Expedição de Carta.
-
21/10/2023 11:36
Expedição de Carta.
-
21/10/2023 11:36
Expedição de Carta.
-
21/10/2023 11:35
Expedição de Carta.
-
17/10/2023 19:19
Determinada a citação
-
17/10/2023 15:17
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 15:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2023 13:30
Conclusos para despacho
-
14/09/2023 13:29
Decorrido prazo de nome_da_parte em 14/09/2023.
-
01/09/2023 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
31/08/2023 11:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
31/08/2023 11:10
Ato ordinatório
-
30/08/2023 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
30/08/2023 00:00
Intimação
ADV: Tatiane Marchetti Cillo (OAB 242708/SP) Processo 1000619-12.2023.8.26.0355 - Procedimento Comum Cível - Reqte: Ricardo Alexandre Vieira, Ana Rosa Santana de Araújo Vieira -
Vistos.
Diante das especificidades da causa, e com os objetivos de adequar o rito processual às necessidades do conflito e de zelar pela celeridade processual, evitando o comparecimento desnecessário das partes à audiência prevista no artigo 334 do CPC, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da designação de audiência de conciliação (CPC, art. 139, incisos II e VI, e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite-se e intime-se o réu para contestar o feito no prazo de 15 (quinze) dias úteis, contados nos termos do artigo 231 do CPC.
Consigne-se que a ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade dos fatos narrados na petição inicial.
Tratando-se de processo eletrônico, em prestígio às regras fundamentais dos artigos 4º e 6º do CPC, fica vedado o exercício da faculdade prevista no artigo 340 do CPC.
Consigne-se no mandado que, caso necessite de assistência judiciária gratuita, deverá comparecer previamente à unidade da OAB mais próxima de sua residência (em Miracatu, na Rua Isidoro Leite, n.º 120, centro), para indicação de advogado que lhe patrocine a causa.
Intime-se. -
29/08/2023 00:07
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2023 14:31
Recebida a Petição Inicial
-
28/08/2023 09:50
Conclusos para decisão
-
22/08/2023 23:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/08/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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