TJSP - 0005859-91.2025.8.26.0625
1ª instância - Fazenda Publica de Taubate
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:15
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 01:05
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0005859-91.2025.8.26.0625 (processo principal 1003185-31.2022.8.26.0625) - Cumprimento de sentença - Esbulho / Turbação / Ameaça - CESP - COMPANHIA ENERGÉTICA DE SÃO PAULO - Dimas Pinto Faria -
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de fazer ou não fazer, conforme os artigos 536 e 537, do Código de Processo Civil.
Art. 536.
No cumprimento de sentença que reconheça a exigibilidade de obrigação de fazer ou de não fazer, o juiz poderá, de ofício ou a requerimento, para a efetivação da tutela específica ou a obtenção de tutela pelo resultado prático equivalente, determinar as medidas necessárias à satisfação do exequente.(...) Expeça-se mandado de intimação e reintegração de posse, intimando-se o executado para que desocupe o imóvel e proceda à demolição das benfeitorias existentes, restaurando o local ao estado em que se encontrava antes da ocupação, ficando a seu cargo a reparação de eventuais danos praticados no imóvel a título patrimonial e ambiental, lavrando-se auto.
Quantos aos demais pedidos, indefiro, pois não consta determinação na sentença proferida.
Em caso de necessidade de reforço policial para o cumprimento do ato, o oficial de justiça deverá comunicar a este juízo para as deliberações necessárias.
Prazo de 30 dias.
Intimem-se. - ADV: MARCO ANTONIO GOULART LANES (OAB 422269/SP), LARISSA MENDES FERES LAUD FOGLIENE (OAB 425319/SP) -
04/09/2025 12:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:35
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/09/2025 10:19
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:07
Recebida a Petição Inicial - Citação da Fazenda Pública
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03/09/2025 09:53
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:31
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2022
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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