TJSP - 1014853-16.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
01/09/2025 15:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
29/08/2025 01:18
Certidão de Publicação Expedida
-
29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1014853-16.2025.8.26.0068 - Procedimento Comum Cível - Consórcio - Cloves Alves Filho - Consorcio Roma - Isto posto, JULGO PROCEDENTE o pedido, para determinar que a restituição dos valores pagos pela parte autora ocorra por meio de sorteio, lance ou após o encerramento do grupo consorcial, na forma prevista em contrato, excluindo-se todavia, a multa penal compensatória.
A correção deve ser nos termos da súmula 35 do STJ.
Os juros de mora devem ser imputados somente após o prazo para restituição.
Poderá ser descontada dessa restituição a taxa de administração, sendo proporcional ao tempo em que a parte autora permaneceu no consórcio.
Assim, julgo o processo extinto com apreciação do mérito, na forma do art. 487, inc.
I, do CPC.
Condeno a ré no pagamento das despesas, custas processuais e honorários advocatícios, que fixo em 10% do valor da causa, nos termos do artigo 85, do Código de Processo Civil.
Tal valor mostra-se suficiente, considerando-se o trabalho desenvolvido.
P.I.C. - ADV: CARLOS EDUARDO INGLESI (OAB 184546/SP), CAROLINA HELENA FREITAS PRADO (OAB 283864/SP) -
28/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:48
Julgada Procedente em Parte a Ação
-
15/08/2025 09:43
Conclusos para julgamento
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14/08/2025 16:17
Conclusos para despacho
-
14/08/2025 13:59
Juntada de Petição de Réplica
-
13/08/2025 05:40
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2025 13:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2025 12:03
Proferidas outras decisões não especificadas
-
12/08/2025 11:16
Conclusos para decisão
-
12/08/2025 09:58
Juntada de Petição de contestação
-
05/08/2025 09:02
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
22/07/2025 02:16
Juntada de Certidão
-
17/07/2025 11:58
Expedição de Carta.
-
16/07/2025 08:36
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2025 18:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/07/2025 17:53
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
15/07/2025 14:24
Conclusos para decisão
-
15/07/2025 14:23
Expedição de Certidão.
-
11/07/2025 10:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/07/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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