TJSP - 1000871-95.2024.8.26.0220
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Guaratingueta
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
05/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000871-95.2024.8.26.0220 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Indenização por Dano Moral - Maria Dulce Meirelles Villela - Apeoesp Sind dos Prof do Ensino Oficial do Est - Posto isto, JULGO PROCEDENTE a presente ação de obrigação de fazer cumulada com pedido liminar e danos morais, proposta por MARIA DULCE MEIRELLES VILLELA em face de APEOESP - SINDICATO DOS PROFESSORES DO ENSINO OFICIAL DO ESTADO DE SÃO PAULO e o faço para CONDENAR a requerida (a) ao pagamento do valor remanescente devido, isto é, o resultado da diferença entre R$ 4.577,89 (fl. 136), atualizado desde agosto de 2023, menos o valor depositado R$ 3.787,69, atualizado desde maio de 2024 (fl. 43).
Sobre o valor apurado incidirá correção monetária desde agosto/2023 (fl. 136) e juros de mora a partir da citação, bem como, (b) ao pagamento de indenização a titulo de danos morais no importe de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), corrigido monetariamente pela Tabela Prática do TJSP desde a publicação desta sentença/arbitramento (Súmula n. 362 do STJ), e com juros legais a partir da citação (art. 405 do CC).
A correção monetária se dará pela Tabela Prática do TJSP e os juros serão de 1% (um por cento) ao mês, nos termos do artigo 406 do CC, ambos calculados até 27/08/2024.A partir de 28/08/2024, salvo disposição contratual ou legal em contrário, para o cálculo da correção monetária será aplicada a variação do IPCA; os juros de mora deverão observar a taxa legal, correspondente à diferença entre a taxa SELIC e o IPCA, calculada mensalmente pelo Banco Central (artigo 389, parágrafo único, e artigo 406, §1°, do Código Civil, com as alterações promovidas pela Lei nº. 14.905, de 28 de junho de 2024).
Sem custas ou condenação em honorários advocatícios nesta Instância, por força do artigo 55 da Lei nº 9.099/95.
No sistema dos Juizados Especiais, em caso de interposição do Recurso Inominado, deverá ser elaborada certidão antes da remessa dos autos ao Colégio Recursal.
Ressalvada a hipótese de concessão de gratuidade da justiça, o preparo corresponderá: a) à taxa judiciária de ingresso, no importe de 1,5% sobre o valor atualizado da causa, quando não se tratar de execução de título extrajudicial, ou no importe de 2% sobre o valor atualizado da causa, quando se tratar de execução de título extrajudicial, observado o valor mínimo de 5(cinco) UFESPs, a ser recolhida na guia DARE; b) à taxa judiciária referente às custas de preparo, no importe de 4% sobre o valor fixado na sentença, se líquido, ou sobre o valor fixado equitativamente pelo MM.
Juiz de Direito, se ilíquido ou ainda 4% sobre o valor atualizado atribuído à causa na ausência de pedido condenatório, a ser recolhida na guia DARE; c) às despesas processuais referentes a todos os serviços forenses eventualmente utilizados (despesas postais, diligências do Oficial de Justiça, taxas para pesquisas de endereço nos sistemas conveniados, custas para publicação de editais etc.), a serem recolhidas na guia FEDTJ, à exceção das diligências de Oficial de Justiça, que deverão ser colhidas na guia GRD.
O preparo será recolhido de acordo com os critérios acima estabelecidos independente de cálculo elaborado pela serventia que apenas será responsável pela conferência dos valores e elaboração da certidão para juntada aos autos.
Com o trânsito em julgado,aoarquivo.
P.I.C. - ADV: MEIRE ANA DE OLIVEIRA (OAB 160406/SP), GIOVANNA VILLELA RODRIGUES COSTA (OAB 333949/SP) -
04/09/2025 11:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:42
Julgada Procedente a Ação
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06/08/2025 16:21
Conclusos para despacho
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31/07/2025 14:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 23:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/07/2025 02:09
Certidão de Publicação Expedida
-
07/07/2025 12:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/07/2025 11:13
Proferidas outras decisões não especificadas
-
26/05/2025 17:04
Conclusos para decisão
-
04/05/2025 17:28
Suspensão do Prazo
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02/04/2025 02:04
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2025 05:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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31/03/2025 09:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
31/03/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
-
31/03/2025 09:39
Juntada de Outros documentos
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25/03/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 09:55
Juntada de Outros documentos
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05/02/2025 10:32
Expedição de Ofício.
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03/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
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03/02/2025 10:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/02/2025 09:41
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/01/2025 10:21
Conclusos para decisão
-
20/01/2025 15:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
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20/12/2024 01:39
Suspensão do Prazo
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27/10/2024 06:57
Suspensão do Prazo
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14/10/2024 15:59
Juntada de Outros documentos
-
29/08/2024 12:45
Expedição de Certidão.
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29/08/2024 12:44
Juntada de Outros documentos
-
28/08/2024 14:55
Expedição de Ofício.
-
23/08/2024 23:11
Certidão de Publicação Expedida
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23/08/2024 09:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/08/2024 08:38
Proferidas outras decisões não especificadas
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22/08/2024 15:25
Conclusos para despacho
-
15/08/2024 19:11
Juntada de Petição de Réplica
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14/08/2024 22:04
Certidão de Publicação Expedida
-
14/08/2024 00:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/08/2024 14:36
Proferidas outras decisões não especificadas
-
16/07/2024 14:47
Conclusos para decisão
-
15/07/2024 23:04
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2024 00:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/07/2024 16:03
Expedição de Certidão.
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12/07/2024 14:23
Proferidas outras decisões não especificadas
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05/07/2024 14:26
Juntada de Petição de contestação
-
04/07/2024 14:24
Expedição de Certidão.
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04/07/2024 14:16
Juntada de Mandado
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13/06/2024 20:16
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/06/2024 15:44
Conclusos para decisão
-
05/06/2024 18:48
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2024 21:01
Certidão de Publicação Expedida
-
04/06/2024 12:19
Expedição de Mandado.
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04/06/2024 00:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/06/2024 14:46
Recebida a Petição Inicial
-
03/06/2024 14:27
Conclusos para despacho
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14/05/2024 17:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/05/2024 06:13
Certidão de Publicação Expedida
-
13/05/2024 10:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/05/2024 09:11
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
17/04/2024 13:42
Conclusos para decisão
-
16/04/2024 10:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 23:05
Certidão de Publicação Expedida
-
03/04/2024 21:12
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 16:22
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/04/2024 00:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/04/2024 15:37
Determinada a Inclusão de Partes no Cadastro do Processo Digital e/ou Recategorização de Doc. na Pasta do Processo Digi
-
19/03/2024 14:35
Conclusos para decisão
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05/03/2024 23:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/03/2024 23:03
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2024 10:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2024 10:03
Determinada a emenda à inicial
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04/03/2024 09:18
Conclusos para despacho
-
01/03/2024 18:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/03/2024
Ultima Atualização
03/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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