TJSP - 1003045-04.2014.8.26.0196
1ª instância - 01 Civel de Franca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 01:24
Certidão de Publicação Expedida
-
10/09/2025 14:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/09/2025 10:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2025 09:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/09/2025 16:15
Conclusos para despacho
-
08/09/2025 13:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/08/2025 09:10
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 05:57
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1003045-04.2014.8.26.0196 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. e outro - NOBERFRAN CALÇADOS LTDA - - LUZ MAR ANTÔNIO DE OLIVEIRA - Fls. 392-393, 364 -- qual Advogado intimar : sim.
Fls. 364 e segts. : decisão como segue.
A) Fica deferido bloqueio de transferência via RENAJUD.
B) INFOJUD : sim quanto ao que requereu.
C) SERASAJUD : não, porque não consta que por ele se localize bem ou direito penhorável.
D) Defere-se por R$ 360.000,00 para ser feito bloqueio via SISBAJUD/BACEN, somente quanto a quem já consta do polo passivo executivo.
Isso com repetição por 30 dias.
Diligenciar o Cartório.
Segundo o novo CPC, quanto ao tema aqui tratado penhora on line de dinheiro via SISBAJUD/BACEN e intimação de quem isso sofreu, o novo CPC regula no parágrafo 2º do art. 854, onde manda intimar o executado, na pessoa do advogado, ou, "não o tendo, pessoalmente".
Quanto ao que se interpreta que parte que não tem advogado é o mesmo que parte revel.
Por tudo isso, é preciso intimar conforme a norma legal acima quem sofreu bloqueio de dinheiro via SISBAJUD/ BACEN.
Int. por intermédio do Advogado quem o tiver.
Int. diretamente parte sem Advogado; nesse caso, diligenciar o exequente quanto ao necessário (salvo gratuidade), intimando o Cartório por ato ordinatório quanto ao que acaso faltar; dilig. o Cartório nos termos do dispositivo legal acima citado.
E) PENHORA DE FATURAMENTO.
Envolve o tema de penhora de faturamento, com seus desdobramentos, com certa complexidade em vários casos, por adoção de mais alguma providência, ou então pela sua não adoção.
Isso porque em vários casos se confunde uma coisa com outra, penhora de faturamento, ou penhora de usufruto de imóvel ou empresa.
Interpreta-se aquele pedido do credor como penhora de faturamento.
E para tanto, no momento sem nomeação de administrador, salvo se não se consumar com efetivo proveito a penhora nos termos aqui indicados, se não forem feitos depósitos judiciais do seu objeto.
Nesse sentido, julgado (recurso especial n. 127.614-RS, DJU 17-02-99, RJ 258/102, do Colendo Superior Tribunal de Justiça) aponta tal distinção.
Como visto, indica necessidade de nomeação de administrador quando se tratar de penhora de usufruto de imóvel ou de empresa, isso em razão dos seus efeitos ali indicados, perder o devedor o gozo do imóvel ou da empresa.
Mas, como dali constou mais adiante, "recaindo a penhora sobre um percentual da renda do estabelecimento e permanecendo a executada como depositária dela (renda), inexiste afronta do CPC (art. 719), cuja aplicação estaria restrita à hipótese de a apreensão incidir sobre o usufruto, com a perda da disponibilidade (pela executada) do bem sob constrição judicial ou do próprio estabelecimento".
Quer dizer, em razão disso, nomeação de administrador é necessária naquela outra hipótese, mas não nesta aqui tratada no momento, nos termos indicados acima em que o pedido do credor foi formulado e é interpretado.
Assim é deferido, somente quanto a quem é parte executada.
E.1- Quanto ao percentual, como segue.
Em casos locais anteriores de deferimento disso, em percentual maior do que adiante indicado, as decisões locais quase todas foram reformadas, ainda que em parte, por ter considerado excessivo o percentual, porque noutro patamar maior comprometeria a atividade da empresa devedora, por isso tendo sido decidido que se deve aplicar percentual mais compatível e moderado, de modo a não inviabilizar a atividade da empresa executada, em termos de penhora de faturamento.
Por tudo isso, observando tal jurisprudência expressiva, se fixa em DEZ por cento (10%) do faturamento LIQUIDO MENSAL da empresa.
Até isso atingir o valor total aqui executado, fls. 343.
E.2- Naturalmente, como já constou explicitado acima, ficará como depositário representante da empresa executada, com isso com responsabilidades decorrentes, inclusive de promover até o segundo dia útil subsequente a cada período de referência da penhora, depósito em conta judicial do respectivo valor, comprovando isso nos autos, permanecendo sua responsabilidade como depositário enquanto não for feito cada um desses depósitos judiciais.
E.3- Expedir mandado para tanto, e ser feita tal penhora e intimação de parte executada da penhora E DO INTEIRO TEOR DESTA DECISÃO.
Dilig.
Int. depois de juntar resultado.Nota do cartório: Intimo a parte exequente para se manifestar sobre os resultados das pesquisas realizadas disponíveis a fls.438/451, bem como sobre o prosseguimento do feito. - ADV: RICARDO LOPES GODOY (OAB 321781/SP), ADEMAR MARQUES JUNIOR (OAB 181690/SP), ADEMAR MARQUES JUNIOR (OAB 181690/SP) -
25/08/2025 18:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 17:06
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 15:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:12
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/08/2025 14:04
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:48
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:47
Expedição de Certidão.
-
25/08/2025 13:46
Juntada de Outros documentos
-
25/08/2025 13:45
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
-
22/07/2025 08:24
Certidão de Publicação Expedida
-
21/07/2025 13:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 12:28
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
30/04/2025 16:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/02/2025 22:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/11/2024 18:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2024 23:17
Certidão de Publicação Expedida
-
08/04/2024 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/04/2024 10:07
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/04/2024 09:59
Bloqueio/penhora on line
-
05/04/2024 16:49
Conclusos para decisão
-
04/10/2023 21:57
Suspensão do Prazo
-
03/10/2023 09:16
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/09/2023 01:01
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2023 09:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2023 08:46
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2023 12:22
Conclusos para decisão
-
26/09/2023 12:21
Expedição de Certidão.
-
12/06/2023 09:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
08/04/2022 01:04
Certidão de Publicação Expedida
-
07/04/2022 10:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/04/2022 10:23
Decisão
-
06/04/2022 16:20
Conclusos para decisão
-
30/03/2022 16:17
Juntada de Outros documentos
-
21/12/2021 11:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/12/2021 01:11
Certidão de Publicação Expedida
-
10/12/2021 13:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/12/2021 13:10
Proferido Despacho
-
09/12/2021 18:39
Conclusos para despacho
-
23/09/2021 00:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
14/09/2021 04:03
Certidão de Publicação Expedida
-
13/09/2021 00:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/09/2021 18:09
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
10/09/2021 18:03
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 18:02
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 18:02
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 18:01
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 18:01
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 18:00
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 18:00
Juntada de Outros documentos
-
10/09/2021 18:00
Juntada de Outros documentos
-
13/07/2021 09:19
Bloqueio/penhora on line
-
12/07/2021 14:38
Conclusos para decisão
-
09/07/2021 00:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/06/2021 15:05
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2021 11:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2021 09:21
Proferido Despacho
-
07/06/2021 13:39
Conclusos para despacho
-
30/05/2021 16:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/04/2021 21:04
Suspensão do Prazo
-
10/04/2021 22:19
Suspensão do Prazo
-
29/03/2021 21:08
Suspensão do Prazo
-
05/03/2021 13:20
Certidão de Publicação Expedida
-
04/03/2021 12:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/03/2021 09:39
Decisão
-
03/03/2021 12:00
Conclusos para decisão
-
14/12/2020 10:25
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/11/2020 12:09
Certidão de Publicação Expedida
-
12/11/2020 10:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/11/2020 08:22
Proferido Despacho
-
11/11/2020 13:24
Conclusos para despacho
-
24/08/2020 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
24/08/2020 16:42
Certidão de Publicação Expedida
-
21/08/2020 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2020 13:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/08/2020 12:56
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/08/2020 12:52
Juntada de Outros documentos
-
21/08/2020 11:22
Decisão
-
20/08/2020 18:38
Conclusos para decisão
-
17/08/2020 17:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/07/2020 15:04
Certidão de Publicação Expedida
-
27/07/2020 09:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
24/07/2020 12:44
Proferido Despacho
-
23/07/2020 12:54
Conclusos para despacho
-
17/07/2020 10:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/06/2020 01:05
Suspensão do Prazo
-
06/05/2020 15:18
Certidão de Publicação Expedida
-
05/05/2020 11:51
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/05/2020 09:41
Proferido Despacho
-
30/04/2020 14:00
Conclusos para despacho
-
29/04/2020 11:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/04/2020 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
-
28/04/2020 16:40
Certidão de Publicação Expedida
-
27/04/2020 12:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/04/2020 13:51
Proferido Despacho
-
22/04/2020 11:09
Conclusos para despacho
-
22/04/2020 11:03
Decorrido prazo de nome_da_parte em 22/04/2020.
-
29/03/2020 19:40
Suspensão do Prazo
-
01/11/2019 17:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/10/2019 13:55
Certidão de Publicação Expedida
-
15/10/2019 13:35
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
14/10/2019 15:15
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/10/2019 15:11
Expedição de Ofício.
-
09/10/2019 18:11
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/09/2019 13:14
Certidão de Publicação Expedida
-
27/09/2019 12:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/09/2019 10:52
Proferido Despacho
-
24/09/2019 10:54
Conclusos para despacho
-
24/09/2019 10:47
Decorrido prazo de nome_da_parte em 24/09/2019.
-
23/09/2019 10:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/08/2019 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
13/08/2019 12:58
Certidão de Publicação Expedida
-
12/08/2019 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2019 13:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/08/2019 12:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
12/08/2019 10:04
Decisão
-
07/08/2019 15:49
Conclusos para decisão
-
26/07/2019 21:12
Suspensão do Prazo
-
17/07/2019 09:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/07/2019 12:21
Certidão de Publicação Expedida
-
04/07/2019 14:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/07/2019 10:23
Proferido Despacho
-
28/06/2019 17:00
Conclusos para despacho
-
28/06/2019 16:56
Decorrido prazo de nome_da_parte em 28/06/2019.
-
28/02/2019 21:04
Suspensão do Prazo
-
18/02/2019 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
13/02/2019 13:35
Certidão de Publicação Expedida
-
12/02/2019 13:31
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/02/2019 10:22
Proferido Despacho
-
07/02/2019 11:54
Conclusos para despacho
-
07/02/2019 11:50
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
06/02/2019 17:19
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/10/2018 15:39
Remetidos os Autos para o Arquivo Geral – Devolução de Feitos Não Reativados
-
04/10/2018 15:38
Juntada de Ofício
-
28/09/2018 14:57
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
19/09/2018 13:23
Certidão de Publicação Expedida
-
18/09/2018 14:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/09/2018 10:10
Decisão
-
12/09/2018 09:56
Conclusos para decisão
-
12/09/2018 08:51
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2018 14:36
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2018 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2018 09:45
Decisão
-
29/08/2018 10:27
Juntada de Ofício
-
16/08/2018 13:21
Juntada de Ofício
-
10/08/2018 15:35
Conclusos para decisão
-
10/08/2018 15:32
Juntada de Outros documentos
-
06/08/2018 16:52
Certidão de Publicação Expedida
-
03/08/2018 13:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/08/2018 09:52
Decisão
-
01/08/2018 17:27
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/07/2018 15:14
Expedição de Certidão.
-
24/07/2018 10:30
Expedição de Outros documentos.
-
23/07/2018 17:18
Conclusos para decisão
-
23/07/2018 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/07/2018 10:31
Certidão de Publicação Expedida
-
05/07/2018 12:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/07/2018 09:16
Penhora Deferida
-
29/06/2018 13:13
Conclusos para despacho
-
28/06/2018 16:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/06/2018 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/06/2018 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/06/2018 14:59
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
25/06/2018 14:57
Juntada de Outros documentos
-
21/06/2018 15:39
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
20/06/2018 11:15
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2018 16:51
Certidão de Publicação Expedida
-
19/06/2018 14:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/06/2018 15:26
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
18/06/2018 15:21
Expedição de Ofício.
-
18/06/2018 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/06/2018 11:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
14/06/2018 16:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/06/2018 14:47
Juntada de Outros documentos
-
11/06/2018 13:26
Certidão de Publicação Expedida
-
08/06/2018 14:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/06/2018 11:22
Decisão
-
04/06/2018 13:36
Conclusos para decisão
-
03/06/2018 09:53
Suspensão do Prazo
-
01/06/2018 12:40
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
30/05/2018 15:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/05/2018 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2018 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
24/05/2018 12:25
Certidão de Publicação Expedida
-
23/05/2018 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2018 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
23/05/2018 13:24
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/05/2018 17:40
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2018 17:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
22/05/2018 17:36
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2018 17:36
Juntada de Outros documentos
-
22/05/2018 17:36
Bloqueio/penhora on line
-
09/05/2018 13:51
Conclusos para decisão
-
09/05/2018 11:08
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/05/2018 14:58
Certidão de Publicação Expedida
-
04/05/2018 14:26
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/05/2018 10:28
Proferido Despacho
-
25/04/2018 13:30
Conclusos para despacho
-
25/04/2018 12:47
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
18/04/2018 16:56
Expedição de Certidão.
-
18/04/2018 11:25
Certidão de Publicação Expedida
-
17/04/2018 14:33
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/04/2018 10:41
Decisão
-
11/04/2018 16:01
Conclusos para decisão
-
11/04/2018 16:00
Decorrido prazo de nome_da_parte em 11/04/2018.
-
23/03/2018 16:36
Juntada de Outros documentos
-
19/03/2018 16:54
Expedição de Certidão.
-
07/02/2018 09:37
Certidão de Publicação Expedida
-
06/02/2018 14:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
15/12/2017 13:00
Juntada de Outros documentos
-
15/12/2017 12:59
Expedição de Certidão.
-
13/12/2017 15:20
Proferido Despacho
-
12/12/2017 17:12
Conclusos para despacho
-
12/12/2017 16:59
Processo Desarquivado Com Reabertura
-
09/12/2017 12:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
16/07/2015 14:44
Arquivado Provisoriamente - Execução Frustrada
-
16/07/2015 09:40
Certidão de Publicação Expedida
-
15/07/2015 14:08
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
08/07/2015 16:20
Processo Suspenso ou Sobrestado por Execução Frustrada
-
02/07/2015 15:00
Conclusos para despacho
-
01/07/2015 11:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/06/2015 09:18
Certidão de Publicação Expedida
-
24/06/2015 13:42
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/06/2015 15:10
Ato ordinatório
-
17/06/2015 15:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
17/06/2015 15:06
Juntada de Mandado
-
27/05/2015 15:39
Expedição de Certidão.
-
22/05/2015 13:07
Expedição de Mandado.
-
21/05/2015 09:36
Certidão de Publicação Expedida
-
20/05/2015 13:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/05/2015 16:54
Proferido Despacho
-
17/04/2015 18:34
Conclusos para despacho
-
15/04/2015 13:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
07/04/2015 11:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/04/2015 09:59
Certidão de Publicação Expedida
-
01/04/2015 13:55
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
30/03/2015 11:28
Proferido Despacho
-
25/03/2015 18:00
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/03/2015 14:24
Conclusos para despacho
-
24/03/2015 11:02
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
19/03/2015 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
19/03/2015 10:12
Certidão de Publicação Expedida
-
18/03/2015 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/03/2015 13:47
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
17/03/2015 13:32
Ato ordinatório
-
17/03/2015 13:30
Juntada de Outros documentos
-
13/03/2015 12:33
Proferido Despacho
-
05/03/2015 10:10
Conclusos para despacho
-
05/03/2015 10:04
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/02/2015 10:35
Certidão de Publicação Expedida
-
25/02/2015 13:27
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
10/02/2015 13:34
Juntada de Outros documentos
-
10/02/2015 09:31
Proferido Despacho
-
06/02/2015 16:48
Conclusos para despacho
-
28/11/2014 22:09
Suspensão do Prazo
-
28/10/2014 16:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
17/10/2014 10:49
Certidão de Publicação Expedida
-
16/10/2014 10:00
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
29/09/2014 10:08
Juntada de Outros documentos
-
18/09/2014 17:59
Bloqueio/penhora on line
-
15/09/2014 13:02
Conclusos para decisão
-
15/09/2014 12:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2014 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
15/09/2014 12:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
06/08/2014 10:03
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2014 12:52
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2014 12:24
Proferido Despacho
-
31/07/2014 13:29
Conclusos para despacho
-
31/07/2014 13:15
Expedição de Certidão.
-
29/07/2014 18:07
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2014 18:07
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2014 18:07
Juntada de Outros documentos
-
29/07/2014 17:56
Expedição de Certidão.
-
15/05/2014 10:44
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
15/05/2014 10:43
Juntada de Mandado
-
22/04/2014 16:44
Expedição de Mandado.
-
06/03/2014 10:43
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
06/03/2014 10:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
21/02/2014 14:10
Certidão de Publicação Expedida
-
20/02/2014 14:50
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2014 11:56
Recebida a Petição Inicial
-
17/02/2014 10:56
Conclusos para decisão
-
17/02/2014 10:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/02/2014
Ultima Atualização
08/04/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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