TJSP - 1082787-36.2025.8.26.0053
1ª instância - 12 Fazenda Publica de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 16:14
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/08/2025 11:45
Juntada de Petição de contestação
-
22/08/2025 16:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/08/2025 16:03
Autos no Prazo
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21/08/2025 12:02
Certidão de Publicação Expedida
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21/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1082787-36.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Tratamento da Própria Saúde - Jessica Aparecida Guedes -
Vistos. 1.
Defiro a gratuidade judiciária (já anotado). 2.
Como é notório, o IMESC - órgão estadual vinculado à Secretaria da Justiça e Cidadania, que é o responsável pela realização de perícia médica em caso de ações movidas por beneficiários da justiça gratuita, como é a hipótese -, tem demorado, sem justificativa, para agendar a perícia e/ou para entregar o laudo médico.
Nesse atual contexto, concedo a tutela de urgência para determinar que o estado se abstenha de efetuar qualquer desconto nos vencimentos da parte autora e de instaurar processo administrativo em face dela, tudo em decorrência da licença médica ora discutida, sob as penas da lei. 3.
Prosseguindo, sendo notório que a matéria aqui debatida demanda a realização de prova pericial médica, bem como que o IMESC se encontra com alta demanda, o que tem trazido morosidade aos feitos análogos ao presente, determino, desde logo, que a Fazenda Pública, em sua contestação, apresente os quesitos para a realização da futura perícia. 4.
Do mesmo, quando da intimação para réplica, deverá a parte autora também apresentar seus quesitos para perícia, de modo a garantir maior agilidade processual. 5.
Retifico, de ofício, o valor dado à causa, fixando-o em R$ 5.000,00, à vista do período de licença médica pretendida e a remuneração mensal líquida da parte autora. 6.
Por fim, cite-se a parte ré via portal eletrônico.
Caso necessário, servirá a presente como mandado, para fins de citação. - ADV: LUIZ ALBERTO LEITE GOMES (OAB 359121/SP) -
20/08/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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20/08/2025 11:52
Expedição de Mandado.
-
20/08/2025 11:51
Recebida a Petição Inicial
-
20/08/2025 10:25
Conclusos para decisão
-
20/08/2025 10:24
Expedição de Certidão.
-
19/08/2025 10:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/08/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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