TJSP - 0002316-75.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 03:01
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/09/2025 15:21
Expedição de Certidão.
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05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 0002316-75.2025.8.26.0077 (processo principal 1002198-19.2024.8.26.0077) - Cumprimento de sentença - Multas e demais Sanções - Daniela Aparecida Pavarini de Oliveira -
Vistos.
INDEFIRO a incidência de honorários advocatícios no cálculo apresentado nos autos, pois não são admitidos nesta fase em sede dos Juizados Especiais. É a inteligência do Enunciado 97 do FONAJE, aplicável à hipótese por força do Enunciado 01 da Fazenda Pública, a saber: "A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação - XXXVIII Encontro - Belo Horizonte-MG)." (grifei).
Desta feita, determino que a parte exequente, no prazo de 10 (dez) dias, apresente novo demonstrativo pormenorizado dos débitos, com índices e critérios atualizados, sob pena de extinção do processo.
Intime-se. - ADV: MARCIO JOSÉ DE OLIVEIRA (OAB 423602/SP) -
04/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 10:42
Proferido despacho de mero expediente
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03/09/2025 16:47
Conclusos para despacho
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17/07/2025 03:49
Juntada de Petição de Petição (outras)
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15/07/2025 10:55
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 02:59
Certidão de Publicação Expedida
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12/07/2025 23:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/07/2025 22:40
Proferido despacho de mero expediente
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08/07/2025 10:25
Conclusos para despacho
-
08/07/2025 10:17
Expedição de Certidão.
-
26/05/2025 07:50
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 03:27
Certidão de Publicação Expedida
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09/05/2025 00:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/05/2025 16:19
Expedição de Certidão.
-
08/05/2025 15:25
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:38
Conclusos para despacho
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05/05/2025 16:34
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/03/2024
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Execução Definitiva/Cumprimento Definitivo de Sentença • Arquivo
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