TJSP - 1000941-51.2025.8.26.0132
1ª instância - 01 Civel de Catanduva
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 01:16
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1000941-51.2025.8.26.0132 - Embargos à Execução - Obrigações - SANDRO DE CAMPOS MAGALHÃES - F B S Sistemas do Brasil Ltda-ME -
Vistos. 1.
Tratando-se de embargos de declaração em face de Decisão não foi proferida por este Magistrado, entendo que é o caso de aquele Magistrado analisar o recurso.
Nesse sentido: "É competente para o julgamento dos embargos de declaração o Magistrado que proferiu a sentença ou decisão embargada, salvo o caso de impossibilidade física ou mental (JTA, 123:280.
Persistência da competência ainda que promovido o Magistrado (RJTJSP, 83:260 e 132:290), ou após a cessação da designação para a Vara.(RJTJSP, 97:426)" (Sidnei Agostinho Beneti, Modelos de Despacho e Sentenças, 6ª ed., Saraiva, 2004, p.p. 84 - 85).
No mesmo sentido: "Art. 536: 5.
Sempre que possível, o juiz prolator da sentença embargada é que deve julgar os embargos de declaração (JTA 123/280), ainda que promovido (RJTJESP 83/260, 132/290), ou cessada a sua designação para auxiliar da Vara (RJTJESP 97/426)" (Theotônio Negrão - CPC e Legislação Processual em vigor 44ª edição - Saraiva 2012, p. 708, nota 5 ao art. 536 do CPC).
A Câmara Especial do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, que tem competência para a análise dos conflitos de competência, corrobora tal entendimento: "CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
AÇÃO DE RESOLUÇÃO CONTRATUAL CUMULADA COM INDENIZAÇÃO MATERIAL, DEVOLUÇÃO DE VALORES, LUCROS CESSANTES E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS.
SENTENÇA PROFERIDA PELO JUIZ AUXILIAR DA 18ª VARA CÍVEL DO FORO CENTRAL DA CAPITAL.
OPOSIÇÃO DE EMBARGOS DE DECLARAÇÃO PELA PARTE.
REMESSA DOS AUTOS AO JUIZ AUXILIAR APÓS CESSADA A DESIGNAÇÃO, A FIM DE QUE FOSSEM JULGADOS OS EMBARGOS.
POSSIBILIDADE. 1.
Ainda que tenha cessado a designação do MM.
Juiz auxiliar para atuar na 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital, certo é que, uma vez sentenciado o feito pelo magistrado suscitado, caberá a ele esclarecer as questões arguidas nos embargos declaratórios opostos pela parte. 2.
E nem mesmo a ausência de previsão legal no ordenamento processual a respeito do assunto pode induzir à conclusão diversa, pois a análise dos embargos declaratórios pelo juiz que proferiu a sentença decorre da necessidade de integração ou correção do julgado, o que é mais conveniente ser realizado pelo próprio agente julgador, uma vez que cabe ao sentenciante explicitar as razões fáticas e jurídicas levadas a efeito quando da prolação da sentença. 3.
Conflito de competência julgado procedente para determinar o MM.
Juiz Auxiliar da 18ª Vara Cível do Foro Central da Capital competente para o julgamento dos embargos declaratórios" (TJSP; Rel.
Des.
LUIS SOARES DE MELLO; j.16/07/2020; conflito de competência 0020530-30.2020.8.26.0000).
Ainda: "Conflito Negativo de Competência - Ação de indenização por danos morais - Oposição de embargos de declaração - Remessa do feito para julgamento pelo magistrado autor do pronunciamento - Adequação - Apesar de cessada a designação do juiz para atuar na Vara, este mantém a competência para julgamento dos Embargos em razão das particularidades do instrumento, cuja finalidade é integrar ou corrigir a decisão - Preservação da unidade do entendimento - Precedentes da Câmara Especial - Procedente o conflito - Competência do MM.
Juiz suscitado" (TJSP; Rel.
Des.
MAGALHÃES COELHO; j.08/07/2020; conflito de competência 0019436-47.2020.8.26.0000). 2.
Assim, remetam-se os autos ao M.M.
Juiz prolator da sentença para análise dos embargos.
Int. - ADV: DIEGO MÁRIO CAPPI (OAB 427440/SP), ALEXANDRE VIEIRA BORGES DE ARAUJO (OAB 462023/SP), LEONIDAS CAMARGO SILVA (OAB 373570/SP), HEMERSON CANTOIA (OAB 422580/SP) -
03/09/2025 18:01
Mudança de Magistrado
-
03/09/2025 15:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 14:49
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
03/09/2025 12:06
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 12:00
Conclusos para julgamento
-
03/09/2025 11:59
Mudança de Magistrado
-
03/09/2025 11:55
Proferidas outras decisões não especificadas
-
03/09/2025 11:05
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 04:15
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
25/08/2025 09:01
Mudança de Magistrado
-
25/08/2025 03:35
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 21:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 20:14
Julgados Improcedentes os Embargos à Execução
-
14/07/2025 22:53
Juntada de Outros documentos
-
14/07/2025 22:53
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/05/2025 23:10
Certidão de Publicação Expedida
-
09/05/2025 09:10
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
09/05/2025 09:09
Mudança de Magistrado
-
09/05/2025 09:06
Conclusos para julgamento
-
09/05/2025 07:18
Ordenada a Entrega dos Autos à Parte
-
05/05/2025 10:07
Conclusos para julgamento
-
03/05/2025 02:56
Suspensão do Prazo
-
04/04/2025 21:34
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
26/03/2025 22:11
Certidão de Publicação Expedida
-
26/03/2025 12:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 10:00
Ato ordinatório
-
19/03/2025 22:01
Juntada de Petição de Réplica
-
06/03/2025 21:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
27/02/2025 21:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/02/2025 10:48
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
21/02/2025 22:05
Certidão de Publicação Expedida
-
21/02/2025 00:30
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
20/02/2025 17:49
Proferidas outras decisões não especificadas
-
20/02/2025 15:30
Conclusos para decisão
-
20/02/2025 15:27
Expedição de Certidão.
-
19/02/2025 19:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
12/02/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 16:45
Classe retificada de 12154 para 172
-
12/02/2025 16:40
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Anotação/Correção de Classe) para destino
-
12/02/2025 16:40
Expedição de Certidão.
-
12/02/2025 06:00
Juntada de Certidão
-
11/02/2025 22:13
Certidão de Publicação Expedida
-
11/02/2025 13:53
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/02/2025 13:18
Expedição de Carta.
-
11/02/2025 13:17
Proferidas outras decisões não especificadas
-
11/02/2025 08:48
Conclusos para decisão
-
10/02/2025 21:45
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/02/2025
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1011682-96.2025.8.26.0053
Tatiana Onoe Ganev Favalli
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Angelo Andrade Depizol
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 17/02/2025 14:13
Processo nº 1001120-05.2018.8.26.0140
Waldenir Jose Cordeiro da Silva
Deprecated: htmlspecialchars(): Passing null to parameter #1 ($string) of type string is deprecated in /var/www/jusconsulta.com.br/_paginas/processo.show.php on line 1115
Advogado: Juliana de Almeida Salvador
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 23/10/2018 10:10
Processo nº 1011682-96.2025.8.26.0053
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Tatiana Onoe Ganev Favalli
Advogado: Angelo Andrade Depizol
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 05/08/2025 15:02
Processo nº 0001112-48.2025.8.26.0286
Carlos Goncalves Ramos
Municipio de Itu
Advogado: Ivan de Almeida Sales de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/12/2014 11:06
Processo nº 2213163-39.2017.8.26.0000
Blue Beverages Envasadora LTDA
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Alexandre Parra de Siqueira
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 01/11/2017 17:16