TJSP - 1020672-21.2024.8.26.0309
1ª instância - 03 Familia Sucessoes de Jundiai
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 09:07
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1020672-21.2024.8.26.0309 - Arrolamento Comum - Inventário e Partilha - Ivani Goncalves Lanzi - Ivanilda Gonçalves de Oliveira -
Vistos. 1.
HOMOLOGO, para que produza seus legais e jurídicos efeitos a partilha de fls. 01/14 e aditamentos de 53/55 e 160/161, destes autos de arrolamento dos bens deixados por falecimento de Lindolpho Gonçalves de Oliveira (óbito fls. 23), ressalvados erros, omissões e direitos de terceiros. 2.
DOCUMENTOS: Presentes nos autos as procurações (fls. 15 e 74), custas isentas (declarações fls. 18 e 75), negativas estadual e federal (fls. 165 e 166), certidão de matrícula (fls. 138/140), negativa municipal (fls. 167) e certidão do Colégio Notarial (fls. 44/45). 3.
TRÂNSITO EM JULGADO: Com fundamento no artigo 1000 do Código de Processo Civil, declaro o trânsito em julgado desta sentença. 4.
FORMAL DE PARTILHA: DEFIRO a emissão do formal de partilha.
ANOTO, que as Normas da Corregedoria preveem diferentes formas de formação do instrumento, ambas pautadas nas Normas Judiciais da Corregedoria Geral da Justiça, ou seja, artigo 1.273, formal de partilha judicial físico, com necessidade de indicação de cópias - e artigo 1.273A, formal de partilha judicial eletrônico, SEM A NECESSIDADE DE INDICAÇÃO DE CÓPIAS ou recolhimento de taxas de cópias (JÁ QUE COMPOSTO PELA INTEGRALIDADE DO PROCESSO em formato DIGITAL, o que se faz pela indicação da SENHA no documento a ser expedido).
Assim, considerando que a indicada no artigo 1.273A das Normas Judiciais traz mais celeridade ao ato, atende ao princípio da economia, e vem ao encontro das necessidades do jurisdicionado bem como cartorárias (haja vista o excesso de trabalho e falta de funcionários para a sua execução), bem como considerando o fato que a pretensão do jurisdicionado será atingida por qualquer das formas sem que haja alteração dos custos perante o CRI responsável, DETERMINO à serventia e emissão do formal ELETRÔNICO.
A parte interessada É beneficiária de JG.
Expeça a serventia o formal.
Oportunamente, havendo consubstanciado interesse na emissão de formal de partilha físico, poderá ser expedido, mediante novo pedido onde deverá ser analisada a justificativa para o pleito. 5.
Nos termos do artigo 98, § 1º inciso IX do CPC, a gratuidade da justiça compreende os emolumentos devidos a notários em decorrência de qualquer outro ato notarial, além do registro e averbação que seja necessário à efetivação de decisão judicial ou à continuidade de processo judicial onde o benefício tenha sido concedido.
Assim, determino que os benefícios da Assistência Judiciária Gratuita se estendam ao âmbito extrajudicial, para que os atos necessários sejam praticados a fim de assegurar a efetividade do processo judicial. 6.
Observo que nos termos do Comunicado CG nº 1252/2019, está dispensada a intimação/comunicação da Secretaria da Fazenda Estadual - SEFAZ -, para o lançamento administrativo do imposto de transmissão, nos termos do Art. 659, §2º do CPC.
Tal comunicação será realizada anualmente, pelo Tribunal de Justiça, via banco de dados. 7.
Derradeiramente, no silêncio por 15 dias, procedam-se às devidas anotações e comunicações legais, arquivando-se os autos.
P.
I.
C. - ADV: ERASMO RAMOS CHAVES JUNIOR (OAB 230187/SP), MARCO AURELIO GONZAGA ARNONI (OAB 416208/SP), ERASMO RAMOS CHAVES (OAB 162507/SP) -
03/09/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:06
Julgamento/Homologação de Partilha ou Adjudicação
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03/09/2025 10:58
Conclusos para julgamento
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13/08/2025 12:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/08/2025 16:46
Conclusos para despacho
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25/07/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
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19/07/2025 05:29
Juntada de Petição de Petição (outras)
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03/07/2025 02:39
Certidão de Publicação Expedida
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02/07/2025 18:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/07/2025 18:11
Remetido ao DJE para Republicação
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01/07/2025 16:36
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 16:14
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 09:09
Conclusos para despacho
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02/06/2025 15:33
Juntada de Petição de Petição (outras)
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16/05/2025 12:34
Conclusos para despacho
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16/05/2025 12:34
Expedição de Certidão.
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16/05/2025 12:31
Processo Desarquivado Com Reabertura
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14/05/2025 15:41
Juntada de Petição de Petição (outras)
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11/04/2025 09:19
Arquivado Provisoriamente
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11/04/2025 09:19
Expedição de Certidão.
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07/04/2025 14:52
Expedição de Certidão.
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25/02/2025 07:23
Certidão de Publicação Expedida
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24/02/2025 11:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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24/02/2025 07:35
Proferido despacho de mero expediente
-
21/02/2025 14:05
Conclusos para despacho
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08/02/2025 15:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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07/02/2025 11:53
Conclusos para despacho
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05/02/2025 15:58
Juntada de Petição de Petição (outras)
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17/01/2025 03:11
Certidão de Publicação Expedida
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16/01/2025 07:21
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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15/01/2025 16:22
Proferido despacho de mero expediente
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15/01/2025 15:18
Conclusos para despacho
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25/11/2024 15:00
Conclusos para despacho
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22/11/2024 14:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/11/2024 06:55
Certidão de Publicação Expedida
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20/11/2024 03:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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19/11/2024 16:10
Proferido despacho de mero expediente
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19/11/2024 13:04
Conclusos para despacho
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19/11/2024 13:01
Expedição de Certidão.
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19/11/2024 05:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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13/11/2024 14:58
Conclusos para despacho
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13/11/2024 11:46
Juntada de Petição de Petição (outras)
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05/11/2024 06:09
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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23/10/2024 07:10
Juntada de Certidão
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23/10/2024 04:31
Certidão de Publicação Expedida
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22/10/2024 15:26
Expedição de Carta.
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22/10/2024 03:11
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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21/10/2024 16:16
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2024 16:24
Conclusos para despacho
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20/09/2024 09:48
Conclusos para despacho
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19/09/2024 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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14/09/2024 03:01
Certidão de Publicação Expedida
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13/09/2024 02:17
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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12/09/2024 16:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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12/09/2024 11:07
Conclusos para despacho
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11/09/2024 15:21
Conclusos para despacho
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11/09/2024 14:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2024
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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