TJSP - 1066419-05.2025.8.26.0100
1ª instância - 32 Civel de Central
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 01:51
Certidão de Publicação Expedida
-
11/09/2025 03:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
11/09/2025 01:31
Embargos de Declaração Não Acolhidos
-
10/09/2025 14:31
Conclusos para decisão
-
05/09/2025 19:01
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
01/09/2025 07:20
Conclusos para despacho
-
29/08/2025 11:36
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
28/08/2025 11:19
Certidão de Publicação Expedida
-
28/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1066419-05.2025.8.26.0100 - Procedimento Comum Cível - Bancários - Valdete Rodrigues Ortence - Itaú Unibanco S.A - Vistos em saneador.
Não há preliminares a analisar, de modo que, também estando os autos formalmente em ordem e as partes bem representadas, dou o feito por SANEADO.
Fixo como pontos controvertidos: a) As despesas que perfazem o objeto desta ação foram efetivamente contraídas pela parte autora? De que maneira? Por que? b) Estão presentes elementos que indiquem que as referidas despesas foram contraídas por terceira pessoa, com uso de dados e/ou documentos da parte autora, mediante fraude ou disponibilização de valores em favor de terceiros sem conhecimento ou autorização da parte autora? Quais elementos? Por que? Defiro o pedido de produção de prova pericial, para qual nomeio MARCOS AUGUSTO BORO.
O laudo será inicialmente custeado pela parte requerida, ante à evidência de que o caso presente se insere na órbita de relações de consumo, na qual a parte autora é destinatária final de serviços prestados pela requerida como fornecedora..
Intimem-se as partes para que se manifestem, no prazo de 15 dias, nos termos do art.465, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil, sob pena de preclusão.
Decorrido o prazo sem impugnações das partes quanto à nomeação do perito, intime-se este profissional para que informe a sua pretensão de honorários definitivos, no prazo de 05 dias, cumprindo, de resto, o art.464, parágrafo 2º, do Código de Processo Civil.
Após, intimem-se as partes para que, no prazo de 05 dias, se manifestem sobre tal pretensão, ou para que a parte requerida deposite, de plano, o valor solicitado pelo perito, sob pena de preclusão da prova, podendo, no mesmo prazo, formular quesitos e/ou nomear assistentes técnicos.
O perito deverá apresentar o laudo no prazo de 30 dias, a contar da intimação do depósito dos seus honorários, que só serão levantados após apresentação do seu parecer.
Com a juntada do laudo, deverão ser as partes intimadas para se manifestarem, junto com seus assistentes técnicos, no prazo de 15 dias, nos termos do art.477, parágrafo 1º, do Código de Processo Civil.
Intime-se.
São Paulo, 26 de agosto de 2025. - ADV: LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), LUCAS DE MELLO RIBEIRO (OAB 205306/SP), THAÍS ARBOLEYA CINTRA MALDONADO (OAB 207646/SP), UBIRAJARA MORAL MALDONADO (OAB 214222/SP) -
27/08/2025 06:59
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/08/2025 19:26
Proferidas outras decisões não especificadas
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26/08/2025 17:36
Conclusos para julgamento
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25/08/2025 18:38
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
25/08/2025 10:57
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 10:20
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/08/2025 08:40
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2025 21:08
Conclusos para despacho
-
19/08/2025 13:56
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 19:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 07:37
Certidão de Publicação Expedida
-
01/08/2025 20:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/08/2025 19:53
Proferido despacho de mero expediente
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01/08/2025 18:01
Conclusos para despacho
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31/07/2025 18:20
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
31/07/2025 18:13
Juntada de Petição de Réplica
-
31/07/2025 17:28
Juntada de Petição de Petição (outras)
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28/07/2025 09:27
Juntada de Outros documentos
-
23/07/2025 05:27
Certidão de Publicação Expedida
-
22/07/2025 11:13
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
22/07/2025 10:55
Proferido despacho de mero expediente
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22/07/2025 09:44
Conclusos para despacho
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21/07/2025 10:50
Juntada de Petição de Petição (outras)
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21/07/2025 06:45
Certidão de Publicação Expedida
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18/07/2025 15:18
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
18/07/2025 15:16
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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17/07/2025 20:26
Juntada de Petição de contestação
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08/07/2025 08:32
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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02/07/2025 05:49
Certidão de Publicação Expedida
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01/07/2025 18:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/07/2025 15:35
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 15:07
Conclusos para despacho
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27/06/2025 10:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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09/06/2025 12:26
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 12:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:48
Juntada de Certidão
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26/05/2025 11:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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22/05/2025 18:41
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 13:24
Expedição de Carta.
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19/05/2025 17:24
Proferidas outras decisões não especificadas
-
19/05/2025 16:27
Conclusos para decisão
-
16/05/2025 21:54
Conclusos para despacho
-
16/05/2025 20:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/05/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Decisão Interlocutória de 2ª Instância (Digitalizada) • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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