TJSP - 1089858-89.2025.8.26.0053
1ª instância - 03 Acidentes Trabalho de Central
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 17:45
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
02/09/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 06:10
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1089858-89.2025.8.26.0053 - Procedimento Comum Cível - Benefícios em Espécie - Emerson Luiz Barbosa -
Vistos.
O requerente não possui domicílio nesta Capital, nem a empregadora, tampouco o acidente ocorreu nesta Comarca, portanto, este juízo não possui nenhuma vinculação com o caso concreto.
Assim, a ação deve ser remetida ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral, que, nos termos da Portaria Conjunta nº 10.507/2024, detêm competência exclusiva para julgamento das ações relativas a acidentes do trabalho do interior e do litoral.
Mesmo porque as ações acidentárias necessitam de perícia presencial e, deste modo, devem tramitar no local que favoreça o acesso da autoria à justiça, visando assim reduzir o alto índice de ausências nas perícias designadas, justamente pela impossibilidade de locomoção dos requerentes a este Fórum, onde se localiza a Divisão de Perícias Acidentárias da Capital.
Nesse sentido, a Portaria Conjunta nº 10.507/2024, no p. 2º do art. 2º, dispõe que "as perícias acidentárias serão realizadas na Comarca de residência ou domicílio do periciando".
Posto isso, determino a redistribuição dos autos ao Núcleo Especializado de Justiça 4.0 - Acidentes do Trabalho do Interior e do Litoral.
Int. - ADV: CAIQUE VINICIUS CASTRO SOUZA (OAB 403110/SP) -
01/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
01/09/2025 13:13
Determinada a Redistribuição dos Autos
-
01/09/2025 10:20
Conclusos para decisão
-
29/08/2025 20:19
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 2035776-56.2025.8.26.0000
Aurelio Roque Dias
Fazenda do Estado de Sao Paulo
Advogado: Nair Fatima Madani
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 11/02/2025 17:57
Processo nº 1007040-70.2024.8.26.0100
Banco C6 S.A
Lanchonete Reis LTDA
Advogado: Renato Chagas Correa da Silva
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 19/01/2024 16:09
Processo nº 1072440-94.2025.8.26.0100
Itau Unibanco Holding S.A.
Esther Choi
Advogado: Cristiane Belinati Garcia Lopes
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 14:20
Processo nº 0000725-11.2023.8.26.0025
Jullie Sabrina Soares Domingues
Centro Educacional de Wenceslau Braz - C...
Advogado: Pamela Caroline Morais de Oliveira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/11/-0001 00:00
Processo nº 1007795-85.2024.8.26.0297
Neuza Abel da Silva
Banco Agibank S.A.
Advogado: Rodrigo Bochi Brassolati
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 14/11/2024 13:19