TJSP - 4002002-08.2025.8.26.0127
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Carapicuiba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 16:08
Conclusos para decisão
-
03/09/2025 15:15
Juntada de Petição - Refer. ao Evento: 6
-
01/09/2025 02:37
Publicado no DJ Eletrônico - no dia 01/09/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 02:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico - no dia 29/08/2025 - Refer. ao Evento: 6
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29/08/2025 00:00
Intimação
PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL Nº 4002002-08.2025.8.26.0127/SP AUTOR: GESSIKA CONCEICAO DE MORAESADVOGADO(A): LUIZ GUILHERME FERREIRA (OAB SP368254) DESPACHO/DECISÃO
Vistos.
Recebo a petição inicial.
Defiro a Justiça Gratuita, anote-se.
Trata-se de ação proposta para discutir a exigibilidade de dívida prescrita cadastrada no SERASA.
O feito deve ser suspenso, pois a matéria pende de julgamento em sede de Recurso Repetitivo no E.
STJ.
Em despacho publicado em 19/09/2023 no Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, processo-paradigma 02026575-11.2023.8.26.0000 foi admitido o Tema 51, em decisão proferida pelo Relator Desembargador EDSON LUIZ DE QUEIROZ, com a seguinte ementa: “Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas.
Questão de direito suscitada refere-se à abusividade ou não na manutenção do nome de devedores em plataformas como “Serasa Limpa Nome” e similares, por dívida prescrita, bem como pacificação quanto à caracterização ou não do dano moral em virtude de tal manutenção.
Juízo de admissibilidade.
Observância ao disposto pelo art. 976, incisos I e II e § 4º, e art. 978, parágrafo único, ambos do CPC.
Caracterizados preenchimentos de requisitos positivos e negativos.
Efetiva repetição de processos.
Controvérsia sobre a mesma questão unicamente de direito.
Precedentes que não admitem cobrança judicial e extrajudicial por dívida prescrita.
Considerada a ilicitude de inclusão de nome do devedor em plataformas como “Serasa Limpa Nome”.
Julgamentos que incluem ou não reparação por dano moral.
Precedentes em sentido diverso em que se entende pela impossibilidade de cobrança exclusivamente pela via judicial, admitindo cobrança pela via extrajudicial.
Evidenciado risco de ofensa à isonomia e à segurança jurídica.
Aprovado Enunciado nº 11, pelo TJSP, sobre dívida prescrita.
Persistência de controvérsia.
Ausente afetação para definição de tese por tribunal superior.
Instauração do incidente pressupõe a existência de causa pendente de julgamento no âmbito do respectivo tribunal.
Pendente julgamento de apelação, suspensa até solução do incidente.
Suspensão dos processos em trâmite que envolvam a presente matéria (inscrição do nome de devedores na plataforma “Serasa Limpa Nome” e outras similares, para cobrança de dívida prescrita), pela natureza da questão envolvida.
Inteligência do art.982, I, do CPC.
Incidente admitido, com determinação de suspensão”.
Em 20/09/2024, a determinação de suspensão foi revogada, entretanto, durante o processamento do incidente, mesma matéria foi objeto de afetação pelo Tema Repetitivo 1264, pelo STJ, em que consta determinação no seguinte sentido: "a) suspensão, sem exceção, de todos os processos que versem sobre a mesma matéria, sejam individuais ou coletivos, em processamento na primeira ou segunda instância;b) suspensão inclusive do processamento dos feitos em que tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em recurso especial, em tramitação na segunda instância ou no Superior Tribunal de Justiça.” Deste modo, suspendo o andamento deste feito até o julgamento do Tema Repetitivo 1264 pelo Superior Tribunal de Justiça.
Após tornem conclusos para processamento. Ficam as partes cientes que, em caso de peticionamento eletrônico, deverão se atentar à nomenclatura correta de sua petição e documentos, pois o sistema Eproc possui a possibilidade de automatizar alguns fluxos de trabalho e a nomenclatura errada dificulta e atrasa as atividades.
Em caso de patrocínio por advogado(a), o(a) mesmo(a) deverá ser incluído(a) no sistema Eproc para receber as intimações pelo próprio causídico e não pela Serventia.
Se ele(a) não possuir o cadastro no sistema deverá fazê-lo conforme tutorial disponível no site do TJSP.
P.I.C. -
28/08/2025 13:51
Expedida/certificada a intimação eletrônica - Despacho/Decisão
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28/08/2025 13:51
Concedida a gratuidade da justiça - Complementar ao evento nº 4
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28/08/2025 13:51
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas
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27/08/2025 15:11
Conclusos para decisão
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27/08/2025 15:11
Autos incluídos no Juízo 100% Digital
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27/08/2025 15:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
DESPACHO/DECISÃO • Arquivo
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