TJSP - 1002382-42.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/09/2025 01:28
Certidão de Publicação Expedida
-
09/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002382-42.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. - NOTA DE CARTÓRIO: Ciência às partes do ofício supra. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
08/09/2025 13:07
Juntada de Outros documentos
-
08/09/2025 10:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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08/09/2025 10:34
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
08/09/2025 10:04
Juntada de Ofício
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04/09/2025 01:23
Certidão de Publicação Expedida
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04/09/2025 01:19
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002382-42.2025.8.26.0011 - Execução de Título Extrajudicial - Contratos Bancários - Banco Bradesco S.A. -
Vistos. 1.
Defiro o pedido de busca de recursos existentes e/ou aplicações financeiras da parte executada nos registros de instituições bancárias centralizados pelo Banco Central do Brasil, na MODALIDADE TEIMOSINHA, com repetição automática por 30 (trinta) dias, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011 e do artigo 854 do Código de Processo Civil, até o limite do débito (R$ 128.770,61). 2.
Conforme ofício-circular n.º 18 e item 1 do ofício/circular n.º 063/GLF/2018 do CNJ, as aplicações existentes em ativos de renda fixa e cotas de fundo de investimentos também são abrangidas pela nova versão do sistema Sisbajud. 3.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e a juntada ao processo das informações obtidas pelo Sistema Sisbajud. 4.
Caso infrutífera a ordem de bloqueio, ou se encontrados apenas valores irrisórios (inferiores a cem reais), proceda a serventia ao seu imediato desbloqueio. 5.
Caso frutífera ou parcialmente frutífera, providencie a serventia a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, transferindo-se à conta do Juízo para garantir a correção monetária da quantia. 6.
Fica a parte executada intimada do bloqueio, através de seu procurador regularmente constituído nos autos, e, caso não o tenha, recolha a parte exequente as despesas postais, então, expeça-se carta de intimação da penhora, para apresentação de impugnação à constrição financeira efetuada, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do artigo 854, §§ 2º e 3º do Código de Processo Civil. 7.
Defiro também a consulta da última declaração de IR (Infojud), bem como a pesquisa de eventuais veículos junto ao Detran (Renajud), da parte executada, nos termos do Provimento CSM 1864/2011 de 26.04.2011. 8.
Realizada a pesquisa, providencie-se a digitalização e juntada ao processo das informações obtidas junto ao Sistema RenaJud. 9.
As informações obtidas junto ao Sistema InfoJud serão juntadas aos autos devendo serem classificadas como documentos sigilosos - cód. 9898. 10.
Decorrido o prazo sem manifestação da parte executada e providenciado o formulário, expeça-se MLE em favor do exequente, após o qual deverá se manifestar em termos de prosseguimento, no prazo de 15 dias, sendo o caso do valor a ser levantado ser insuficiente para quitar o débito, juntar a planilha atualizada (já com o abatimento do valor bloqueado desde a data do levantamento - Tema nº 677 do STJ). 11.
Indefiro o pedido de pesquisa através do sistema Infojud - Declaração de Operações Imobiliárias - DOI (Declaração sobre operações Imobiliárias), por se tratar de medidas ineficazes para satisfação da execução, uma vez que as informações disponibilizadas dizem respeito a operações pretéritas.
Ademais, a pesquisa não se presta à localização de bens passíveis de constrição. 11.
No silêncio, aguarde-se por provocação em arquivo.
Int. - ADV: HERNANI ZANIN JUNIOR (OAB 305323/SP) -
03/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 12:05
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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03/09/2025 11:58
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/09/2025 11:56
Juntada de Outros documentos
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28/07/2025 19:27
Bloqueio/penhora on line
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28/07/2025 16:27
Conclusos para decisão
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07/07/2025 11:24
Juntada de Petição de Petição (outras)
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30/06/2025 07:43
Certidão de Publicação Expedida
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27/06/2025 18:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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27/06/2025 17:16
Proferidas outras decisões não especificadas
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27/06/2025 13:56
Conclusos para decisão
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24/06/2025 23:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
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06/06/2025 23:15
Suspensão do Prazo
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04/06/2025 19:52
Certidão de Publicação Expedida
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02/06/2025 10:49
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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02/06/2025 09:28
Determinada a Manifestação do Requerente/Exequente
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31/05/2025 12:48
Conclusos para decisão
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31/05/2025 12:33
Expedição de Certidão.
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04/05/2025 02:53
Suspensão do Prazo
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28/02/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
28/02/2025 06:13
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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19/02/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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18/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
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18/02/2025 10:12
Juntada de Certidão
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18/02/2025 06:43
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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17/02/2025 19:17
Expedição de Carta.
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17/02/2025 19:17
Expedição de Carta.
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17/02/2025 19:17
Proferidas outras decisões não especificadas
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17/02/2025 11:26
Conclusos para decisão
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17/02/2025 11:23
Expedição de Certidão.
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14/02/2025 12:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/02/2025
Ultima Atualização
09/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
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