TJSP - 1008572-44.2025.8.26.0068
1ª instância - 02 Civel de Barueri
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 05:47
Certidão de Publicação Expedida
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1008572-44.2025.8.26.0068 - Execução de Título Extrajudicial - Despesas Condominiais - Condomínio Betha Towers -
Vistos.
Determinei a expedição de ordem de indisponibilidade de ativos financeiros, via sistema SISBAJUD, conforme extrato em anexo.
Após a liberação de eventual indisponibilidade excessiva, além de outros valores, irrisórios, insuficientes para satisfazer sequer os custos operacionais do sistema, foi obtido o bloqueio total de R$6.047,63, procedendo a imediata transferência para conta vinculada a este Juízo, a fim de se evitar desatualização dos valores, tudo conforme extrato anexo, procedendo a retirada do "sigilo" da petição/peças juntadas.
Após a transferência, fica automaticamente convertido o bloqueio em penhora.
Recolha o exequente a taxa postal.
Após, intime-se o executado, para eventual manifestação, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos do art. 854, § 3º, do CPC, ficando ciente de que não será novamente intimado quando da conversão da indisponibilidade em penhora, uma vez que já tem conhecimento da constrição, expedindo-se, ato contínuo, mandado de levantamento em favor do credor.
Considerando a expansão do módulo Mandado de Levantamento eletrônico (MLE) para esta Comarca, para levantamento de depósitos efetuados após 01/03/2017, providencie(m) o(s) interessado(s) o preenchimento do formulário disponibilizado no seguinte endereço eletrônico http://www.tjsp.jus.br/IndicesTaxasJudiciarias/DespesasProcessuais (ORIENTAÇÕES GERAIS Formulário de MLE - Mandado de Levantamento Eletrônico), nos termos do Comunicado Conjunto nº 474/2017.
Sem prejuízo, diga o exequente em termos de satisfação da dívida, ficando ciente que no silêncio entender-se-á como cumprida a obrigação pelo valor acima bloqueado.
Outrossim, deverão as partes se manifestar sobre as custas referente à satisfação.
Havendo manifestação sobre o bloqueio, via sistema SISBAJUD, com fundamento no art.10, do Código de Processo Civil, dê-se ciência à parte contrária para manifestação, pelo mesmo prazo.
Com a manifestação ou o decurso do prazo, torne os autos conclusos com urgência.
Int. - ADV: ELIAS NATALIO DE SOUZA (OAB 191870/SP) -
01/09/2025 16:36
Juntada de Outros documentos
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01/09/2025 16:36
Protocolo - Bloqueio/Penhora On line - Juntado
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01/09/2025 13:37
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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01/09/2025 13:18
Determinada a Transferência e Desbloqueio de Excedentes
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18/08/2025 12:29
Conclusos para decisão
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15/08/2025 18:06
Juntada de Petição de Petição (outras)
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08/08/2025 03:10
Certidão de Publicação Expedida
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07/08/2025 14:01
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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07/08/2025 13:49
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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03/08/2025 10:17
Suspensão do Prazo
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20/05/2025 10:12
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
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25/04/2025 09:04
Juntada de Certidão
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24/04/2025 16:57
Expedição de Carta.
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24/04/2025 02:12
Certidão de Publicação Expedida
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23/04/2025 13:38
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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23/04/2025 13:19
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
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23/04/2025 09:48
Conclusos para decisão
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23/04/2025 09:47
Expedição de Certidão.
-
16/04/2025 12:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/04/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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