TJSP - 1500330-27.2025.8.26.0557
1ª instância - Criminal de Olimpia
Polo Ativo
Partes
Nenhuma parte ativa encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Terceiro
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Testemunhas
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/09/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
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05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1500330-27.2025.8.26.0557 - Ação Penal - Procedimento Ordinário - Tráfico de Drogas e Condutas Afins - GABRIEL ALMEIDA SILVA -
Vistos.
Estão presentes as condições da ação penal.
O fato narrado na denúncia, em tese, constitui crime (possibilidade jurídica do pedido).
Existe o fumus boni iuris a amparar a imputação (interesse processual).
Por último, o Estado-Administração, representado pelo Ministério Público é titular de um dos interesses em litígio, enquanto o(s) réu(s) é(são) a(s) pessoa(s) contra quem se faz o pedido (legitimidade de parte).
Frise-se que neste momento inicial, de mero juízo de admissibilidade da inicial acusatória, exige-se tão somente a apresentação de indícios mínimos de autoria e materialidade, bem como narrativa suficientemente clara dos fatos, requisitos estes que entendemos preenchidos na hipótese versada.
Assim, RECEBO a denúncia oferecida contra o acusado GABRIEL ALMEIDA SILVA, já qualificado nos autos, pela prática, em tese, do(s) delito(s) previsto(s) no(s) artigo 33, caput, da Lei nº 11.343/06, e no artigo 12 da Lei nº 10.826/2003 c/c artigo 69 do Código Penal.
Anote-se que inexiste prejuízo ao réu em razão da adoção do rito comum ordinário, que, ao revés, lhe é mais benéfico, pois possibilita eventual absolvição sumária após análise das teses defensivas.
Cito precedente: STJ, RHC n. 60.415/SP, relator Ministro Leopoldo de Arruda Raposo (Desembargador Convocado do TJ/PE), Quinta Turma, julgado em 17/9/2015, DJe de 5/11/2015.
Cite(m)-se o(a)(s) ré(u)(s), na forma do artigo 396 e seguintes do Código de Processo Penal.
Constar do(s) mandado(s) que o deverá o senhor Oficial de Justiça indagar a(o)(s) ré(u)(s) se possui(em) advogado constituído ou se pretende que lhe seja nomeado defensor dativo que atue nesta Comarca, solicitando-se a indicação de defensor, através do MI Módulo de Indicação, se necessário.
Ainda, no ato da citação, deverá o senhor oficial de justiça informar a(o) ré(u) que caso indique(m) advogado(s) constituído(s) e este(s) não se manifeste(m) no prazo legal (10 dias), ser-lhe(s)-á(ão) indicado/nomeado advogado dativo a fim de patrocinar a(s) defesa(s), conforme dispõe o artigo 396-A, § 2º, do Código de Processo Penal (§ 2o Não apresentada a resposta no prazo legal, ou se o acusado, citado, não constituir defensor, o juiz nomeará defensor para oferecê-la, concedendo-lhe vista dos autos por 10 (dez) dias.).
Neste último caso, deverá a serventia, ao intimar o(a) dativo(a) acerca da nomeação, dar-lhe ciência (com cópia do texto em ato ordinatório) de que será intimado de todos os atos processuais através da imprensa oficial (DJe), visando com isso dar maior celeridade à tramitação processual, haja vista que não se verifica prejuízo a ré, ressalvados apontamentos em específico.
Havendo mais de um endereço não contíguo ou lindeiro indicado nos autos, visando à celeridade processual com o fim de evitar demasiada demora no cumprimento dos procedimentos de citação e demais intimações, autorizo, se necessário, nos termos do inciso I, §3º do artigo 1.012 das Normas da Corregedoria, alterado pelo Provimento CG nº 27/2023, a emissão de mais de um mandado para zonas distintas e a emissão de mandado com mais de um endereço.
Caso a o(a)(s) ré(u)(s) não seja(m) encontrado(a)(s) no(s) endereço(s) constante(s) nos autos, providencie-se, independentemente de nova ordem, o quanto segue: (1) Realizem-se pesquisas junto aos sistemas SINESP/INFOSEG e TRE-SIEL; (2) Oficiem-se à Unidade Policial para realização de concurso policial e à Secretaria de Saúde do Município para que realize a busca do endereço junto aos cadastros, fixando-se, nestes últimos casos, o prazo de 10 (dez) dias para respostas.
Oficie-se ao IIRGD comunicando o recebimento da denúncia.
Apresentada a resposta, caso haja apresentação de preliminares ou juntada de documentos, abra-se vista dos autos ao Ministério Público para, no prazo de 5 (cinco) dias, manifestação (art. 5º, LV [contraditório], da CF), tornando-me conclusos os autos para decisão.
Do contrário (ou seja, não havendo preliminares ou juntada de documentos), tornem os autos conclusos para deliberação.
Solicite-se à Seção de Distribuição Judicial desta Comarca: (1) a folha de antecedentes (F.A. - Dipol) e (2) a certidão de feitos criminais para fins judiciais (SGC - modelo 27), juntando-as aos autos, em relação aos fatos praticados após o ano de 2004 (art. 109, I, do CP).
Das providências Ministeriais: 1) Apense-se estes autos ao procedimento de busca e apreensão domiciliar nº 1500596-97.2025.8.26.0400. 2) Se necessário, oficie-se à DelPol de origem para que anexe aos autos, no prazo de 30 (trinta) dias, o laudo de exame pericial realizado nos aparelhos de telefone celular apreendidos. 3) Conforme se extrai dos autos (fls. 47/48), ao réu foi concedida a liberdade provisória mediante a imposição de medidas cautelares diversas da prisão preventiva, a saber: "proibição de manter contato com pessoas envolvidas com o tráfico de entorpecentes ou que ostentem antecedentes por tráfico de drogas, proibição de frequentar locais conhecidos pelo tráfico, além da obrigação de manter o endereço atualizado nos autos e comparecer a todos os atos do processo eventualmente realizados.".
Todavia, conforme bem pontuado pelo Parquet em seu requerimento (fls. 107/108), cuja fundamentação adoto como razão de decidir, entendemos ser necessário o reforço das medidas cautelares, visando garantir a ordem pública, a considerar os crimes em apuração nestes autos, que colocam em risco a saúde pública e a integridade física da coletividade.
Diante disse, em acréscimo às medidas cautelares retro, decreto a medida cautelar consistente no recolhimento domiciliar no período noturno (entre 20h00 e 06h00) todos os dias da semana, e nos dias de folga, sábados, domingos e feridados, o dia todo.
Intime-se o réu, por mandado - categoria urgente.
Comunique-se à DelPol de Embaúva - SP.
Atualize o cadastro no sistema V.I.D.A., da Polícia Militar.
Intime-se. - ADV: RUBENS APARECIDO MARQUES DA SILVA (OAB 393919/SP) -
04/09/2025 11:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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04/09/2025 11:00
Recebida a denúncia
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03/09/2025 09:43
Conclusos para decisão
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03/09/2025 09:26
Evoluída a classe de 279 para 283
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02/09/2025 14:29
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
02/09/2025 14:25
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
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02/09/2025 14:25
Recebidos os autos do Outro Foro
-
02/09/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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02/09/2025 09:16
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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02/09/2025 09:15
Expedição de Certidão.
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01/09/2025 17:08
Determinada a Redistribuição dos Autos
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29/08/2025 15:27
Bens Apreendidos
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29/08/2025 13:00
Conclusos para despacho
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29/08/2025 08:50
Conclusos para despacho
-
28/08/2025 19:49
Juntada de Petição de Denúncia
-
28/08/2025 09:29
Expedição de Certidão.
-
28/08/2025 09:28
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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26/08/2025 14:37
Juntada de Petição de Petição (outras)
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26/07/2025 00:09
Expedição de Certidão.
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25/07/2025 11:43
Iniciada Tramitação Direta entre MP e Autoridade Policial
-
25/07/2025 11:42
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
25/07/2025 11:42
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:10
Expedição de Certidão.
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17/07/2025 13:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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16/07/2025 09:36
Juntada de Petição de Petição (outras)
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12/06/2025 16:40
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:39
Expedição de Certidão.
-
12/06/2025 16:38
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 16:37
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:13
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2025 10:09
Ato ordinatório - Intimação - Portal
-
12/06/2025 10:09
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:03
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2025 10:03
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:01
Expedição de Certidão.
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12/06/2025 10:00
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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12/06/2025 10:00
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:33
Expedição de Certidão.
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11/06/2025 11:33
Ato ordinatório - Intimação - Portal
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11/06/2025 11:03
Juntada de Petição de Petição (outras)
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04/06/2025 14:23
Evoluída a classe de 279 para 283
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13/05/2025 16:01
Proferido despacho de mero expediente
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12/05/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 09:57
Redistribuído por sorteio em razão de motivo_da_redistribuicao
-
12/05/2025 09:57
Recebidos os autos do Outro Foro
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12/05/2025 08:32
Remetidos os Autos (;7:destino:Outro Foro) da Distribuição ao destino
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11/05/2025 20:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remetidos os Autos para o Cartório Distribuidor Local para Redistribuição) para destino
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11/05/2025 11:44
Expedição de Certidão.
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11/05/2025 10:05
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 12:45
Expedição de Mandado.
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10/05/2025 12:13
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 12:09
Juntada de Outros documentos
-
10/05/2025 12:02
Juntada de Outros documentos
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10/05/2025 11:20
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 11:04
Expedição de Alvará.
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10/05/2025 10:32
Determinada a Liberdade Provisória com Imposição de Medidas Cautelares
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10/05/2025 09:15
Juntada de Petição de Petição (outras)
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10/05/2025 09:04
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 08:10
Expedição de Certidão.
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10/05/2025 08:10
Ato ordinatório - Intimação - Portal - Vista ao MP e Defensoria Pública
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10/05/2025 00:51
Juntada de Outros documentos
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10/05/2025 00:50
Juntada de Outros documentos
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10/05/2025 00:49
Juntada de Certidão
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09/05/2025 12:22
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2025
Ultima Atualização
05/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Termo de Audiência • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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