TJSP - 1002523-57.2025.8.26.0077
1ª instância - Vara Juizado Esp. Civel Crim. de Birigui
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 19:35
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
09/09/2025 01:55
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/09/2025 05:06
Certidão de Publicação Expedida
-
05/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1002523-57.2025.8.26.0077 - Procedimento do Juizado Especial Cível - Bancários - Aneide Palma de Oliveira - BANCO C6 CONSIGNADO S.A. - - Banco do Estado do Rio Grande do Sul S.a. -
Vistos.
Para apreciação do pedido de gratuidade da justiça, deverá o(a) recorrente juntar documentos comprobatórios da insuficiência financeira.
A despeito do disposto no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil, encampo o entendimento de que a declaração deve ser subsidiada minimamente (por qualquer meio idôneo de comprovação).
A legislação infraconstitucional deve ser analisada, aplicada e interpretada à luz da Constituição Federal, que prevê o seguinte: "o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos" (art. 5º, LXXIV, CRFB/88).
A necessidade de comprovação da insuficiência de recursos serve, a um só tempo, como forma de efetivação do acesso à justiça, bem como para não colapsar o Poder Judiciário e os cofres públicos, que não podem arcar com despesas relacionadas a quem não demonstrou a necessidade.
Apesar de não existir valor determinado que sirva como limite para o estabelecimento da situação de hipossuficiência financeira, é viável a adoção de parâmetros legítimos que podem nortear a análise do caso concreto.
Na espécie, reputo praticável a utilização do valor utilizado pela Defensoria Pública do Estado de São Paulo para atendimento (3 salários-mínimos).
Nesse sentido: GRATUIDADE DA JUSTIÇA Instituto prescrito pelo Código de Processo Civil nos artigos 98 a 102 Lei nº 1.060/50 recepcionada pela Constituição Federal de 1988 Adoção por analogia dos parâmetros de atendimento da Defensoria Pública do Estado de São Paulo Renda mensal inferir a três salários mínimos Falta de elementos consistentes que indiquem, no momento, a possibilidade de custeio das despesas e custas processuais sem o prejuízo do próprio sustento Propositura da demanda em comarca contígua à de domicílio Benefício a ser concedido de forma integral.
Agravo provido. (TJSP; Agravo de Instrumento 2015481-37.2021.8.26.0000; Relator (a): Sá Moreira de Oliveira; Órgão Julgador: 33ª Câmara de Direito Privado; Foro Central Cível - 33ª Vara Cível; Data do Julgamento: 18/02/2021; Data de Registro: 18/02/2021) A utilização deste valor como parâmetro não implica na aferição pura e objetiva.
Como mencionado, é um parâmetro, um norteador.
Dessa forma, se a parte comprovar que possui renda mensal inferior a 3 (três) salários-mínimos, mediante a apresentação de carteira de trabalho, 3 (três) últimos holerites e extrato bancário do mês atual, bastará a declaração prevista no §3º do art. 99 do Código de Processo Civil.
Caso supere, o limite pode subir para 4 (quatro) salários-mínimos, desde que demonstrada a necessidade por outros meios.
Diante disso, intime-se a parte recorrente para que, no prazo de 5 dias, junte aos autos demonstrativos de hipossuficiência econômica, sob pena de indeferimento do benefício.
Intime-se. - ADV: ARTHUR SAMPAIO SÁ MAGALHÃES (OAB 37893/BA), ALESSANDRA SANCHES MOIMAZ DE OLIVEIRA (OAB 214446/SP), ENY ANGÉ SOLEDADE BITTENCOURT DE ARAÚJO (OAB 421316/SP), LUIZ FERNANDO BASTOS DE MELO (OAB 36592/BA) -
04/09/2025 11:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/09/2025 10:56
Decisão Determinação
-
03/09/2025 16:01
Conclusos para despacho
-
03/09/2025 16:00
Expedição de Certidão.
-
29/08/2025 01:31
Juntada de Petição de Contra-razões
-
26/08/2025 11:11
Certidão de Publicação Expedida
-
25/08/2025 16:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 15:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
25/08/2025 14:28
Julgada improcedente a ação
-
07/07/2025 13:10
Conclusos para julgamento
-
07/07/2025 13:10
Conclusos para despacho
-
23/06/2025 15:46
Certidão de Publicação Expedida
-
17/06/2025 22:30
Juntada de Petição de Réplica
-
09/06/2025 12:55
Certidão de Publicação Expedida
-
07/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
07/06/2025 11:25
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 13:34
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
27/05/2025 12:37
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
21/05/2025 10:56
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/05/2025 09:48
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
13/05/2025 05:00
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
08/05/2025 18:30
Juntada de Petição de contestação
-
07/05/2025 06:58
Não confirmada a citação eletrônica
-
03/05/2025 15:06
Juntada de Petição de contestação
-
29/04/2025 11:57
Expedição de Certidão.
-
29/04/2025 10:22
Expedição de Mandado.
-
29/04/2025 07:47
Juntada de Certidão
-
28/04/2025 11:04
Expedição de Carta.
-
14/04/2025 22:19
Certidão de Publicação Expedida
-
14/04/2025 00:14
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
13/04/2025 10:59
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
10/04/2025 12:43
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
10/04/2025 12:36
Conclusos para decisão
-
31/03/2025 21:31
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
28/03/2025 01:06
Certidão de Publicação Expedida
-
27/03/2025 05:45
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
26/03/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
-
25/03/2025 09:52
Conclusos para despacho
-
21/03/2025 18:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1127560-59.2024.8.26.0100
Cristiana Schulz
Banco Safra S/A
Advogado: Alexandre Fidalgo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 09/08/2024 11:15
Processo nº 0000440-51.2020.8.26.0533
Industrias Romi S/A
Paulo Cesar da Silva
Advogado: Daiane Aparecida de Oliveira dos Santos
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 30/04/2015 13:15
Processo nº 1000520-37.2025.8.26.0334
Benedito Machado Filho
Zurich Santander Brasil Seguros e Previd...
Advogado: Vinicius Matheus Puga
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 15:57
Processo nº 1063782-38.2019.8.26.0053
Sao Paulo Previdencia - Spprev
Renato Goncalves Giraldes
Advogado: Luciana Cristina Elias de Oliveira Arena...
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 12/08/2024 13:12
Processo nº 1000066-36.2022.8.26.0569
Manfer Solucoes Ambientais LTDA (Atual D...
Tuberfil Industria e Comercio de Tubos L...
Advogado: Kleber Del Rio
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 29/10/2024 09:00