TJSP - 1006668-43.2025.8.26.0438
1ª instância - 01 Cumulativa de Penapolis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 17:20
Expedição de Certidão.
-
08/09/2025 15:17
Expedição de Mandado.
-
04/09/2025 01:17
Certidão de Publicação Expedida
-
04/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1006668-43.2025.8.26.0438 - Procedimento Comum Cível - Defeito, nulidade ou anulação - Felipe da Silva Coras -
Vistos.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça ao(à) requerente, nos termos do artigo 98, do Código de Processo Civil.
Diante das especificidades da causa e de modo a adequar o rito processual às necessidades do conflito, deixo para momento oportuno a análise da conveniência da audiência de conciliação (CPC, arto. 139 VI e Enunciado n. 35 da ENFAM).
Cite(m)-se e intime(m)-se, ficando o(s) réu(s) advertido(s) do prazo de 15 (quinze) dias úteis para apresentar(em) a defesa, sob pena de revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na inicial, nos termos do artigo 344 do Código de Processo Civil.
Em se tratando empresa pública ou privada e, caso possua cadastro na forma do artigo 246, § 1º e art. 1051 do CPC/15, a citação deverá ser feita, preferencialmente, por meio eletrônico.
Em atendimento ao Princípio da Duração Razoável do Processo, previsto no artigo 5º, inciso LXXVIII, da CF, bem como no artigo 4º, do CPC, fica autorizado, desde já, a expedição de mandados concomitantes para atendimento ao artigo 1.012, das NSCG.
Intime-se. - ADV: GINO AUGUSTO CORBUCCI (OAB 166532/SP) -
03/09/2025 12:02
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
03/09/2025 11:05
Recebida a Petição Inicial
-
03/09/2025 08:21
Conclusos para decisão
-
02/09/2025 17:13
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
24/08/2025 22:19
Suspensão do Prazo
-
06/08/2025 05:14
Certidão de Publicação Expedida
-
05/08/2025 13:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
05/08/2025 11:47
Determinada a emenda à inicial
-
05/08/2025 08:02
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 02:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 1000641-89.2024.8.26.0596
Cooperativa de Credito dos Produtores Ru...
Edoilo Pereira da Silva - ME.
Advogado: Bisson, Bortoloti e Moreno Sociedade de ...
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 20/03/2024 16:23
Processo nº 1021186-82.2025.8.26.0100
Distribuidora Andrade Rodos e Vassouras ...
In Glow Brasil Intermediacao de Negocios...
Advogado: Leandro Picolo
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 18/02/2025 19:16
Processo nº 1018419-74.2025.8.26.0196
Marcio dos Reis Tavares
Caixa Beneficente da Policia Militar do ...
Advogado: Giullienn Juliani Pereira
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 02/08/2025 03:01
Processo nº 0002292-78.2025.8.26.0099
Justica Publica
Alison Bueno Godoy
Advogado: Josiane Dias de Almeida Rodrigues
1ª instância - TJSP
Ajuizamento: 28/05/2025 14:44
Processo nº 1035352-18.2015.8.26.0053
Gilmar Goncalves Sudre
Diretor do Departamento de Despesa Pesso...
Advogado: Thiago Carneiro Alves
2ª instância - TJSP
Ajuizamento: 16/11/2015 15:09