TJSP - 1001891-26.2024.8.26.0090
1ª instância - Vara Exec Fisc Mun Fazenda de Central
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 13:57
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
03/09/2025 01:39
Certidão de Publicação Expedida
-
03/09/2025 00:00
Intimação
Processo 1001891-26.2024.8.26.0090 (apensado ao processo 1579821-39.2019.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP - Certifico e dou fé que, nos termos do artigo 203, parágrafo 4º, doCódigo de Processo Civil, promovo abertura de vista ao embargante para que se manifeste sobre a impugnação apresentada pelo Município, no prazo legal.
A correta formação do processo eletrônico é de responsabilidade do advogado ou procurador (art. 1.197, das NSCGJ), de modo que, por medida de celeridade processual e agilidade na triagem e classificação, e em homenagem ao princípio da cooperação (art.6º, do CPC), solicita-se que o cadastro da petição corresponda à categoria correta (Manifestação sobre a Impugnação, código 38036).
Manual disponível no link: https://www.tjsp.jus.br/Download/CapacitacaoSistemas/Peticionamento/PeticionamentoIntermediarioCategorias.pdf NADA MAIS. - ADV: ALESSANDRA MACHADO BRANDAO TEIXEIRA (OAB 460537/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP) -
02/09/2025 17:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
02/09/2025 16:22
Ato ordinatório - Intimação - Vista - Art. 437, § 1º do CPC
-
01/09/2025 21:56
Juntada de Petição de impugnação aos embargos
-
29/08/2025 02:18
Certidão de Publicação Expedida
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29/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1001891-26.2024.8.26.0090 (apensado ao processo 1579821-39.2019.8.26.0090) - Embargos à Execução Fiscal - Dívida Ativa - Companhia de Saneamento Básico do Estado de São Paulo - SABESP -
Vistos.
Diante do disposto no art. 919, par. 1º, do Código de Processo Civil, e porque o Juízo se encontra garantido, recebo os embargos no efeito suspensivo, sem prejuízo da posterior modificação deste efeito, conforme o disposto no par. 2º do mesmo diploma legal, ficando ressaltado que a concessão não impede a efetivação dos atos de substituição, reforço, redução de penhora e avaliação.
Vista à parte contrária para impugnar, no prazo legal.
Atendidos os itens anteriores, à réplica.
Após, tornem os autos conclusos.
Intime-se. - ADV: ALESSANDRA MACHADO BRANDAO TEIXEIRA (OAB 460537/SP), JOSÉ TRINDADE DE OLIVEIRA (OAB 194783/SP) -
28/08/2025 14:04
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
28/08/2025 13:45
Expedição de Certidão.
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28/08/2025 13:44
Recebidos os Embargos à Execução - Com suspensão da Execução
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27/08/2025 16:59
Conclusos para decisão
-
27/08/2025 16:52
Expedição de Outros documentos.
-
01/08/2025 19:05
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/06/2025 13:58
Certidão de Publicação Expedida
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13/05/2025 05:46
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
12/05/2025 16:56
Determinada a Emenda da petição inicial dos Embargos à Execução
-
12/05/2025 14:15
Conclusos para decisão
-
12/05/2025 13:46
Apensado ao processo
-
24/10/2024 20:01
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
03/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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