TJSP - 1011338-47.2025.8.26.0011
1ª instância - 04 Civel de Pinheiros
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 09:49
Certidão de Publicação Expedida
-
26/08/2025 00:00
Intimação
Processo 1011338-47.2025.8.26.0011 - Notificação - Intimação / Notificação - Edmilson Silva dos Santos - FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO - A notificação judicial é disciplinada nos artigos 726 a 729 do Código de Processo Civil e serve para prover a conservação e ressalva de direitos ou manifestar qualquer intenção de modo formal.
Não possui caráter contencioso, de modo que o procedimento não comporta defesa, é meramente preparatório.
Nesse sentido: "art. 726.
Quem tiver interesse em manifestar formalmente sua vontade a outrem sobre assunto juridicamente relevante poderá notificar pessoas participantes da mesma relação jurídica para dar-lhes ciência de seu propósito.
No presente caso, o polo passivo se habilitou nos autos (fl. 28).
Considerando a regularidade formal do procedimento, cumpridas as formalidades legais e tendo sido obtido o resultado pretendido pela parte interessada, de rigor a extinção do feito.
Neste procedimento que se esgota em notificar a parte, não cabe contestação, nem a discussão sobre a ocorrência ou não da prescrição, razão pela qual não conheço da contestação de fls. 106/136, observando que a juntada de comprovante de endereço não é requisito processual para sustentar a alegação de inépcia, bastando à parte informar o endereço, restando afastada a impugnação à gratuidade, sem provas pela ré que abalem a presunção relativa de veracidade da declaração da parte autora, a qual não traz peças para demonstrar a litispendência invocada, a qual é inverossímil, já que não cabe procedimento de notificação judicial no rito do Juizado Especial, não havendo de falar em falta de interesse processual em notificar por falta de pretensão resistida.
Em suma, o que é inepto para o procedimento é a contestação Assim, JULGO POR SENTENÇA, a fim de que produza seus jurídicos e legais efeitos, a presente notificação judicial requerida por Edmilson Silva dos Santos contra FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITÓRIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NÃO PADRONIZADO.
Em consequência, julgo extinto o processo nos termos do artigo 487, inciso I, cc o artigo 354, ambos do Código de Processo Civil.
Ante a inexistência de lide, não há sucumbência neste processo.
Aguarde-se por 1 mês eventuais impressões pelos interessados, nos termos do art. 60 das Normas Judiciais de Serviço da E CGJ.
Sem prejuízo, transitada esta em julgado e satisfeitas eventuais custas processuais e despesas processuais, arquivem-se os autos, aguardando-se eventual provocação, com baixa no SAJ. - ADV: ROBERTO DOREA PESSOA (OAB 387473/SP), CEDRIC DARWIN ANDRADE DE PAULA ALVES (OAB 146556/SP) -
25/08/2025 15:54
Juntada de Petição de Petição (outras)
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25/08/2025 15:12
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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25/08/2025 14:25
Julgada Procedente a Ação
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25/08/2025 10:58
Certidão de Publicação Expedida
-
22/08/2025 10:09
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
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22/08/2025 09:19
Ato ordinatório - Intimação - DJE
-
19/08/2025 19:04
Juntada de Petição de contestação
-
07/08/2025 15:05
Conclusos para decisão
-
05/08/2025 14:59
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
05/08/2025 06:10
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
05/08/2025 05:39
Certidão de Publicação Expedida
-
04/08/2025 20:10
Juntada de Petição de Petição (outras)
-
04/08/2025 14:03
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
04/08/2025 13:43
Ato ordinatório - Intimação - DJE
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04/08/2025 13:42
Juntada de Aviso de recebimento (AR)
-
23/07/2025 13:58
Juntada de Certidão
-
22/07/2025 08:45
Certidão de Publicação Expedida
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21/07/2025 16:23
Remetidos os Autos (;7:destino:Remessa) para destino
-
21/07/2025 16:10
Expedição de Carta.
-
21/07/2025 16:09
Recebida a Petição Inicial - Citação Por Carta AR
-
21/07/2025 11:06
Conclusos para decisão
-
21/07/2025 11:00
Evoluída a classe de 7 para 12226
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18/07/2025 13:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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